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6 | I Série - Número: 045 | 13 de Fevereiro de 2009

José Honório Faria Gonçalves Novo
João Guilherme Ramos Rosa de Oliveira
Miguel Tiago Crispim Rosado

Partido Popular (CDS-PP):
Abel Lima Baptista
António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro
Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio
José Helder do Amaral
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo
Luís Pedro Russo da Mota Soares
Nuno Miguel Miranda de Magalhães
Paulo Sacadura Cabral Portas
Teresa Margarida Figueiredo de Vasconcelos Caeiro

Bloco de Esquerda (BE):
Alda Maria Gonçalves Pereira Macedo
Ana Isabel Drago Lobato
Fernando José Mendes Rosas
Francisco Anacleto Louçã
Helena Maria Moura Pinto
João Pedro Furtado da Cunha Semedo
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Mariana Rosa Aiveca Ferreira

Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV):
Francisco Miguel Baudoin Madeira Lopes
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia

Deputados não inscritos em grupo parlamentar:
José Paulo Ferreira Areia de Carvalho
Maria Luísa Raimundo Mesquita

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos dar início ao primeiro ponto da ordem do dia, que consta da apreciação da proposta de lei n.º 248/X (4.ª) — Estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas e revoga a Lei n.º 107/99, de 3 de Agosto, e o Decreto-Lei n.º 323/2000, de 19 de Dezembro, e dos projectos de lei n.os 587/X (4.ª) — Altera o Código Penal no sentido de conferir uma maior protecção às vítimas do crime de violência doméstica (BE), 578/X (3.ª) — Altera o artigo 152.º do Código Penal Português, que prevê e pune o crime de Violência Doméstica (CDS-PP) e 657/X (4.ª) — Reforça a protecção das mulheres vítimas de violência (PCP).
Para apresentar a proposta de lei do Governo, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.

O Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros (Jorge Lacão): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei que hoje discutimos visa colmatar as dificuldades sentidas no terreno e estruturar um sistema integrado e transversal que permita dar resposta sustentada tanto ao nível da protecção judiciária como às necessidades das vítimas de violência doméstica, designadamente de apoio social, no âmbito laboral e em matéria de saúde.
O conjunto das orientações apresentadas pode, aliás, ser percepcionado em coerência com o relatório de execução intercalar do III Plano Nacional Contra a Violência Doméstica hoje mesmo divulgado e que em muito serviu de base de avaliação para as soluções vertidas na presente proposta de lei.
Como sinal maior da importância dada ao esforço de prevenção da violência doméstica, permito-me recordar a conversão da transitória Estrutura de Missão contra a Violência Doméstica nas atribuições permanentes da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG).

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