O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 | I Série - Número: 045 | 13 de Fevereiro de 2009

Sobre o artigo 55.º, relativo à rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica, seria importante que esta tivesse objectivos quantitativos. A título de exemplo, diremos que o Conselho da Europa aponta como número de referência para as casas de abrigo um lugar por cada 7500 habitantes. Aliás, a este propósito, importa não ignorar que existe um percurso alternativo à rede institucional. A experiência mostra que é ínfimo o número de vítimas de violência doméstica que opta ou beneficia das casas de abrigo como forma de um novo começo para as suas vidas, como primeira etapa de um restabelecimento domiciliário.
Essas vítimas, sobretudo mulheres com os seus filhos, vão por um percurso alternativo em comunidades de amigos ou familiares, muitas vezes longe da sua área de origem. Mas é um percurso mais isolado, mais difícil na luta quotidiana pela autonomia económica, pela liberdade individual. Contudo, não deixam de merecer, pela sua coragem e pelas dificuldades acrescidas que enfrentam, o apoio do Estado em moldes similares aos de que beneficiam as vítimas utentes das casas de abrigo.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Muito bem!

O Sr. Mendes Bota (PSD): — O projecto de lei n.º 578/X (3.ª), do CDS-PP, e o projecto de lei n.º 587/X (4.ª), do Bloco de Esquerda, propõem alterações cirúrgicas, mas importantes, ao Código Penal no sentido de reforçar as medidas de protecção das vítimas de violência doméstica e como tal merecem juntar-se a outras que aguardam, em sede de comissão, pelo sinal verde da discussão.
Sobre o projecto de lei n.º 657/X (4.ª), do PCP, dir-se-á que, tendo respeitáveis diagnósticos e legítimas propostas, peca, a nosso ver, por concentrar, na totalidade, o seu objecto nas vítimas do sexo feminino, deixando de fora a franja, mesmo que minoritária, de homens de todas as idades que também são vítimas de violência doméstica! Também há homens vítimas de tráfico e de prostituição e que têm direito à protecção e ao apoio! Sendo um facto inegável que a grande maioria das vítimas são mulheres, alarga o âmbito da tipologia da violência, mas estreita o horizonte das vítimas, o que nos parece uma clara violação do princípio da igualdade.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Muito bem!

O Sr. Mendes Bota (PSD): — Para finalizar, dir-se-á que não transparece do articulado da proposta de lei qualquer medida que vise uma sensibilização maior dos homens para este fenómeno e um seu maior envolvimento nas acções preventivas e de mobilização da sociedade, atento o facto inequívoco de ser do género masculino a esmagadora maioria dos agressores deste tipo de crime violento.
Caras Colegas e Caros Colegas, o combate ao flagelo da violência doméstica tem encontrado eco nesta Assembleia. Existe, aqui, uma plataforma de consenso, no essencial, e uma disponibilidade para discutir o particular.
Propositadamente, não referi estatísticas, não agitei os números da desgraça, porque todos os conhecemos de cor! Sobra esta vergonha colectiva que se abate sobre nós, esta necrologia quotidiana, esta cicatriz incurável de sofrimento que nos traz a violência doméstica. Sobra este traço negro que todos temos o dever de apagar.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Maria Rocha.

A Sr.ª Ana Maria Rocha (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O debate de hoje é motivado pela apresentação da proposta de lei n.º 248/X (4.ª), que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas.
Nesta sede, abster-me-ei de considerações e análises exaustivas ao articulado da proposta, pois julgo que, após a intervenção do Sr. Secretário de Estado Jorge Lacão, restarão poucas dúvidas sobre esta matéria.
Não posso, contudo, deixar de exaltar algumas das inovadoras medidas apresentadas, nomeadamente as que conferem um maior grau de eficácia à protecção judicial e à tutela penal.