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45 | I Série - Número: 030 | 8 de Janeiro de 2009

Para apresentar o projecto de diploma, tem a palavra o Sr. Deputado Mendes Bota.

O Sr. Mendes Bota (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas, Srs. Deputados: Na apresentação deste projecto de lei de criação do Conselho Nacional do Turismo, dispensar-nos-emos de elaborar demasiado sobre a importância que o sector assume no contexto económico nacional. Todos conhecemos e todos reconhecemos o peso dos rácios estatísticos e a componente social e promocional que representa para o País.
Para arrumarmos desde logo a questão, também nos congratulamos que 2007 tenha sido o ano de alguns recordes, com os 12,3 milhões de turistas estrangeiros à cabeça, entre muitas outras marcas positivas.
Só que, 2007 já lá foi, e a história de 2008 é outra, terminando em forte quebra, e o que se perspectiva daqui para a frente em decréscimo de viajantes, de dormidas, de receitas, de rotas aéreas, de taxas de ocupação, de desemprego, de investimento, tem de tudo menos de tranquilizante.
Se a intenção e a apresentação subjacentes a este projecto de lei ocorreram em conjuntura substancialmente diversa da actual, com segurança diremos que os seus pressupostos e objectivos mais se justificam face à crise global que entretanto se abateu sobre a economia e sobre o turismo muito em particular, conhecida que é a sua extrema sensibilidade a todos os fenómenos que geram instabilidade ou insegurança, seja ela de natureza física ou económica.
A complexidade e o carácter transversal desta actividade impõem o desenvolvimento e a implementação de novos modelos de gestão pública descentralizada e o reforço da participação dos cidadãos, das empresas e do associativismo.
O Conselho Nacional do Turismo poderá corporizar essa nova visão prospectiva e partilhada da administração pública do turismo, funcionando como um verdadeiro fórum de reflexão e debate no qual sejam analisadas e discutidas em profundidade, ainda antes de serem publicadas, as propostas de medidas governamentais com impacto no sector.
Pretende-se ainda que o Conselho Nacional do Turismo, sem se substituir aos órgãos instituídos, assuma um papel pró-activo, apresentando e discutindo propostas de diversa natureza com impacto no sector.
Como órgão meramente consultivo, as suas deliberações não têm carácter vinculativo, mas têm a autoridade de uma alargada representatividade.
É presidido pelo membro do Governo com a tutela do turismo e reúne um alargado número de conselheiros representativos dos diferentes organismos da administração pública do turismo — empresas, universidades, escolas, associações empresariais e sindicatos.
Consoante a natureza das matérias, o Conselho funcionará em plenário ou em secções especializadas, propondo-se as de formação profissional e ensino do turismo, estruturação da oferta, promoção externa e interna, agências de viagens, empresas de animação e profissionais de informação turística.
O Conselho não gerará despesa pública adicional significativa, ficando na directa dependência do órgão do Governo que tutela o turismo, o qual assegurará os meios de funcionamento.
Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Registamos com agrado o parecer favorável dos Governos Regionais da Madeira e dos Açores e da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, com algumas sugestões correctivas de pormenor merecedoras de acolhimento. E mesmo o parecer desfavorável da Assembleia Legislativa Regional dos Açores funda-se sobretudo na consideração discutível de um excessivo número de entidades propostas para integrar o .
Ora, o PSD declara-se desde já disponível para acolher, em sede de especialidade, propostas de alteração à composição deste órgão consultivo que conduzam a uma representação equilibrada do sector e não coloquem em causa a eficácia do seu funcionamento.
A propósito, convirá salientar que, aqui mesmo ao lado, o Conselho Espanhol do Turismo, criado em 2005, tem 61 membros, e é presidido pelo Ministro que tutela o turismo. E, logo a seguir, o Conselho Nacional do Turismo de França, criado também em 2005, tem 200 membros, e é presidido igualmente pelo Ministro que tutela o sector.
A composição é apenas um dos ângulos a partir do qual este projecto de lei pode ser abordado porque, verdadeiramente, a «pedra angular» é saber se existe ou não vontade política de voltar a criar um espaço de diálogo permanente, criativo, construtivo e representativo das componentes pública e privada do sector turístico em Portugal, como já houve em tempos passados.

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