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52 | I Série - Número: 052 | 5 de Março de 2009

Dirige-se apenas a um universo muito restrito e limitado face à totalidade dos fogos em regime de arrendamento social.
É um projecto que tem conceitos confusos e contraditórios, como o património urbano, o cadastro nacional e municipal e o inventário. Tem lacunas graves de algumas normas essenciais para o arrendamento social.
Parece ser de propósito, mas, sendo assim, qual a intenção do legislador? Remeter a supressão dessas lacunas para o regime geral do arrendamento para habitação? Ora, tal nunca foi feito, sempre existiu um regime próprio, dadas as características específicas deste.
Há uma manifesta falta de rigor e inconsistência nos princípios orientadores deste projecto. Que critérios apresenta o Bloco de Esquerda para atribuição de habitação do Estado em regime de arrendamento social?

A Sr.ª Helena Terra (PS): — Nenhum!

A Sr.ª Hortense Martins (PS): — São critérios vagos e pouco transparentes. Este projecto perpetua o vazio regulamentar e a discricionariedade na atribuição dos fogos.

A Sr.ª Helena Terra (PS): — É verdade!

A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Será que querem manter as velhas listas de pedido de casa? Ou, pelo contrário, devem ser promovidos sistemas mais adequados, equitativos, transparentes, com concursos ou outros sistemas de atribuição? Este é apenas um dos muitos exemplos de imprecisões e lacunas.
Mas podemos citar mais: por exemplo, prevê a licença de habitabilidade quando esta já não existe no nosso ordenamento jurídico há muito tempo, uma vez em que foi substituída pela autorização de utilização.
Em conclusão, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, este projecto não é aceitável e, portanto, só o poderemos rejeitar, invoca um vazio legislativo que não existe, pois encontram-se em vigor os regimes jurídicos da renda condicionada e apoiada.
O PS continuará a trabalhar pela melhoria das condições de habitação dos portugueses, através de regimes de reabilitação e de penalização dos fogos devolutos, entre outros.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — E não mexem na renda social?!

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Nuno Teixeira de Melo.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado José Soeiro.

O Sr. José Soeiro (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A habitação constitui, sem dúvida, uma questão não apenas constitucional mas essencial na vida de todos os cidadãos. E, quando falamos de habitação social, o problema ganha uma outra dimensão. Estamos a falar de cidadãos que, infelizmente, em resultado das políticas que temos tido, não têm rendimentos suficientes para aceder a outro tipo de habitação.
Estamos a falar de portuguesas e de portugueses que encontram na habitação social, seja ela promovida pelo Governo, pelas autarquias ou por outras instituições, a resposta a um direito constitucional que ninguém, creio, contesta como necessário.
Por isso, tudo o que seja dizer que era melhor termos todos uma boa vivenda é pura demagogia. É necessário ter em conta que, infelizmente, ainda há muitos cidadãos que não têm acesso à habitação. E é deste ponto de vista que temos de partir. Assim como temos de ter em conta que a legislação actual revelou, efectivamente, lacunas importantes que estão na origem de muitas injustiças que atingem inúmeras famílias portuguesas e que é indispensável que haja uma conjugação de esforços no sentido de as suprir.
É, aliás, nesse sentido que o PCP tem apresentado, nesta Câmara, vários projectos. Designadamente, partindo da experiência de aplicação do Decreto-Lei n.º 166/93, que teve mérito nalguns aspectos, mas que está, claramente, ultrapassado e necessita ser alterado em muitas das normas que consagra, apresentámos,

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