50 | I Série - Número: 038 | 24 de Janeiro de 2009
É porque, em matéria de dádiva de sangue, o que importa é o comportamento individual de cada potencial 
dador e o eventual risco que esse comportamento comporte, em termos de saúde, para a segurança do 
respectivo sangue. 
Dito isto, o Grupo Parlamentar do PSD considera que o Governo deve garantir que os serviços de saúde 
portugueses assegurem as mais exigentes e rigorosas práticas científicas em matéria de controlo da qualidade 
do sangue a transfundir, naturalmente tendo presente todos os factores adicionais de salvaguarda exigíveis. 
A esse respeito, revê-se o PSD na exigência de os potenciais dadores facultarem aos serviços de sangue 
toda a «história clínica e médica, através de um questionário e de uma entrevista pessoal com um profissional 
de saúde qualificado, que inclua factores relevantes susceptíveis de contribuir para a identificação e exclusão 
de pessoas cujas dádivas possam constituir um risco para a saúde de terceiros, tais como a possibilidade de 
transmissão de doenças, ou um risco para a sua própria saúde» (Cfr. Decreto-Lei n.º 267/2007, de 24 de 
Julho, Parte B). 
Estas exigências, sem dúvida legítimas e mesmo indispensáveis para a segurança do sistema de 
transfusão de sangue, concorrem também para a tranquilidade e a segurança dos receptores a transfundir, os 
quais devem obrigatoriamente estar no centro das preocupações do Governo e dos serviços de saúde. 
É porque, no nosso entender, dar sangue não é um direito, é um acto nobre mas nunca um direito 
incondicionado do dador, pelo que a sua admissibilidade deve basear-se exclusivamente em critérios 
epidemiológicos e de saúde pública. 
À luz do que acaba de se referir, justifica-se o voto favorável do Grupo Parlamentar do PSD. 
Não cedemos, ao contrário de outros, a fazer demagogia com questões da maior seriedade para a vida e a 
saúde dos Portugueses. 
Os Deputados do PSD, Paulo Rangel —  Regina Ramos Bastos —  Ricardo Martins —  Carlos Andrade 
Miranda —  Ribeiro Cristóvão. 
—— 
Declaração de voto relativa à votação do texto final, apresentado pela Comissão de Ética,  
Sociedade e Cultura, sobre a proposta de lei n.º 215/X (3.ª) 
Esta proposta de lei, que o Governo apresentou como resposta ao fenómeno da concentração da 
comunicação social, evidenciou-se desde o início do processo legislativo como uma medida instrumental para 
o aprofundamento do já hoje imenso poder dos grupos económicos num sector de incontornável importância 
para a Democracia. 
Do Governo e da maioria PS, a mensagem desde o primeiro momento foi muito clara para os patrões da 
Comunicação Social: «nenhuma das vossas estratégias será posta em causa, tudo será mais fácil agora». 
O Ministro dos Assuntos Parlamentares, no seu afã de tranquilizar os espíritos mais inquietos (entenda-se, 
os grupos económicos), disse que este diploma «não coloca nenhum travão às dinâmicas de integração 
empresarial, à convergência entre comunicações e conteúdos e ao aproveitamento de todas as plataformas de 
difusão». 
Esta proposta de lei foi rapidamente compreendida pelos patrões do sector — e por todos nós — como 
uma «luz verde» ao avanço das fusões, das redacções únicas, da precariedade, da degradação das condições 
de trabalho, do «jornalista para todo o serviço», da acumulação de mais e mais lucro, com a exploração cada 
vez mais crua do trabalho dos profissionais da comunicação social. 
Ainda não estava a chegar ao fim este processo legislativo e já se anunciava a macabra «comemoração» 
desta obra, com o desencadear de um despedimento colectivo de 122 trabalhadores do Grupo Controlinveste. 
O Grupo Parlamentar do PS afirmou no debate em Plenário que «o principal desafio de uma legislação 
deste tipo é assegurar o desenvolvimento, a modernização e o dinamismo do sector». Pois aí estão a 
modernidade e o dinamismo de uma política que deixa as portas franqueadas à destruição de postos de 
trabalho, e que impõe aos jornalistas e ao país uma condição cada vez mais vulnerável perante um poder 
cada vez mais concentrado nas mãos do poder económico.