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10 | I Série - Número: 045 | 13 de Fevereiro de 2009

Deputada terá feito uma leitura incorrecta do dispositivo normativo, porque a Sr.ª Deputada diz que a medida é aplicável no prazo de 48 horas, mas, na linguagem e na coerência da norma, tal nunca pode acontecer para além desse prazo. Ora, isto é um sinal de aceleração processual e não a interpretação que a Sr.ª Deputada fez.
Por isso, Sr.ª Deputada, é muito simples: se a sua interpretação estivesse certa, teria razão, mas o que lhe digo é que a sua interpretação não está certa. Em todo o caso, se for esse o seu problema, estaremos abertos a que se insira na norma o «prazo máximo de 48 horas», para se fazer a interpretação literal daquilo que, aliás, já nela consta.
Esclarecido o mal-entendido, temos o problema resolvido relativamente à principal objecção do Bloco de Esquerda.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Não, não! Não é objecção!

O Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros: — Quanto ao que foi dito pela Sr.ª Deputada Teresa Caeiro, estamos abertos e disponíveis — e, seguramente, assim também sucederá com o grupo parlamentar que apoia o Governo — para, em sede de especialidade, ponderar aperfeiçoamentos da proposta.
Mas, Sr.ª Deputada, não podem inferir-se, de forma simplista, algumas ilações que tirou. Por exemplo, ao nível dos gabinetes das forças de segurança, eles são já, actualmente, 138, na área da PSP, e 222, na área da Guarda Nacional Republicana. O que esta proposta estabelece, com respeito pelas competências próprias das forças de segurança, nomeadamente enquanto órgãos de investigação criminal, é que elas devem estar articuladas com a rede nacional de protecção à vítima, sem alterar as tutelas respectivas, no respeito pelas suas competências específicas e pela hierarquia que lhes é própria.
É assim que o Governo legisla, maximizando as articulações entre os departamentos que devem ser articulados, mas, naturalmente, não subvertendo o princípio hierárquico que a cada um deve cometer.
Por isso, em conclusão, há da nossa parte disponibilidade completa para ponderar aperfeiçoamentos, desde que sejam, efectivamente, aperfeiçoamentos e melhorias.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Na última década existe um percurso na percepção do fenómeno da violência doméstica e no aperfeiçoamento dos meios para o seu combate.
Desde a primeira hora que o Bloco de Esquerda faz parte deste percurso. A lei que consagrou o crime público tem tantos anos de existência como o Bloco de Esquerda. Foi o primeiro projecto de lei que aprovámos nesta Assembleia da República.
Nesta Legislatura, apresentámos diversas propostas.
Pugnámos, em sede de revisão do Código Penal, pela consagração de um crime autónomo, que não dependesse de persistência e reiteração.
Apresentámos um projecto que visa reforçar a protecção das vítimas e que se encontra em apreciação na 1.ª Comissão.
Aprovámos um projecto de lei de alteração ao Código de Processo Penal, no que diz respeito à detenção fora de flagrante delito.
Questionámos persistentemente o Governo sobre as pulseiras electrónicas para os agressores.
Apresentamos, hoje, um novo projecto, que altera o Código Penal numa questão fundamental: o conceito de crime continuado não pode aplicar-se aos crimes cometidos contra as pessoas. Este conceito sempre foi pensado para crimes patrimoniais, mas a última revisão do Código Penal estendeu-o aos crimes contra as pessoas.
Pensem na seguinte situação, Sr.as e Srs. Deputados: um dia esmurrada, um dia impedida de sair de casa, outro dia pontapeada e por aí fora» Isto não ç só um crime; é, sem dúvida, uma acumulação de crimes!