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Sábado, 28 de Março de 2009 I Série — Número 63

X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 27 DE MARÇO DE 2009

Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama

Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Fernando Santos Pereira

SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 15 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de lei n.os 695 a 698/X (4.ª) e do projecto de resolução n.º 457/X (4.ª).
Foi debatida e aprovada, na generalidade, a proposta de lei n.º 252/X (4.ª) – Aprova o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade. Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Ministro da Justiça (Alberto Costa), os Srs. Deputados Fernando Negrão (PSD), Helena Pinto (BE), Nuno Teixeira de Melo (CDSPP), António Filipe (PCP) e Ricardo Rodrigues (PS).
Foi apreciado o projecto de resolução n.º 332/X (3.ª) — Recomendações ao Governo no âmbito do funcionamento dos sistemas de execuções fiscais e garantias dos contribuintes contra abusos da administração tributária (CDS-PP), que foi rejeitado, sobre o qual se pronunciaram, a diverso título, os Srs. Deputados Diogo Feio (CDS-PP), António da Silva Preto (PSD), Afonso Candal (PS) e Honório Novo (PCP).
Foi aprovado o projecto de resolução n.º 409/X (4.ª) — Recomenda ao Governo que crie o Cartão para Protecção Especial dos Portadores de Doença Rara (CDS-PP).
Foram rejeitados, na generalidade, os projectos de lei n.os 651/X (4.ª) — Garante o princípio da precaução face aos campos electromagnéticos produzidos pelas linhas e instalações eléctricas de alta e muito alta tensão (BE), 646/X (4.ª) — Protecção contra a exposição aos campos eléctricos e magnéticos derivados de linhas, de instalações e de equipamentos eléctricos (PSD), 684/X (4.ª) — Criação de um plano sectorial de ordenamento das linhas eléctricas de alta tensão e muita alta tensão (CDSPP), 690/X (4.ª) — Limites para a exposição humana aos campos electromagnéticos, originados por linhas e instalações eléctricas de média, alta e muito alta tensão (Os Verdes) e 692/X (4.ª) — Licenciamento das redes de

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transporte de electricidade em muito alta e alta tensão (PCP).
Em votação global, foi aprovada a proposta de resolução n.º 119/X (4.ª) — Aprova o Protocolo Adicional ao Tratado sobre o Estatuto da EUROFOR, assinado em Lisboa, em 12 de Julho de 2005.
Também em votação global, foi aprovada a proposta de resolução n.º 123/X (4.ª) — Aprova o Protocolo entre a República Portuguesa e a República de Moçambique que revê a Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado em Maputo, em 24 de Março de 2008.
Após ter sido aprovado um requerimento do PCP, solicitando a avocação a Plenário, para discussão e votação, na especialidade, das propostas de alteração, apresentadas por aquele partido, dos artigos 1.º, 2.º e 5.º (que foram rejeitadas) da proposta de lei n.º 232/X (4.ª) — Estabelece a transferência de atribuições para os municípios em matéria de constituição e funcionamento dos gabinetes técnicos florestais, bem como outras no domínio da prevenção e defesa da floresta, foram aprovados os respectivos artigos do texto final, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo àquele diploma. O texto final foi depois aprovado em votação final global, tendo proferido declarações de voto os Srs. Deputados José Soeiro (PCP) e Horácio Antunes (PS).
Ainda em votação final global, foi aprovado o texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo à proposta de lei n.º 231/X (4.ª) — Estabelece o regime jurídico do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.
Mereceu aprovação um parecer da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura autorizando um Deputado do PS a prestar depoimento, como testemunha, no âmbito de um processo que corre em tribunal.
Deu-se conta da apresentação da interpelação n.º 27/X (4.ª).
Procedeu-se ao debate do projecto de resolução n.º 437/X (4.ª) — Recomenda a alteração dos critérios de atribuição do subsídio de desemprego (PCP), tendo proferido intervenções os Srs. Deputados Jorge Machado (PCP), Pedro Mota Soares (CDS-PP), Mariana Aiveca (BE), Pedro Quartin Graça (PCP) e Costa Amorim (PS).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 12 horas e 40 minutos.

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O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 15 minutos.

Srs. Deputados presentes à sessão:

Partido Socialista (PS):
Agostinho Moreira Gonçalves
Alberto Arons Braga de Carvalho
Alberto Marques Antunes
Alberto de Sousa Martins
Aldemira Maria Cabanita do Nascimento Bispo Pinho
Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes
Ana Maria Cardoso Duarte da Rocha
Ana Maria Ribeiro Gomes do Couto
António Alves Marques Júnior
António Bento da Silva Galamba
António José Martins Seguro
António Ramos Preto
António Ribeiro Gameiro
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho
Aurélio Paulo da Costa Henriques Barradas
Bruno Viriato Gonçalves Costa Veloso
Carlos Alberto David dos Santos Lopes
Cláudia Isabel Patrício do Couto Vieira
David Martins
Deolinda Isabel da Costa Coutinho
Elísio da Costa Amorim
Esmeralda Fátima Quitério Salero Ramires
Fernanda Maria Pereira Asseiceira
Fernando Manuel Amaro Pratas
Fernando Manuel de Jesus
Fernando dos Santos Cabral
Glória Maria da Silva Araújo
Horácio André Antunes
Hugo Miguel Guerreiro Nunes
Isabel Maria Batalha Vigia Polaco de Almeida
Isabel Maria Pinto Nunes Jorge
Jacinto Serrão de Freitas
Jaime José Matos da Gama
Joana Fernanda Ferreira Lima
Joaquim Ventura Leite
Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches
Jorge Manuel Capela Gonçalves Fão
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro
Jorge Manuel Monteiro de Almeida
José Alberto Rebelo dos Reis Lamego
José Augusto Clemente de Carvalho
José Carlos Bravo Nico
José Carlos Correia Mota de Andrade
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida
Jovita de Fátima Romano Ladeira
João Barroso Soares
João Carlos Vieira Gaspar
João Cândido da Rocha Bernardo
João Miguel de Melo Santos Taborda Serrano
João Raul Henriques Sousa Moura Portugal
Júlio Francisco Miranda Calha
Leonor Coutinho Pereira dos Santos
Luiz Manuel Fagundes Duarte
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal

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Luís António Pita Ameixa
Luís Miguel Morgado Laranjeiro
Luísa Maria Neves Salgueiro
Lúcio Maia Ferreira
Manuel Alegre de Melo Duarte
Manuel António Gonçalves Mota da Silva
Manuel José Mártires Rodrigues
Marcos Sá Rodrigues
Maria Antónia Moreno Areias de Almeida Santos
Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Cidália Bastos Faustino
Maria Custódia Barbosa Fernandes Costa
Maria Eugénia Simões Santana Alho
Maria Helena Terra de Oliveira
Maria Helena da Silva Ferreira Rodrigues
Maria Hortense Nunes Martins
Maria Idalina Alves Trindade
Maria Isabel Coelho Santos
Maria Isabel da Silva Pires de Lima
Maria Jesuína Carrilho Bernardo
Maria José Guerra Gambôa Campos
Maria Júlia Gomes Henriques Caré
Maria Manuel Fernandes Francisco Oliveira
Maria Manuela de Macedo Pinho e Melo
Maria Matilde Pessoa de Magalhães Figueiredo de Sousa Franco
Maria Odete da Conceição João
Maria Teresa Alegre de Melo Duarte Portugal
Maria Teresa Filipe de Moraes Sarmento
Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina
Maria de Fátima Oliveira Pimenta
Maria de Lurdes Ruivo
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro
Marisa da Conceição Correia Macedo
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque
Nuno Mário da Fonseca Oliveira Antão
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro
Paula Cristina Barros Teixeira Santos
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte
Paula Cristina Nobre de Deus
Paulo José Fernandes Pedroso
Pedro Manuel Farmhouse Simões Alberto
Pedro Nuno de Oliveira Santos
Renato Luís de Araújo Forte Sampaio
Ricardo Manuel Ferreira Gonçalves
Rita Manuela Mascarenhas Falcão dos Santos Miguel
Rita Susana da Silva Guimarães Neves
Rosalina Maria Barbosa Martins
Rui do Nascimento Rabaça Vieira
Sandra Marisa dos Santos Martins Catarino da Costa
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos
Sónia Isabel Fernandes Sanfona Cruz Mendes
Teresa Maria Neto Venda
Umberto Pereira Pacheco
Vasco Seixas Duarte Franco
Vitalino José Ferreira Prova Canas
Victor Manuel Bento Baptista
Vítor Manuel Pinheiro Pereira

Partido Social Democrata (PSD):
Abílio André Brandão de Almeida Teixeira
Agostinho Correia Branquinho

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Ana Maria Sequeira Mendes Pires Manso
António Alfredo Delgado da Silva Preto
António Edmundo Barbosa Montalvão Machado
António Joaquim Almeida Henriques
António Paulo Martins Pereira Coelho
António Ribeiro Cristóvão
Arménio dos Santos
Carlos Alberto Garcia Poço
Carlos Alberto Silva Gonçalves
Carlos Jorge Martins Pereira
Carlos Manuel de Andrade Miranda
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Emídio Guerreiro
Feliciano José Barreiras Duarte
Fernando Mimoso Negrão
Fernando Santos Pereira
Fernando dos Santos Antunes
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva
Helena Maria Andrade Cardoso Machado de Oliveira
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves
Hugo José Teixeira Velosa
Joaquim Carlos Vasconcelos da Ponte
Joaquim Virgílio Leite Almeida Costa
Jorge Fernando Magalhães da Costa
Jorge José Varanda Pereira
Jorge Manuel Ferraz de Freitas Neto
Jorge Tadeu Correia Franco Morgado
José António Freire Antunes
José Eduardo Rego Mendes Martins
José Luís Fazenda Arnaut Duarte
José Manuel Ferreira Nunes Ribeiro
José Manuel Pereira da Costa
José Manuel de Matos Correia
José Mendes Bota
José Pedro Correia de Aguiar Branco
José Raúl Guerreiro Mendes dos Santos
João Bosco Soares Mota Amaral
Luís Filipe Alexandre Rodrigues
Luís Filipe Carloto Marques
Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes
Luís Miguel Pais Antunes
Luís Miguel Pereira de Almeida
Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira
Magda Andrea Gonçalves Borges
Manuel Filipe Correia de Jesus
Maria Helena Passos Rosa Lopes da Costa
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas
Miguel Jorge Pignatelli de Ataíde Queiroz
Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho
Mário Henrique de Almeida Santos David
Mário Patinha Antão
Mário da Silva Coutinho Albuquerque
Paulo Artur dos Santos Castro de Campos Rangel
Paulo Miguel da Silva Santos
Pedro Augusto Cunha Pinto
Pedro Miguel de Azeredo Duarte
Pedro Miguel de Santana Lopes
Pedro Quartin Graça Simão José
Regina Maria Pinto da Fonseca Ramos Bastos
Ricardo Jorge Olímpio Martins

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Rui Manuel Lobo Gomes da Silva
Sérgio André da Costa Vieira
Vasco Manuel Henriques Cunha
Zita Maria de Seabra Roseiro

Partido Comunista Português (PCP):
Agostinho Nuno de Azevedo Ferreira Lopes
António Filipe Gaião Rodrigues
Artur Jorge da Silva Machado
Bernardino José Torrão Soares
Bruno Ramos Dias
Jerónimo Carvalho de Sousa
José Alberto Azevedo Lourenço
José Batista Mestre Soeiro
José Honório Faria Gonçalves Novo
João Guilherme Ramos Rosa de Oliveira
Miguel Tiago Crispim Rosado

Partido Popular (CDS-PP):
António Carlos Bívar Branco de Penha Monteiro
Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio
José Helder do Amaral
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo
Luís Pedro Russo da Mota Soares
Nuno Miguel Miranda de Magalhães
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia
Teresa Margarida Figueiredo de Vasconcelos Caeiro

Bloco de Esquerda (BE):
Alda Maria Gonçalves Pereira Macedo
Ana Isabel Drago Lobato
Fernando José Mendes Rosas
Francisco Anacleto Louçã
Helena Maria Moura Pinto
João Pedro Furtado da Cunha Semedo
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Mariana Rosa Aiveca Ferreira

Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV):
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia

Deputada não inscrita em grupo parlamentar (N insc):
Maria Luísa Raimundo Mesquita

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai proceder à leitura do expediente.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: projectos de lei n.os 695/X (4.ª) — Elevação da povoação de Casal de Cambra, no concelho de Sintra, à categoria de vila (PS), 696/X (4.ª) — Elevação da vila de S. Pedro do Sul à categoria de cidade (PSD), 697/X (4.ª) — Elevação da povoação de Olival, concelho de Ourém, à categoria de vila (PSD), que baixaram à 7.ª Comissão, e 698/X (4.ª) — Estabelece um regime suplementar de apoio aos estudantes do ensino superior (PCP), que baixou à 8.ª Comissão; e projecto de resolução n.º 457/X (4.ª) — Aumento do salário mínimo nacional (PCP), que baixou à 11.ª Comissão.
Em termos de expediente é tudo, Sr. Presidente.

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O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o primeiro ponto da nossa ordem do dia de hoje consiste no debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 252/X (4.ª) — Aprova o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça (Alberto Costa): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta tem sido uma Legislatura activa no domínio da reforma penal.

O Sr. António Filipe (PCP): — Essa agora!»

O Sr. Ministro da Justiça: — Com a Lei-Quadro da Política Criminal os órgãos de soberania passaram a exercer as responsabilidades que lhes estão constitucionalmente atribuídas na definição da política criminal.
Com a revisão do Código Penal actualizaram-se incriminações, diversificaram-se as alternativas à pena de prisão, alargou-se o campo da responsabilidade penal e acolheram-se compromissos internacionais.
A revisão do Código de Processo Penal trouxe novos princípios e novas soluções em múltiplas matérias: segredo de justiça, papel dos intervenientes processuais, em especial um novo papel para o juiz, garantias processuais, escutas telefónicas, estatuto da vítima, celeridade e prisão preventiva.
Sob o novo regime da prisão preventiva, em ano e meio, entraram 3216 presos preventivos nas nossas prisões.
Entre várias outras intervenções legislativas concretizadas no domínio do direito penal substantivo e processual, ou com ele conexas, deve referir-se: a corrupção no sector privado e internacional; a corrupção desportiva; o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo; a mediação penal; a protecção de testemunhas; a criação de uma base de dados de perfis de ADN para fins de investigação criminal.
Estas reformas legislativas, no seu todo e nas suas soluções mais marcantes — como, por exemplo, o novo regime de prisão preventiva —, exprimiram vastos consensos parlamentares. Quiseram consagrar opções capazes de ser um traço de união, como é valioso que aconteça neste domínio, onde a lógica adversarial não é a mais indicada.
No campo da reforma penal faltava a matéria da execução das penas, faltava a reforma da lei penitenciária.
Queremos prossegui-la com o mesmo espírito.
As nossas leis sobre execução de penas são, no essencial, dos anos 70. De então para cá, verificou-se uma enorme evolução no quadro interno e internacional: evoluiu o perfil da delinquência, evoluiu a administração penitenciária, evoluiu a sociedade e os conceitos que nela prevalecem; evoluíram as normas penitenciárias emanadas de organizações a que pertencemos.
Vários países europeus renovaram a essa luz as suas legislações, outros estão a fazê-lo. Diversas instituições europeias e internacionais desenvolvem linhas de intervenção neste domínio e sustentam padrões e avaliações exigentes.
A proposta que apresentamos baseia-se na nossa tradição jurídica, nas nossas boas práticas e nos resultados positivos que alcançámos.
Hoje, 5100 reclusos têm uma ocupação laboral; 3000 reclusos estão envolvidos em actividades de ensino e formação (ou seja, mais de 70% da população prisional está ocupada em termos laborais ou formativos); 1398 reclusos frequentaram programas de tratamento de toxicodependência.
Graças a um esforço continuado em matéria de segurança tivemos, em 2008, o mais baixo número de evasões da última década: 131 evasões em 1998; 18 evasões em 2008.
Estes resultados só são possíveis graças ao notável contributo dos que diariamente, em condições difíceis, trabalham nas prisões, dos directores dos estabelecimentos aos técnicos e aos guardas prisionais.
Foi em reconhecimento do relevo da sua missão que o corpo da guarda prisional recebeu o estatuto legal de força de segurança. Fazia todo o sentido, mas só agora foi feito.
A proposta clarifica as finalidades da execução das penas e as missões que a sociedade confia ao sistema prisional.

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Como nas iniciativas legislativas em curso na Europa, a reinserção na sociedade e a preparação do recluso para conduzir a sua vida sem cometer crimes ocupa um lugar central, sem esquecer a protecção de bens jurídicos e a defesa da sociedade.
O objectivo da ressocialização — como é adquirido na cultura punitiva europeia — não afecta as ideias de prevenção e de defesa da sociedade. A ressocialização implica, precisamente, prevenção da prática de futuros crimes, pelo que não serve só o condenado, serve a sociedade e a segurança. Como, há dias, se dizia noutro parlamento da Europa, o êxito na reinserção é o melhor instrumento na luta contra a reincidência.
As reformas europeias, neste domínio que é sensível para os direitos, liberdades e garantias, têm sido conduzidas com base na ideia de que o Estado de Direito não deve ficar à porta das prisões.
A proposta insere-se nessa visão e pretende contribuir para a concretização desse propósito: inclui um estatuto jurídico dos reclusos que abrange quer a dimensão dos direitos e garantias quer a dimensão dos deveres, tomando em consideração as recomendações e orientações das instituições que, à escala europeia e internacional, se têm especializado nesta frente de promoção do Estado de direito.
Com a aprovação desta proposta, o ordenamento jurídico português ficará em dia com as novas Regras Penitenciárias Europeias, que o Conselho da Europa aprovou em 2006.
É de grande relevo a inclusão do recluso nas políticas gerais da saúde, da educação, da formação, do emprego e da solidariedade social, do mesmo modo que todos os outros cidadãos, consagrando-se a participação das autoridades públicas com responsabilidade nestas matérias.
É de destacar a integração dos reclusos no sistema nacional de saúde, onde nunca estiveram integrados.
Uma exclusão inaceitável que agora é, finalmente, ultrapassada.
A garantia dos direitos fundamentais exige uma maior latitude de intervenção do poder jurisdicional na execução: alarga-se o leque de decisões que o recluso pode impugnar; valoriza-se o papel do Ministério Público enquanto defensor da legalidade democrática; e reforça-se também o papel do advogado, numa linha constitucional.
A proposta assenta no princípio da individualização da pena, próprio dos sistemas punitivos modernos, e exprime-o também na individualização da execução. A tipificação dos regimes de execução da pena está ao serviço deste objectivo.
Para lá do regime comum, prevê-se um regime de segurança mais severo para contemplar especiais exigências de segurança. Esta é uma valência fundamental do sistema prisional, sem a qual as outras dimensões correm perigo. Para poder haver soluções mais abertas para quem o justifique é necessário dispor de soluções mais rigorosas e exigentes para quem representa um risco maior.
Além do regime comum e do regime de segurança, mantém-se o regime aberto, que já em 1979 recebeu consagração legal, o qual, numa das suas modalidades, admite saídas para trabalho e para estudo.
Trata-se de uma solução que, ao longo de décadas, tem vindo a ser desenvolvida com êxito, sob o critério exigente dos nossos responsáveis prisionais e sob governos das mais diversas orientações, com baixas taxas de insucesso e ganhos significativos em matéria de reinserção social.
Não se altera o tipo de distribuição de competências que vigora há décadas, objecto de aprofundada apreciação positiva em termos de constitucionalidade e que provou.
Em 2008, foram colocados a trabalhar em regime aberto voltado para o exterior 234 reclusos; registaramse somente dois casos de não regresso, ou seja, 0,85% de insucesso. Em 2007, em 312 reclusos, houve apenas um caso de insucesso.
Mesmo assim, foi-se mais longe na exigência, tornando agora necessário, no caso do regime aberto no exterior, um prévio «voto de confiança» do tribunal.
Estabelece-se na lei, pela primeira vez, que o regime aberto virado para o exterior só pode ser concedido quando tenha havido uma prévia autorização jurisdicional para saída e assegura-se a submissão do processo ao controlo jurisdicional com a comunicação obrigatória ao Ministério Público, tanto em relação ao regime aberto como ao regime de segurança.
O princípio da individualização fundamenta a aposta no plano individual da readaptação, exigindo a avaliação do recluso, a programação da execução, a desejável co-responsabilização do recluso, o trabalho, o ensino, a formação e a frequência de programas específicos. Inspira também regras próprias para grupos de reclusos com especificidades, em parte justificados pela alteração do perfil da população prisional, como o envelhecimento, o aumento do número de estrangeiros e da variedade de nacionalidades e etnias.

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Esta proposta pretende incluir uma outra dimensão inovadora no nosso direito penitenciário — uma reforçada atenção à protecção da vítima.
As necessidades de protecção da vítima são consagradas como factor a ponderar em várias decisões: na avaliação inicial do recluso são tidos em conta os riscos que ele representa para terceiros, para a comunidade e para a vítima; na decisão sobre concessão de licenças de saída ou concessão de regime aberto ponderamse as necessidades de protecção da vítima; a remuneração auferida pelo recluso é parcialmente afecta ao cumprimento de obrigações judiciais, nomeadamente prestações de alimentos e indemnizações à vítima; prevê-se o desenvolvimento de programas de justiça restaurativa (por exemplo, mediação entre o recluso e a vítima, com consentimento de ambas as partes) com vista à reparação da ofensa.
As lógicas penitenciária e restaurativa têm tido desenvolvimentos separados. É altura de estabelecer entre elas uma relação mais profícua.
Sendo aprovada pela Assembleia da República, esta reforma legislativa encontrará um momento particularmente propício para a sua entrada em vigor.
Globalmente considerado, o sistema já não está afectado pela sobrelotação que o marcou nas últimas décadas, sendo a taxa global de ocupação, agora, de 89%, numa tendência para um crescimento moderado da população prisional.
Verificou-se um acentuado progresso no domínio da dignificação das condições de habitabilidade e na segurança, com o encerramento de nove estabelecimentos prisionais sem condições, com o programa de reorganização do sistema prisional e de renovação do parque penitenciário, com o facto de os nossos estabelecimentos prisionais serem hoje mais seguros à luz de todos os indicadores disponíveis (evasões, não regressos de saídas precárias, ocorrência de motins).
É, pois, um bom momento para implementar com sucesso uma proposta como a que hoje discutimos. Uma proposta que beneficiou de valiosos contributos, permitindo-me salientar os do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público, de professores de diversas faculdades — nomeadamente, o ex-presidente para a Comissão da Reforma do Sistema Prisional, que trabalhou na legislatura anterior —, do Observatório da Justiça, da Amnistia Internacional e de um largo número de associações, para além de ter beneficiado de importantes trabalhos conduzidos sob governos anteriores com os quais, em muito, nos identificamos.
É uma proposta cuja aprovação nos permitirá satisfazer integralmente os exigentes padrões que hoje se nos colocam no quadro europeu.
Partimos para esse debate, como sempre, com abertura aos aperfeiçoamentos de especialidade que possam contribuir para uma lei à altura dos nossos dias, mas também dos nossos princípios e dos nossos valores.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, há quatro pedidos de esclarecimento e o Sr. Ministro responderá dois a dois.
Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Negrão.

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, tomámos ontem conhecimento do relatório de segurança interna que nos trouxe uma realidade assustadora, e assustadora porque apresenta os maiores níveis, os maiores números ou quantias de criminalidade da última década.
Sr. Ministro, digo assustadora porque uma sociedade onde se pode vir a instalar o medo é uma sociedade sem liberdade e, com certeza, não é essa a sociedade que queremos construir. O Governo que V. Ex.ª integra não tomou uma única medida para contrariar esta realidade que se vem instalando no nosso país, e esta proposta de lei, agora em apreciação, é disso exemplo.
E é disso exemplo, Sr. Ministro, por duas razões: primeira, porque não tem a devida preocupação relativamente às questões de reincidência e, segunda, porque não tem a devida preocupação relativamente às questões da ressocialização.
Falo na reincidência porque todos nós, hoje, sabemos que os níveis de reincidência são elevadíssimos no nosso país e não há qualquer estudo e qualquer preocupação de se apurar quais são, efectivamente, esses

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níveis. Porém, quem fala com os aplicadores da justiça, quem fala com os vários intervenientes no processo de elaboração da justiça, sabe que os níveis de reincidência são elevados e um contributo muito importante para os números de criminalidade que temos tido.
Aliado a isso, Sr. Ministro, temos o problema da ressocialização e, usando um termo que V. Ex.ª muito gosta, nesta proposta de lei não está densificado o tema da ressocialização, ou seja, não há a devida preocupação relativamente àquilo que se quer fazer com a ressocialização, no sentido de contrariar que os estabelecimentos prisionais sejam escolas de crime.
Por isso, Sr. Ministro, deixo-lhe estas duas perguntas: o Governo está ou não disposto a ouvir sugestões, está ou não disposto a preocupar-se ao nível da reincidência e respectivo estudo e da ressocialização e densificação do respectivo conceito, para que se faça efectiva ressocialização nos estabelecimentos prisionais.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, o Sr. Ministro da Justiça apresenta hoje uma proposta de lei inovadora em alguns aspectos, integrada do ponto de vista da política prisional e que, do nosso ponto de vista, vem recentrar as finalidades da execução das penas, vem reentrar a finalidade na reinserção dos reclusos.
Mas, Sr. Ministro, o senhor não está isento de críticas, porque, em primeiro lugar, apresenta a lei tarde. Se me permite a expressão, apresenta a lei tarde e a más horas, apresenta-a no final da legislatura, prova evidente de que as prisões foram o parente pobre do Ministério da Justiça.
Depois, o Sr. Ministro vem à Assembleia da República apresentar a sua proposta de lei inovadora mas ainda não conseguiu o desígnio da erradicação do balde higiénico, que é uma vergonha e uma indignidade e que marca a democracia portuguesa. Sr. Ministro, quem olha para a lei pressupõe que as prisões têm todas as condições, que vivemos num «mundo maravilha» nas prisões e, então, agora, vamos apostar na ressocialização dos recursos, portanto, gostaria de lhe colocar uma questão é muito simples: como vai o Sr. Ministro dotar o sistema dos meios indispensáveis à concretização das normas e dos direitos consignados e previstos nestes diplomas? Refiro-me aos meios humanos, aos meios logísticos, a nível dos equipamentos. Muito concretamente, Sr. Ministro, para concretizar os planos individuais — sublinho, individuais — de reabilitação são precisos meios nas prisões, são precisos meios nos tribunais de execução de penas. Como vai ser? Ou iremos ficar com uma bonita lei sem concretização nenhuma?

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Fernando Negrão, a sua pergunta substantiva é se estamos ou não dispostos a ouvir sugestões. V. Ex.ª sabe que estamos sempre dispostos a ouvir sugestões, mas nem sempre elas aparecem. Esta teria sido uma boa ocasião para terem surgido algumas sugestões, algumas propostas.

Aplausos do PS.

Teríamos tido o maior gosto em aderir a essas propostas porque, como expliquei, uma grande parte das propostas que incluímos neste Código que agora submetemos à apreciação da Assembleia encontravam-se trabalhadas, encontravam-se preparadas, algumas delas por governos anteriores, governos a que pertenceu o Partido Social Democrata. Na verdade, só faltava concluir, só faltava tomar a decisão, e foi isso que fizemos.
Mas estamos sempre dispostos a ouvir sugestões e gostaria de sublinhar que, como disse, esta não deve ser uma matéria para uma lógica «adversarial». A sociedade e os grandes agentes políticos devem convergir

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na luta contra o crime e na luta contra a reincidência. Deve haver contributos de todas as partes e deve haver vontade de os acolher, por isso, manifesto toda a abertura para considerar qualquer iniciativa, proposta ou melhoramento, que traduza progressos nessa direcção.
A Sr.ª Deputada Helena Pinto falou de uma apresentação tardia mas passaram 30 anos,»

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Lembra-se da promessa que fez aqui?

O Sr. Ministro da Justiça: — » mudaram as normas penitenciárias europeias, evoluíram as realidades e esta apresentação não foi feita; foram constituídas n comissões, n projectos foram preparados, mas nunca veio aqui uma proposta de lei desta natureza. E há duas maneiras de olhar para esta realidade: uma é a vossa, dizendo «que tarde que chega esta proposta»; a outra é a de dizer que «é a primeira vez que aqui chega, em 30 anos, uma proposta de reforma da lei penitenciária».
Mas isto reflecte um estado de espírito, que eu gostaria de apontar: referi, no Plenário e em comissão, que o único estabelecimento prisional português onde ainda existia essa instituição, que queremos erradicar completamente, era em Pinheiro da Cruz. VV. Ex.as poderiam ter ido visitar outros estabelecimentos onde se fez a sua erradicação, nesta legislatura, poderiam ter ido a Paços de Ferreira, onde ficariam admirados com o que encontravam, mas decidiram ir a Pinheiro da Cruz. A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Exactamente!

O Sr. Ministro da Justiça: — Muito bem! Mas estão obrigados a fazer uma avaliação objectiva do que se fez nesta legislatura e compará-lo com o que se fez em legislaturas anteriores.
Sr.ª Deputada, aceitamos o repto»

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Nós também!

O Sr. Ministro da Justiça: — » e garanto-lhe que esta legislatura não acabará com algum recluso detido numa cela sem instalações sanitárias.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — E os meios? Não respondeu?

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, este Código socialista surge um dia depois do País ter conhecido, num relatório de segurança interna, que 2008 foi o ano mais violento dos últimos 10 anos.
Gostaria que o Sr. Ministro me explicasse se acha normal que um tribunal, mais do que um juiz, tenha decidido condenar alguém, por exemplo, por roubo com violência extrema, em associação criminosa, a cinco anos de cadeia e noutro julgamento, por um homicídio, a 10 anos de cadeia, e que um director-geral, nomeado pelo Governo, vá agora decidir que, no caso do crime violento que justificou uma condenação de cinco anos de cadeia, decorridos apenas 10 meses, esse recluso possa vir para o exterior e que no caso do homicídio, que justificou 10 anos de cadeia, decorridos apenas dois anos e meio de pena, esse mesmo director-geral possa decidir que o recluso venha para o exterior.
Pergunto-lhe se isto é normal, se não é contra ciclo e se não é contra tudo aquilo que o aumento da criminalidade, particularmente a mais violenta e organizada, justificaria num governo de bom senso.

Aplausos do CDS-PP.

Depois, Sr. Ministro, quero também perguntar-lhe se V. Ex.ª, por acaso, não aceita, não confessa, que o Ministério da Justiça alterou os critérios para a determinação do local do crime – isto ao nível de PJ –,

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porventura, para que a criminalidade violenta não seja discriminada, de futuro, a nível distrital, o que, do nosso ponto de vista, nem sequer seria sério, porque não é ocultando a verdade que se combate a criminalidade tal e qual se fez nas escolas em relação ao insucesso escolar. Na verdade, não é acabando com os exames, quando se reprova, que se resolve o problema, como não é não permitindo a verificação distrital que se combate a criminalidade, tal e qual me parece que o Governo pretenderá.
Finalmente, Sr. Ministro, gostaria ainda de saber se acha razoável uma vacatio legis de 180 dias, seis meses, numa reforma desta dimensão.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Exactamente!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Sinceramente, parece-lhe que o nosso sistema prisional está preparado para a revolução que aqui vem em 180 dias, momento em que este diploma terá de entrar em vigor?

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, achei extraordinário o início da sua intervenção, quando o senhor disse que este Governo desenvolveu uma enorme acção legislativa em matéria do sistema prisional, sendo esta é a primeira proposta de lei que apresenta sobre a matéria.

O Sr. Ministro da Justiça: — Ouviu mal!

O Sr. António Filipe (PCP): — Estou inscrito para uma intervenção na qual irei expor a nossa opinião sobre esta proposta de lei em concreto mas há uma questão pontual que vou colocar neste momento, porque creio que se justifica haver uma resposta por parte do Governo.
O corpo da guarda prisional, em termos da lei de segurança interna, é considerado uma força de segurança, o que foi um progresso significativo relativamente ao seu estatuto e é justificado, mas há uma questão que ainda se coloca relativamente às competências do corpo da guarda prisional dentro dos estabelecimentos prisionais.
Os estabelecimentos prisionais, como se sabe, são confrontados com uma série de ilícitos criminais, que passam, por exemplo, pela tentativa de introdução de substâncias ilícitas dentro dos estabelecimentos prisionais, que passam, designadamente, por comportamentos de reclusos uns em relação aos outros e, eventualmente, em relação a guardas, que constituem ilícitos criminais.
Acontece que, quando existe a prática de um crime dentro de um estabelecimento prisional, o corpo da guarda prisional não tem competências de órgão de polícia criminal e, portanto, tem de recorrer a uma força de segurança exterior ao próprio estabelecimento.
A questão que queria colocar é se não valeria a pena discutir essa matéria e ponderar se o corpo da guarda prisional deveria ou não ter competências de órgão de polícia criminal restritas ao interior dos estabelecimentos prisionais, para evitar que, perante a ocorrência de um crime dentro de um estabelecimento prisional, em situação de flagrante delito, seja necessária a intervenção de uma força de segurança do exterior, no caso, a GNR ou a PSP.
É uma questão pontual mas relevante e muito sentida por quem trabalha nos estabelecimentos prisionais e creio, por isso, que esta proposta de lei poderia ser um momento para a equacionar.
Portanto, no início do debate, gostaria de saber se o Governo está ou não disponível para discutir esta questão, no âmbito desta proposta de lei.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para responder, o Sr. Ministro da Justiça.

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O Sr. Ministro da Justiça: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo, fala no papel dos directores-gerais na aplicação de determinado regime e pergunto-lhe se tem presente que no seu governo foram nomeados directores-gerais que — e muito bem! — sistematizaram, implementaram e aplicaram este regime.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Já lhe explico a diferença!

O Sr. Ministro da Justiça: — E fizeram-no com muito bons resultados. Aliás, na sequência de uma prática de 30 anos.
Mas parece-se, Sr. Deputado, que não devemos distinguir entre os directores-gerais que VV. Ex.as nomearam e os outros directores-gerais, porque todos obedecem a idênticos padrões de exigência e de profissionalismo.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Já lá vamos!

O Sr. Ministro da Justiça: — Não devemos distinguir, porque não devemos raciocinar como se as nossas próprias nomeações não estivessem envolvidas no exercício dessas atribuições.
Sr. Deputado, ao contrário do que aqui foi sugerido — e mal — num outro debate, nós não facilitámos, nós dificultámos.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Essa é boa!

O Sr. Ministro da Justiça: — E, se não teve ainda ocasião de ver (certamente, o ponto não era conhecido quando foi feita uma outra intervenção), digo-lhe que exigimos agora que, para poder haver regime aberto virado para o exterior, isto é, um regime que inclui saídas para trabalho e para estudo, haja uma anterior autorização jurisdicional de saída,»

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Onde é que isso está?

O Sr. Ministro da Justiça: — » sem a qual não haverá, jamais, regime aberto virado para o exterior. Este ponto é uma inovação e ela não vai no sentido que V. Ex.ª sugere.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — E os critérios da PJ?

O Sr. Ministro da Justiça: — Estou a referir-me ao regime aberto, mas queria falar também dos critérios.
Os critérios são, desde sempre, ponderados para que haja uma plena consciência daquilo que falamos.
São exigidas garantias muito sólidas ligadas, por exemplo, às próprias propostas das entidades patronais, às informações dos responsáveis dos programas de formação profissional ou às informações sobre o programa de tratamento.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Isso está na lei?

O Sr. Ministro da Justiça: — Isto ç direito que tem sido aplicado, que vigora»

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Isso não está na lei!

O Sr. Ministro da Justiça: — » e que está totalmente coberto por estas inovações legislativas.
Sr. Deputado, se estiver de boa fé, deverá reconhecer que a exigência de uma autorização jurisdicional para saída prévia, para a concessão deste regime aberto é, pela primeira vez, consagrada na lei.

O Sr. Presidente: — Sr. Ministro da Justiça, o seu tempo terminou. Terá de contar com a benevolência do Grupo Parlamentar do PS.

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O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — E os critérios da PJ?

O Sr. Ministro da Justiça: — Não alterámos critérios com finalidades de manipulação. Não é essa a nossa prática, não é esse o nosso critério.
Em relação ao que disse o Sr. Deputado António Filipe, gostaria de dizer que o ponto que suscita foi realmente ponderado.
É uma matéria que se justifica que venha a ser considerada no momento em que se faça uma reforma que abranja os órgãos de polícia criminal que temos na nossa sociedade, que são inúmeros, à volta de 20.
Teremos de fazer uma avaliação estrita dessa matéria e introduzir modificações, porque já hoje, quando reunimos os órgãos de polícia criminal, encontramos uma realidade excessivamente numerosa.
Admitimos que possa haver alguma coisa a evoluir, mas neste momento estamos a reforçar os poderes operacionais, nomeadamente em matéria de equipamento, em matéria de acção mais pró-activa quanto à entrada de estupefacientes e de produtos ilícitos nos estabelecimentos prisionais, matéria em relação à qual foi recentemente implementado um plano de grande alcance, no sentido de controlar e combater a entrada desse tipo de produtos e de bens ilícitos.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo pede a palavra para uma interpelação à Mesa.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Sr. Presidente, vou pedir que seja distribuído, através de V.
Ex.ª, a nota constante da página 92 do Relatório Anual de Segurança Interna de 2008, que tem esta eloquente explicação: «Decorrente da alteração dos critérios seguidos pela Polícia Judiciária no preenchimento do local do crime e visando não afectar a base comparativa com anos anteriores, optou-se por proceder à comparação entre distritos apenas com base nos dados da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública.» Era esta a explicação que teria sido muito útil que o Sr. Ministro tivesse dado ao País.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Deputado. Assim será.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Negrão.

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Ministros, Sr. Secretário de Estado: Sr. Ministro, Dr. Alberto Costa, com pena por não me ter respondido à pergunta que formulei, permitame que esclareça que não é este o local para apresentarmos sugestões mas, sim, em sede de especialidade, na comissão. E assim o faremos.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva): — Essa teve graça!

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Pensar e falar sobre o Código de Execução de Penas é abordar o complexo problema do crime e da privação da liberdade nas suas variadas facetas, que vão desde o fim das penas até à eficácia do sistema penitenciário, tendo sempre como «peça» central a pessoa do recluso, sem esquecer a vítima.
Pensar e falar sobre o Código de Execução de Penas é também olhar a montante e, quando confrontado com o condenado, perceber se ele aceita, ou não aceita, a pena, pois essa compreensão é fundamental para um adequado e profícuo cumprimento da pena.
Pensar e falar sobre o Código de Execução de Penas, para além do cumprimento de todos os princípios humanistas que, desde sempre, no nosso país, envolvem o seu cumprimento, é também ter em conta que para trás ficou uma comunidade traumatizada pela prática de um crime e que necessita da respectiva

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reparação e, mais concretamente, uma vítima que exige ao respectivo sistema de execução de penas que a convença que a condenação está a ser cumprida de forma adequada ao mal que provocou.
Por fim, falar do Código de Execução de Penas é procurar saber se os estabelecimentos prisionais e os estabelecimentos de saúde, onde se encontram os reclusos a cumprir medidas de internamento, cumprem as condições básicas de execução de penas e medidas de segurança.
E este último ponto merece ainda maior reflexão em consequência de apreciações feitas por quem tem conhecimento chegado de como funciona o sistema prisional no seu todo.
Destacam-se as recomendações do Provedor de Justiça sobre o sistema prisional, com o título As Nossas Prisões, onde refere: «Mais importante que declarações de princípios, afinal, todas elas já decorrendo de modo mais ou menos directo do texto constitucional, importa assegurar condições cabais para o exercício de direitos por parte de uns e para a garantia de cumprimento de deveres a cargo dos executantes da pena, salvaguardando os interesses que são de todos e que a pena visa essencialmente proteger».
E se, por estas considerações serem de 2003, se pretender não valerem, veja-se a sua actualidade e a prova de que nenhuma benfeitoria foi realizada nos últimos quatro anos, através de pareceres recentes, como o do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, de que saliento a seguinte frase: «Em tese abstracta, os objectivos primordiais da reforma apresentada são positivos, embora alguns sejam, neste momento, de carácter mais pragmático do que real, face às carências humanas e materiais dos serviços». E, ainda, o parecer da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, que diz: «Mais do que leis, que obviamente são necessárias, a constatação da inexistência de condições básicas de execução de penas e medidas de segurança, quer nas prisões quer nos estabelecimentos de saúde, são hoje objecto de críticas absolutamente fundadas».
Não é, Sr. Ministro, por três dias antes deste debate ter tirado uma parte do seu dia para vir fazer «anúncios» de modernização do sistema prisional que ele ficará apto a corresponder às exigências de um correcto e eficaz sistema de execução de penas e medidas privativas da liberdade.
Já agora, Sr. Ministro, seria importante que, no terceiro dia após este debate, tivesse uma palavra não de anúncio mas, no mínimo, de preocupação para o futuro relativamente à necessidade de reforço da autoridade dos guardas prisionais, num momento em que a criminalidade se sofistica e usa métodos cada vez mais violentos, com naturais reflexos no sistema prisional.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Ministros, Sr. Secretário de Estado: Esta proposta de lei vem alterar a lei orgânica do funcionamento dos tribunais judiciais, o que faz duplamente, não só porque altera a anterior lei, já parcialmente revogada, como também porque vem alterar a nova lei, já parcialmente em vigor.
Pergunto: não constituirá esta «engenharia jurídica» uma confusão e não será geradora de enormes trapalhadas? E mais: a presente proposta de lei remete 44 vezes para o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, que regulamentará a presente proposta de lei em matérias fundamentais, como o contacto do recluso com o exterior, a correspondência, os contactos telefónicos, as licenças de saída e o regime disciplinar. Pergunto: não corresponderá tal situação à passagem de um «cheque em branco» ao Governo? Sr. Ministro, vou apresentar três preocupações de natureza constitucional.
O Tribunal de Execução das Penas passa a controlar, no processo de impugnação agora estabelecido que tem natureza claramente administrativa, a legalidade dos actos da administração prisional. Ou seja, o Tribunal de Execução das Penas passa a ter funções de natureza jurisdicional e funções de natureza contenciosa administrativa.
Será constitucional esta acumulação de competências, sendo certo que a jurisdição cabe, nos termos do artigo 212.º da Constituição, exclusivamente aos Tribunais Administrativos? Segunda preocupação de natureza constitucional: passará a constituir dever do recluso «sujeitar-se a testes para a detecção de consumo de álcool e de substâncias estupefacientes, bem como o rastreio de doenças contagiosas, podendo ser impostos ao recluso rastreios de doenças contagiosas, de acordo com as orientações dos serviços clínicos».
Pergunto: até que ponto será constitucional obrigar o recluso a submeter-se a estes rastreios, por violação do direito de reserva da intimidade da vida privada, nos termos do artigo 26.º n.º 1 da Constituição da República Portuguesa?

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E, ainda, prevê-se a possibilidade da leitura e retenção da correspondência do recluso por despacho do director do estabelecimento prisional, sendo que, neste caso, a decisão é somente comunicada ao Ministério Público para verificação da legalidade.
Saiba-se que só estão ressalvados, para esta situação, os casos previstos na lei em matéria processual penal e que dizem exclusivamente respeito às finalidades de obtenção de prova ou como medida cautelar.
Pergunto: não estaremos, por isso, perante uma violação flagrante do direito à inviolabilidade da correspondência? Mais três preocupações, agora com a natureza de prevenção geral, que se prendem com a resposta que o sistema de execução de penas deve dar à comunidade onde o crime é praticado, bem como à vítima desse mesmo crime, que tem o direito de sentir que a pena tem um efectivo cumprimento.
A proposta não prevê o controlo pelo Ministério Público, através da verificação da legalidade, da decisão de cessação do regime de segurança.
Pergunto: não seria mais adequado um controlo continuado? A proposta prevê que o regime de segurança seja aplicado a reclusos com «comportamentos continuados» de perigo.
Pergunto: não será esta previsão insuficiente, uma vez que existem comportamentos isolados que, só por si, deveriam justificar a aplicação do regime de segurança? Por último, a proposta prevê que o recluso condenado possa ser colocado em regime aberto ao exterior, ou seja, desenvolvendo actividades em meio livre, sem vigilância directa, por decisão do Director-Geral dos Serviços Prisionais, se tiver cumprido um sexto da pena, tratando-se de pena não superior a 5 anos, ou um quarto da pena, tratando-se de pena superior a 5 anos.
Ou seja, um condenado a uma pena de 5 anos de prisão pode ser colocado nesse regime a partir de 10 meses de cumprimento da pena ou um condenado a 10 anos de prisão, ao fim de dois anos e meio.
Sr. Ministro, estas previsões violam as necessidades mínimas de prevenção geral e de retribuição e são dificilmente aceitáveis num momento de crescimento qualitativo e quantitativo da criminalidade! Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Ministros, Sr. Secretário de Estado: Uma última palavra para reforçar que esta é uma iniciativa legislativa que tem a qualidade de vir consagrar num só diploma as matérias que regulam a execução de penas e medidas privativas da liberdade, e os defeitos não só de estar desconforme com a realidade que pretende regular como também de não contemplar as vítimas e a comunidade como parte directamente interessada em todo este processo.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues.

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, Srs. Ministros, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo apresenta-nos, hoje, uma proposta de lei relativa ao Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da liberdade. Trata-se de uma verdadeira reforma no sistema prisional.
Para além da já mencionada qualidade que envolve a codificação de vários diplomas avulso, a verdade é que esta reforma não só atinge os direitos dos reclusos mas é também, muitas vezes, o «reverso da medalha» dos direitos das vítimas.
Esta proposta de lei apresenta-se nesta Casa com uma participação efectiva de vários parceiros da área da justiça; os conselhos superiores deram os seus contributos, assim como vários professores, sendo que um deles esteve encarregue de um trabalho sobre a matéria na última legislatura e também contribuiu para a feitura desta lei. Hoje, ela foi apresentada na Assembleia, tal como disse o Sr. Ministro da Justiça, para todos os grupos parlamentares poderem contribuir para o aperfeiçoamento deste diploma, que é muito útil quer para o Estado de direito quer para as pessoas que, em particular, têm de lidar com a matéria da reclusão.
Esta proposta vem ao encontro do que foi, e é, a recomendação do Conselho de Ministros do Conselho da Europa no que diz respeito a esta matéria das prisões e das medidas privativas da liberdade.
Essas recomendações encontram-se neste novo código que agora temos de analisar e constam de várias regras que são comummente aceites no sistema de Direito da União Europeia.

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É por isso um bom diploma, mas uma das críticas que agora se lhe faz — e que, por exemplo, foi feita agora pelo Bloco de Esquerda — é a de que veio tarde.
Bem, sendo essa é uma boa crítica, não deixa de revelar a simpatia que o Bloco de Esquerda tem para com o diploma. Se ç só essa a crítica de que «veio tarde«, então o diploma vem acertadamente tarde»! Portanto, registamos essa simpatia para com o diploma.
Gostaríamos igualmente de desmistificar algumas questões que foram levantadas.
Uma delas foi levantada pelo CDS-PP aquando do último debate quinzenal com o Sr. Primeiro-Ministro e que tinha a ver com o espanto do CDS-PP a propósito do regime aberto voltado para o exterior.

Risos do Deputado do CDS-PP Nuno Teixeira de Melo.

É uma brincadeira de mau gosto, Sr. Deputado! Este regime existe desde 1979, ou seja, há 30 anos, Sr. Deputado! E durante 30 anos essa foi uma decisão administrativa; era apresentada uma proposta do conselho técnico dos estabelecimentos prisionais ao director-geral, que deferia ou indeferia. Hoje, demos um passo em frente, tentando jurisdicionalizar essa decisão, ou seja, o Tribunal de Discussão de Penas passa a tomar conhecimento.
Ora, o Ministério Público tem de tomar conhecimento dessa decisão e é agora que o CDS-PP se vê confrontado com essa dificuldade. Ou seja, demos um passo em frente e o CDS ainda está em 1979! É bom que o CDS se actualize e se ponha a par das regras mais actuais do sistema prisional.
Por outro lado, veio aqui apresentar um documento. Já recebi o que foi distribuído, mas não percebi o que é que tem a ver com o regime dos estabelecimentos prisionais ou com as medidas privativas da liberdade.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Tem tudo!

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Isso é o que explicará o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo, que pensa que está perante o Ministro da Administração Interna» Mas o Sr. Ministro da Administração Interna virá, aqui, ao Parlamento para tratar das questões de segurança. Trazer um relatório de segurança para apresentar ao Sr. Ministro da Justiça é que não foi adequado! Mas, mais uma vez o CDS-PP devia ter a lição mais bem preparada para trazer as suas sugestões.
Que dizer do PSD? O PSD, através da voz do Sr. Deputado Fernando Negrão, apresentou alguns problemas.
Em primeiro lugar, critica o diploma dizendo que ele não se preocupa com a reincidência, ou seja, que não se preocupa com a ressocialização. Ora, Sr. Deputado Fernando Negrão, uma das áreas fundamentais desse diploma é precisamente a da ressocialização! O Sr. Deputado, naturalmente, leu e estudou o diploma e verificou que temos um plano individual de readaptação, ou seja, todo virado para a ressocialização do indivíduo.
Uma das partes essenciais da ressocialização é precisamente o facto de ser um regime aberto, voltado para o exterior. O contacto com a sociedade, com a família, com a vida do quotidiano é uma das formas de contribuir para a ressocialização do indivíduo.
Fiquei preocupado com o facto de o Sr. Deputado Fernando Negrão, na pergunta que fez, ter deixado no ar uma proposta, mas não uma medida. Disse que faltava um estudo. Ora, se essa é a preocupação do PSD, até somos capazes de resolvê-la encomendando um estudo. Só que não estamos na área dos estudos mas, sim, na das medidas concretas e o diploma aponta várias medidas concretas para integrar o recluso na sociedade.
Portanto, a reforma que pretendemos é no sentido de não denegrir os direitos individuais do recluso que a sentença não tenha proibido e todos eles devem manter-se na esfera dos direitos da personalidade do indivíduo.
Mas, mais uma vez, colocam-nos problemas de maiores garantias. Sr. Deputado Fernando Negrão, estamos desse lado; tudo quanto sejam garantias para os reclusos, venham as propostas! Nem os estabelecimentos prisionais são «hotéis de cinco estrelas», nem devem ser masmorras dos séculos que erradicámos da nossa prática do quotidiano. Por isso, temos de apresentar uma proposta que seja consensual, que seja dos nossos dias e que consiga compatibilizar aquilo que são os direitos dos

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cidadãos, os direitos de personalidade e a dignidade da pessoa humana com a aplicação de uma medida privativa da liberdade.
Resta-me também falar um pouco da intervenção da Sr.ª Deputada Helena Pinto no que diz respeito ao único estabelecimento prisional de Portugal que ainda tem o balde higiénico. Sr.ª Deputada, essa área das prisões e dos estabelecimentos prisionais não foi «um parente pobre« da área da justiça,»

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Não foi?!

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Não, não foi! A Sr.ª Deputada faz parte da Subcomissão de Justiça e Assuntos Prisionais, no âmbito da qual já fomos visitar estabelecimentos prisionais onde não existe o balde higiénico. Visitámos estabelecimentos prisionais (e ainda vamos visitar mais) onde se pode verificar os avanços que fizemos nesta Legislatura e o compromisso do Governo desde o início da Legislatura é acabar, durante a Legislatura, com o balde higiénico. É este o compromisso do Governo e a Legislatura ainda não acabou, Sr.ª Deputada! Vamos ter oportunidade de lhe dar esse prazer, o de ver que todos os estabelecimentos prisionais em Portugal deixarão de ter o balde higiénico.
Se a Sr.ª Deputada quiser ser justa verificará quantos concursos estão a decorrer para estabelecimentos prisionais, quantas empreitadas foram realizadas em estabelecimentos prisionais e o investimento total que foi feito nessa área.
Sr.ª Deputada, só o oportunismo político-partidário fazia com que o Bloco de Esquerda fosse visitar o único estabelecimento onde existe o balde higiénico e não fosse capaz de explicar aos portugueses que este Governo e que a República Portuguesa está a dar passos significativos no caminho da dignificação do recluso e da pessoa humana.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Ficaram mesmo chateados!

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Nós não ficámos chateados, denunciámos foi o oportunismo políticopartidário que não deve ser alheio à aproximação de eleições legislativas.
Por isso tudo, Sr. Ministro, pode contar com o apoio da bancada do Partido Socialista, porque encontra neste diploma uma reforma necessária, útil ao sistema prisional, e estamos disponíveis para acolher propostas de alteração dos grupos parlamentares que possam melhorar o sistema e contribuir para a dignificação dos estabelecimentos prisionais, mas essencialmente dos reclusos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Ministros, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Cada vez que o Governo e a maioria alteram leis penais, processuais penais ou de execução de penas o País tem más notícias. A saga que o pacto para a justiça iniciou, com alterações que os operadores judiciários garantiram responsáveis pelo aumento da criminalidade violenta, tem hoje continuação.
Avisámos, na altura, que assim sucederia e voltámos a fazê-lo agora.
Esta proposta de lei é discutida um dia depois do conhecimento do relatório de segurança interna que informa, eloquentemente, que 2008 foi o mais violento dos últimos 10 anos. Isto numa Legislatura que tem registado novos fenómenos de criminalidade, um aumento da criminalidade violenta e da criminalidade organizada e um temor crescente, muito justificado, das pessoas, principalmente nos grandes centros urbanos — percebe-se a preocupação do Sr. Ministro — mas já não apenas nestes.
Sublinho este facto e faço-o porque, mais uma vez, a solução que o Governo pretende é contra toda a lógica e bom senso, afrouxando a resposta do Estado face ao aumento dessa criminalidade violenta e organizada e garantindo o sinal contrário àquele que quem comete crimes neste momento deviria receber.
Explico: se a criminalidade tem registado a evolução que destaquei, em consequência, a população prisional também se tem vindo a modificar, reflectindo essa tendência.

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Seria, então, suposto que quem legisla em representação do Estado desse como contrapartida a quem comete esses crimes a resposta proporcional.
Pensamos que seria de muito elementar lógica que um agravamento da criminalidade não admitisse outra coisa que não o reforço da firmeza e da exigência da resposta retributiva. Mas não! E não se diga, como fez o Sr. Ministro, que o que hoje se propõe só consagra o que antes já se tinha, porque não é verdade. Por exemplo, as noções de regime aberto voltado para o exterior e regime aberto virado para o interior não são novas, mas as condições da sua atribuição alteram-se agora radicalmente.
E demonstro-o: nos termos da circular n.º 3/2006, o regime aberto voltado para o exterior, vinha sendo aplicável quando cumprido um quarto e o meio da pena. Agora — leia, Sr. Deputado Ricardo Rodrigues! —, pretende-se que se distinga conforme as penas aplicadas sejam até cinco anos, ou superiores a cinco anos.
Se se tratar de pena até cinco anos — por exemplo, o tal roubo com associação criminosa —, o condenado poderá beneficiar do regime aberto no exterior depois de cumprido um sexto da pena e, tratando-se de pena superior a cinco anos, depois de cumprido um quarto da pena.
O que significa apenas isto: para uma pena de cinco anos — o tal roubo —, o regime aberto para o exterior passa a ser possível cumpridos apenas dez meses da pena — não era assim — e sem vigilância directa. E para uma pena de dez anos — o tal homicídio —, bastará agora o cumprimento de uma pena de dois anos e meio — também não era assim, era mais difícil. E isto é a contra-ciclo! Os senhores não percebem isso e, não percebendo isso, percebem muito pouca coisa — salvo o devido respeito, que é muito.

Aplausos do CDS-PP.

Sendo que, até agora, ao menos, o RAVE (Regime Aberto Voltado para o Exterior) tinha regras: só se aplicaria a presos que ou quisessem estudar, trabalhar ou integrar programas de tratamento da toxicodependência em estabelecimento oficial.
Mas, no novo Código, de brandura socialista, o regime aberto é um verdadeiro regime-padrão e já não depende de qualquer condição específica do recluso. É porque, Sr. Ministro, o que estava na circular não foi transposto para a lei e traduz apenas um acto de vontade e bondade de um director-geral, que o Governo nomeia, e também do próprio recluso, o que também não nos parece lúcido, nem normal, face às circunstâncias.
Grave também é o reforço (porque disso se trata) da governamentalização, mesmo que indirecta, das decisões relativas aos termos do cumprimento das penas, quando o caminho deveria ser precisamente o contrário, o da crescente jurisdicionalização dessas decisões.

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Foi o que fizemos!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Já lá vamos! E nisto, decidindo o Governo até o contrário do que antecipa e defende no preâmbulo. É porque, aí, diz-se que a jurisdicionalização da execução é aprofundada por esta proposta, mas, depois, decide-se a administrativização dos poderes do Director-Geral dos Serviços Prisionais, que o Governo escolhe e nomeia — este ou qualquer outro —, ao contrário (e aqui o equívoco do Sr. Ministro e do Sr. Deputado Ricardo Rodrigues, que não quero acreditar seja deliberado) do que o anterior governo pretendeu, através da proposta de lei n.º 153/IX (3.ª) — Lei-Quadro da Reforma do Sistema Prisional (leia-se o artigo 20.º, alínea d), se pretenderem), que só o fim abrupto da Legislatura não permitiu aprovar.
É porque nessa proposta de lei, o que o CDS defendia (leiam, por favor, porque está lá tudo) era que não caberia ao Director-Geral dos Serviços Prisionais a decisão de colocar o recluso em regime aberto, era mesmo ao Tribunal de Execução de Penas — e é essa a grande diferença. Nós queríamos outro caminho; os senhores querem o caminho da flexibilização e da irresponsabilidade.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — É porque, naqueles exemplos, com esta lei da brandura socialista, será o Director-Geral das Prisões quem decide isso tudo — e não é normal.

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E não se diga da saída jurisdicionalizada, porque essa é a primeira e é só uma; a partir daí, é tudo da responsabilidade do Director-Geral das Prisões.
E com uma gravidade acrescida, Sr. Deputado Ricardo Rodrigues: com esta nova fórmula, o Governo até potencia a desautorização do tribunal de condenação, na medida em que permite mitigar a sua sentença, de forma a que o condenado possa cumprir uma parte, digamos que quase simbólica, da pena de prisão em que foi efectivamente condenado. E, veja bem, é uma pessoa nomeada pelo Governo que, muitas vezes, pode decidir aquilo para que foram precisos três juízes para decidir — três juízes em sede de condenação!! Isso não é normal!

Aplausos do CDS-PP.

Acresce que esta proposta de lei, na boa linha da qualidade legislativa a que a maioria já habituou o País, consegue ainda o que não se julgaria possível, que é alterar a redacção de normas de diplomas que, por acaso, até já estão revogados — não deixa de ser fantástico! É porque, no artigo 5.º, alteram-se os artigos 91.º e 92.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, a qual foi expressamente revogada pela alínea d) do artigo 186.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto — é fantástico! Para não falar do artigo 8.º da proposta, que revoga expressamente um decreto-lei, esquecendo-se, no entanto, de revogar os diplomas legais que alteraram esse decreto-lei — o que tambçm diz tudo!» E, já agora, o que dizer da fórmula do artigo 18.º, de acordo com o qual a consulta do processo individual do recluso é limitada ao recluso, ao seu advogado, à direcção do estabelecimento, aos técnicos responsáveis pelo acompanhamento do recluso, ao responsável pelos serviços de vigilância, aos serviços de reinserção social e aos serviços de inspecção? Mas, então, o juiz de execução das penas e o Ministério Público — o primeiro, que decide sobre a execução da pena do condenado, e o segundo, que controla a legalidade da administração penitenciária sobre ele — não podem consultar o processo individual do recluso?!

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Mas por alma de quem?! Se ç que isso lhes faz sentido» Percebe-se que sim.

O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Vou terminar, Sr. Presidente.
Já agora, qual o sentido da «aparência» de jurisdicionalidade das licenças de saída? Se tanto o Tribunal de Execução de Penas como a administração penitenciária as podem decidir, não se potenciam aqui conflitos? Termino, Sr. Presidente, dizendo o seguinte: esta é uma lei má, porque dá, mais uma vez, o sinal errado, e é uma lei má, porque continua a revelar uma errada definição das prioridades (nem sequer trataram ainda de um estatuto da vítima e, mais uma vez, abrandam em relação a quem comete crimes).
Em boa verdade, a política de segurança dos socialistas é uma mistura de lirismo e de amadorismo: com mais crimes, ficamos com menos polícias; com crimes mais graves ficamos com penas mais leves; e, agora, com presos mais violentos e reincidentes, passamos a tê-los cá fora mais cedo, e sem vigilância.
Isto diz tudo o que os socialistas querem para o País. É o contrário do que gostaríamos de ter.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: As matérias relativas à execução de penas sempre foram tratadas de forma menor, quer pela legislação quer mesmo pelos agentes da justiça, já para não falar da forma como, por vezes, são encaradas em relação à sociedade em geral.

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Fecham-se as portas da prisão e assume-se que o problema está resolvido — aliás, esta é a política securitária, pura e dura, da qual já ouvimos aqui também alguns expoentes —,»

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Alguns não! O CDS, a direita!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — » o que ç um absoluto contra-senso relativamente à finalidade da pena, porque há muito que as penas deixaram de servir apenas para acalmar o alarme social. De facto, as penas servem para acalmar o alarme social, mas também servem para a reintegração dos indivíduos que cometeram os crimes. Em teoria, Sr. Ministro, porque, na prática, infelizmente, isto ainda não funciona assim.
Este é um debate actual. E, não o misturando com outros debates, não deixa de ter uma centralidade muito importante nos tempos em que se fala dos números da criminalidade. E nós, Sr.as e Srs. Deputados, não temos qualquer receio de falar dos números da criminalidade e do aumento da criminalidade, que o último Relatório de Segurança Interna veio demonstrar. Este debate, aliás, é parte substancial das políticas de combate à criminalidade, se quisermos ser consequentes e não apenas demagogos de ocasião, porque é isso que, em parte, se pretende quando não se assume este debate até ao fim.
Aliás, Sr.as e Srs. Deputados, os números da criminalidade são, de facto, a imagem das políticas. E os números da criminalidade apresentados no Relatório do Governo do Partido Socialista são extremamente preocupantes — extremamente preocupantes! —, mas ainda não conseguiram igualar — é preciso dizê-lo — os números da criminalidade no tempo em que a Dr.ª Ferreira Leite e o Dr. Paulo Portas estavam no governo.

Vozes do PS: — Bem lembrado!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Ministro, encaramos como muito positivos alguns aspectos desta lei e, como não temos tempo para falar de todos, quero sublinhar um deles, fundamental, que é a entrada do Serviço Nacional de Saúde nas prisões. Clamámos por isso desde o início desta Legislatura. Contudo, Sr.
Ministro, tenho de fazer novamente esta crítica: entra tarde, Sr. Ministro, entra tarde! E o Governo tem de assumir esta crítica.
De igual modo, consideramos muito positiva a possibilidade de escrutínio das decisões que afectam os recursos. Há vários aspectos que gostaríamos muito de, em sede de especialidade, vir a aprofundar, desde os contactos telefónicos ao destino e repartição das retribuições, os cuidados de saúde coactivamente impostos, etc. Hoje, porém, não é a hora, nem o local, para esse debate.
Mas, Sr. Ministro, quero chamar a atenção para um ponto muito importante, que está na base da crítica que o Bloco de Esquerda lhe fez e assumiu. Nunca pensei que a visita do Bloco de Esquerda incomodasse tanto o Governo do Partido Socialista!» Parece que cumprimos mesmo a nossa missão, que é ir mostrar o que está mal, Sr. Ministro.

Vozes do BE: — Muito bem!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Não pense que contava connosco para ir fazer propaganda do seu Governo, Sr. Ministro! Conta connosco é para mostrar o que é preciso mudar.
Mas o Sr. Ministro reconhece, na exposição de motivos da sua proposta de lei, que o plano individual de readaptação (artigo 21.º), central na ressocialização do recluso, embora fizesse parte da lei, nunca foi aplicado. E porquê? Por falta de meios, como se diz na exposição de motivos. Por isso, pergunto-lhe, Sr.
Ministro, como vai aplicar esta lei.

O Sr. António Filipe (PCP): — Não vai!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Como vai aplicar a lei e o plano individual de readaptação? Como vão concretizar o tratamento individualizado no sistema prisional? O Sr. Ministro tem de dar garantias de que não está aqui simplesmente a apresentar uma lei muito bonita, cheia de boas intenções, muito garantista e muito avant-garde. E depois, Sr. Ministro, quais são os meios? Qual é a situação concreta? É porque o balde higiénico existe mesmo, Sr. Ministro! Ainda existe, e isso é uma vergonha!

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Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Foi há cinco anos e um mês, em Fevereiro de 2004, que foi publicado o relatório final da Comissão de Estudo e Debate da Reforma do Sistema Prisional. No relatório final desta Comissão, dizia-se que «A situação actual do sistema prisional português é má, fruto de várias décadas de desatenção e desinvestimento dos poderes públicos na melhoria do sistema, e não atinge, em vários aspectos, os padrões de qualidade exigíveis, no início do século XXI, a um Estado de Direito Democrático, baseado na dignidade da pessoa humana».
Adianta que «As condições de alojamento, salubridade, higiene, alimentação, saúde, ocupação, trabalho, utilização de tempos livres, convívio e relações com o exterior da generalidade dos reclusos são, em muitos casos, deficientes e mesmo inaceitáveis, excepto em alguns estabelecimentos mais recentes ou renovados».
O que se diz mais adiante é que «A situação qualitativa dos reclusos em Portugal é manifestamente pior do que podia e devia ser, devido ao facto de as medidas e soluções adoptadas na lei (...) terem, em aspectos essenciais, ficado letra morta nas últimas duas décadas, por não terem sido criadas as condições e disponibilizados os meios necessários à sua efectiva implementação prática».
Isto era dito, há cinco anos, pela Comissão de Estudo e Debate da Reforma do Sistema Prisional, presidida, como se sabe, pelo Prof. Dr. Diogo Freitas do Amaral.
A reforma que foi proposta, em 2004, apontava para três fases, que iriam até 2016, sendo que o ano zero seria o de 2004.
Entendemos, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que, quando um governo nomeia uma comissão de reforma que propõe uma reforma até 2016, esse trabalho não deve ser deitado fora pelo facto de mudar o governo.
Mas foi o que este Governo fez. Este Governo, pura e simplesmente, esqueceu o trabalho da Comissão de Estudo e Debate da Reforma do Sistema Prisional. E no Programa deste Governo, o sistema prisional merece nove linhas.
Efectivamente, foi preciso esperar mais de quatro anos para que fosse apresentada à Assembleia da República uma proposta de lei que, segundo a Comissão de Estudo e Debate da Reforma do Sistema Prisional, deveria ser feita no ano zero. Ou seja: ainda antes de se iniciar a reforma, deveria ser aprovada uma lei como esta que agora aqui é proposta. Significa isto que o Governo passou estes mais de quatro anos de funções a prometer a erradicação do balde higiénico para o fim do ano seguinte e, efectivamente, ainda estamos confrontados com isso.
Enfim, acredito que, até ao final da Legislatura, o Governo vai efectivamente erradicar o balde higiénico.
Mas, há mais de um ano, em 2008, o jornal Público publicou uma notícia, relembrando a promessa do Sr.
Ministro de que o balde higiénico seria erradicado até ao final de 2007 e, no início de 2008, ainda havia 656 celas com o balde higiénico. Hoje, são menos, mas convenhamos que é manifestamente pouco e que o Governo, nestes quatro anos, não fez rigorosamente nada, em matéria estrutural, relativamente ao sistema prisional.
Esta proposta de lei tem virtudes e tem defeitos. Começaria por salientar aspectos que consideramos positivos desta proposta de lei. Para já, é positivo que, num único diploma, seja regulada globalmente matéria que está hoje em legislação dispersa e que importaria unificar. Isto é um aspecto positivo.
É positivo que haja uma maior jurisdicionalização da disciplina prisional e das decisões da administração prisional no contexto da execução de penas, o que, de facto, é um ganho em termos do Estado de direito democrático.
É importante a atribuição de novas competências aos tribunais de execução de penas e é importante a atribuição de novas competências ao Ministério Público no âmbito do funcionamento do sistema prisional, designadamente no domínio da verificação da legalidade no tocante à execução das penas.
É importante a presença obrigatória de um magistrado nos estabelecimentos prisionais, assim como relevamos positivamente o facto de ser reduzido o âmbito das decisões discricionárias a tomar pelos directores dos estabelecimentos prisionais e de ser dada uma garantia maior da presença de advogado ou defensor em ambiente prisional, bem como a garantia da sua participação nos processos.

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Portanto, não dizemos que não há ganhos com esta proposta de lei — manifestamente que há e há aspectos que são positivos.
Há outros que consideramos que são aspectos negativos e importa também neste momento referi-los.
Desde logo, o facto de esta proposta de lei assumir um aspecto fundamentalmente programático, deixando para regulamentação posterior aspectos que são decisivos e alguns deles para os quais temos as mais fundadas dúvidas de que seja possível serem regulados em diploma regulamentar, tendo em conta que se relacionam com direitos, liberdades e garantias fundamentais.
Esta proposta de lei tem 45 remissões para um regulamento geral dos estabelecimentos prisionais, que ficará a cargo da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais. Aspectos como: deveres dos reclusos, direitos e liberdades de culto religioso, recepções de visitas pelos reclusos, limites de recepção e expedição de correspondência, procedimentos de licenças de saída, situações de revistas pessoais obrigatórias, concretização de procedimentos disciplinares, enfim, diversos aspectos que, do nosso ponto de vista, é muito problemático que possam ser regulados unicamente através de um regulamento da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais. Há aqui matéria que, inclusivamente pela sua sensibilidade, poderá ter de ser objecto de proposta de lei a apresentar a esta Assembleia.
Também nada nos tranquiliza que, ao mesmo tempo que se prevê a equiparação dos reclusos a utentes do Serviço Nacional de Saúde, isso seja deixado para regulamentação em diploma próprio, que não sabemos quando vai ser efectivamente emitido.
Termino, Sr. Presidente, dizendo que esta proposta de lei é uma espécie de repetição do ano zero da reforma do sistema prisional, cinco anos passados.
Vamos ficar com uma lei que, todos dirão, não é uma má lei. Efectivamente não o será. Simplesmente é uma lei que exige meios que não existem, é uma lei que exige meios de financiamento que nunca foram assegurados e é uma lei que exige condições que nunca ninguém criou.
Portanto, o que este Governo vai fazer é deixar uma lei que vai ser a herança deste Governo relativamente ao governo que há-de vir. Se o PS fosse governo, depois de Outubro, provavelmente desculpar-se-ia com a crise para não cumprir a lei que agora vai ser aprovada nesta legislatura. Se o PS for para a oposição, vai exigir a outros que façam aquilo que o Governo não quis ou não soube fazer, que o PS não quis ou não soube fazer enquanto esteve no Governo.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Negrão.

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Ricardo Rodrigues, não posso deixar de responder-lhe, lamentando ter de lhe dizer que o Sr. Deputado confunde os vários regimes de saída dos estabelecimentos prisionais com ressocialização.

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Não tem nada a ver uma coisa com a outra!

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — E quando eu falava na densificação do conceito de ressocialização tinha a ver com a necessidade de se criar uma definição do que se quer para a ressocialização, sendo que o regime de saídas deve constituir uma espécie de prémio para quem vai cumprindo sucessivamente as várias etapas dos planos de ressocialização.
Isto é que é a ressocialização! E é bom que se diga que é preciso dotar o sistema prisional de técnicos e de meios, porque se ganha em termos de diminuir os índices de reincidência que, inacreditavelmente, não são conhecidos no nosso país.
Por isso, Sr. Deputado Ricardo Rodrigues, é importante que se faça um estudo para sabermos quais são os níveis de reincidência no nosso país, que não sabemos.
Mais uma coisa, Sr. Deputado: disse-nos aqui que os estabelecimentos prisionais não são «hotéis de cinco estrelas». Isso traz-nos uma certeza: é que vamos continuar a ter balde higiénico nos estabelecimentos prisionais. É essa a certeza que o Sr. Deputado nos dá.

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O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Eu não disse mais nada?

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Mas mais importante do que tudo isto é, acompanhando a eventual aprovação desta proposta de lei, ter em atenção a necessidade de reforçar a autoridade dos guardas prisionais. E é importante o reforço da autoridade dos guardas prisionais porque a população prisional é cada vez mais violenta, o que é um reflexo daquilo que se está a passar no exterior.
Este ponto é fundamental e deve ter a atenção do Governo!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — O Sr. Ministro da Justiça passou a estar inscrito, pelo que tem a palavra.

O Sr. Ministro da Justiça: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, nós não quisemos introduzir facilitismo na regulamentação legal do regime aberto, nomeadamente do regime aberto virado para o exterior.
É o contrário. Por isso, há que repeti-lo.
Até agora, a lei não previa uma prévia decisão jurisdicional, autorizando a saída do recluso. A lei não previa e agora passa a prever. A lei não previa uma comunicação obrigatória ao Ministério Público e agora passa a prever. A lei não previa a submissão a processo jurisdicional deste regime aberto, como não previa do regime de segurança e agora passa a prever.
Não quisemos mais facilidade, quisemos mais exigência, mais rigor e mais controlo jurisdicional, mais e melhor aplicação de planos individuais de readaptação, onde figuram o trabalho e o estudo, que são os únicos elementos que podem justificar esta concessão do regime aberto.
Queremos lutar contra a reincidência. Em toda a Europa, é através da reinserção e do êxito na reinserção que se combate a reincidência.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — E mudar a lei, Sr. Ministro?

O Sr. Ministro da Justiça: — É nisso que os Srs. Deputados poderão reparar se atentarem nos debates que nos últimos meses estiveram em curso sobre a reforma da lei penitenciária na Europa.
Quisemos, portanto, ser mais exigentes. Toda a ideia em contrário é negativa.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Se queriam, não parece!

O Sr. Ministro da Justiça: — Gostaria muito que aqui estivesse o Sr. Deputado Paulo Portas para lhe dizer que não tem razão»

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Ohhh»!

O Sr. Ministro da Justiça: — » quando refere que um juiz não tinha de intervir para que pudesse haver o regime aberto virado para o exterior. A verdade é que o juiz tem sempre de dar o seu voto de confiança e tem de autorizar expressamente uma saída jurisdicional a um recluso. É esta mensagem de exigência e de rigor que deve aqui passar.
Devo também dizer que o projecto de lei-quadro que aqui foi apresentado não prevê outra coisa. Porque esse projecto, que recentemente foi aqui trazido pelo Partido Social-Democrata (mas que tinha sido preparado durante um governo com a participação do CDS-PP), não previa que fosse o tribunal a conceder.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Previa, sim!

O Sr. Ministro da Justiça: — Previa isso, sim, em relação às saídas jurisdicionais, à liberdade condicional e à liberdade para prova e outras modificações da execução da pena de prisão previstas na lei.

Protestos do Deputado do CDS-PP Nuno Teixeira de Melo.

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No caso do regime aberto, previa um outro tipo de intervenção que não o da concessão e revogação. Daí que não seja correcta essa referência.
Os Srs. Deputados podem consultar as leis, mas é fundamental que haja rigor, porque estamos a tratar de matérias que dizem profundamente às pessoas, ao seu sentimento de segurança, ao seu sentimento de tranquilidade. Aqui, quem mais ofende esse sentimento de tranquilidade e de segurança são aqueles que manipulam, que citam parcialmente, que omitem referências legais e que por isso criam erradamente sentimentos injustificados na população. Não queremos isso! Queremos rigor, queremos exigência!

Aplausos do PS.

Gostaria de referir que esta lei ficará a marcar algo de civilizacionalmente muito importante. O Serviço Nacional de Saúde entra nas prisões. Durante 30 anos o Serviço Nacional de Saúde ficou à porta, e agora vai entrar. Isto deve ser celebrado, porque é algo que, do ponto de vista civilizacional, tem significado.

Aplausos do PS.

É também um código que assinala uma nova atenção em relação às vítimas, em relação à ideia de justiça restaurativa.
Por último, gostaria de dizer que, tendo sido referida a problemática dos meios, estamos a admitir 300 novos guardas prisionais. No sentido da sua qualificação, passámos a exigir o 12.º ano de escolaridade.
Vamos admitir ainda mais 100 guardas prisionais, pelo que, neste momento, já temos um rácio de 1 guarda prisional por cada 2,5 reclusos.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Mas não é só uma questão do número de guardas!

O Sr. Ministro da Justiça: — VV. Ex.as poderão na próxima proposta de lei do Orçamento do Estado encontrar as respostas para a aplicação de uma lei que, de facto, implica exigência e reforço de investimento, mas que é uma grande exigência da nossa civilização e do nosso Estado de direito.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Nuno Melo pediu a palavra para interpelar a Mesa?

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Sr. Presidente, mais uma vez, para pedir que, através de V.
Ex.ª, seja distribuído aos Srs. Deputados e, se possível, inclusivamente, ao Sr. Ministro, a proposta de lei n.º 153/IX (3.ª), relativa à lei-quadro da reforma do sistema prisional, porque o que o Sr. Ministro aqui acaba de fazer é simplesmente inaceitável!

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sim, inaceitável!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Aqui se lê, na alínea d) do artigo 20.º, sob a epígrafe «competências dos tribunais de execução de penas», o seguinte: «A lei dos tribunais de execução de penas define a respectiva competência, que inclui, nomeadamente, a intervenção na concessão e na revogação do regime aberto no exterior e na colocação e manutenção em regime de segurança».

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Vale tudo!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Em política, Sr. Ministro, ainda não vale tudo! Daí o pedido que faço para que seja distribuída cópia do diploma referido.

Aplausos do CDS-PP.

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O Sr. Presidente: — Também para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça. Peço-lhe que seja sucinto, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro da Justiça: — Sr. Presidente, em sentido idêntico, gostaria de esclarecer que a lei a que acabou de referir-se o Sr. Deputado Nuno Melo distingue claramente entre a concessão de saídas e de liberdade condicional e a mera intervenção.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Não é isso!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Artigo 20.º, alínea d), Sr. Ministro!

O Sr. Ministro da Justiça: — Alíneas c) e d) do artigo 20.º. Qualquer jurista poderá examinar e verificar a diferença entre estas duas alíneas do artigo 20.º!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — É de uma má-fé inacreditável, Sr. Ministro! Basta ler a alínea d) do artigo 20.º!

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar ao ponto seguinte da nossa ordem de trabalhos de hoje que consiste na apreciação do projecto de resolução n.º 332/X (3.ª) — Recomendações ao Governo no âmbito do funcionamento dos sistemas de execuções fiscais e garantias dos contribuintes contra abusos da administração tributária (CDS-PP).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a proposta que o CDS traz hoje ao Plenário da Assembleia da República é uma proposta de bom senso e no caminho da eficiência do funcionamento da administração fiscal. É uma proposta que cria as condições necessárias para que a relação entre o fisco e a administração seja de novo equilibrada.
A ideia do CDS é muito simples: neste preciso momento existe um sistema informático de penhoras automáticas e o que queremos é que o mesmo seja sujeito de forma periódica a uma auditoria, de modo a confirmar a sua boa utilização, a sua adequação relativamente à função que tem.
Por outro lado, entendemos que no relatório sobre a fraude e a evasão fiscais, combate que é necessário manter em Portugal, deve existir também uma referência muito clara aos abusos que são cometidos pela administração fiscal.
Por fim, que o sistema de natureza informática seja certificado.
Por que é que fazemos estas propostas? Fazemo-las por uma questão de princípio, porque é necessário que alguém no Parlamento defenda os contribuintes — e, por isso, aqui está o CDS a fazê-lo —, mas também porque não é possível continuarmos sempre com notícias como as de mais de 200 000 salários penhorados, numa altura de grande crise económica; penhoras a empresas que podem levar, todas em conjunto, a um milhão de desempregados; penhoras de 296 000 créditos.
É necessário alterar os limites das penhoras em Portugal. Por isso, ao mesmo tempo que apresentamos uma proposta, falaremos já de uma outra que entrará muito brevemente no Parlamento.
Os limites para as penhoras, neste momento, são os seguintes: três salários mínimos nacionais por apreensão; no máximo, podem ser de um terço sobre o salário e tem sempre que se manter um montante mínimo de um salário mínimo nacional. Por outro lado, o juiz pode, quando seja requerido, pelo prazo de um ano, fazer uma isenção de penhora.
Aquilo que o CDS propõe é algo muito simples: numa altura excepcional, medidas excepcionais. Por isso, propomos que sejam alterados os limites das penhoras e, por outro lado, que seja possível que um juiz isente a penhora por um período superior a um ano, ou seja, aumente o limite actualmente existente.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

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O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — As propostas que fazemos são de bom senso, pelo que pedimos uma especial atenção em relação às mesmas por parte do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António da Silva Preto.

O Sr. António da Silva Preto (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Ao longo dos últimos 23 anos, o País fiscal «mudou» e «mudou» muito: Muito por força da adesão à União Europeia, é verdade, mas também, e sobretudo, pela necessidade de acorrer aos novos encargos sociais decorrentes da implementação do Estado social de direito.
A marca, porventura, mais impressiva desta reforma é que, na maioria dos casos, foi feita de forma tranquila, com base em amplos consensos, que, quase sempre, ultrapassaram os partidos do arco da governação. De facto, ao longo dos anos, sem crispação, quase sem darmos conta, foi alterada toda a estrutura dos impostos sobre o rendimento, dos impostos indirectos, dos impostos especiais sobre o consumo, dos impostos sobre o património, já para não falar do imposto automóvel, da abolição dos impostos sobre as sucessões e da alteração ao imposto de selo.
O amplo consenso político que esteve na base desta revolução silenciosa do nosso sistema fiscal permitiu aumentos significativos de eficiência fiscal. Hoje ninguém tem dúvidas de que há uma nova cultura de responsabilidade e solidariedade fiscal.
Mas, infelizmente, nos últimos tempos, a administração tributária, com a sua atitude, tem posto em risco o equilíbrio necessário à subsistência e à consolidação desta nova cultura fiscal de cumprimento.
A coberto de normas originárias do Estado autoritário, que transitaram para os novos códigos, a pretexto de um privilégio de execução prévia, que ainda subsiste, a administração tributária tem procedido a liquidações indevidas de impostos, tem penhorado bens em valor muito superior ao da dívida tributária, ainda por cima sem previamente notificar os contribuintes, chegando ao ponto de, em alguns casos, vender sem se assegurar da legalidade da venda.
Ao longo dos últimos dois anos, o Governo foi alertado inúmeras vezes para este comportamento, com especial destaque para a denúncia e as recomendações do Sr. Provedor de Justiça, cargo que o Governo pretende agora governamentalizar. Tivesse tido o Governo a sabedoria e a coragem de implementar as recomendações do Sr. Provedor de Justiça e, provavelmente, não estávamos agora a discutir as medidas propostas neste projecto de resolução.
A agravar este quadro de desmandos, temos uma jurisdição tributária que quase nunca decide em tempo.
Como se não bastasse, a pedido da inércia e da ineficiência do sistema, nós, aqui, na Assembleia das República, procedemos nos últimos anos a alterações legislativas que tornaram as obrigações tributárias, na prática, imprescritíveis.
No actual quadro legislativo e funcional, um contribuinte cumpridor e com razão pode estar uma vida inteira em litígio com a administração tributária, com a agravante de que, enquanto não estiver reconhecido judicialmente o seu direito, tem de suportar os custos da garantia bancária ou do pagamento antecipado do imposto. Se não tiver meios para prestar a garantia bancária ou para suportar o pagamento do imposto — o que acontece na maioria dos casos com os pequenos contribuintes, com os que têm menos posses —, então, de repente, terá o seu salário penhorado ou a sua casa vendida.
Temos de pôr cobro a estes desmandos que minam a confiança necessária à consolidação de uma nova cultura e consciência fiscal de cumprimento! Está na mão do Partido Socialista manter este pacto de confiança que permitiu estes ganhos de eficiência fiscal. Que tenha a sabedoria de votar favoravelmente este projecto de resolução, já que não foi capaz de cumprir as recomendações do Sr. Provedor de Justiça!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

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O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A discussão em torno deste projecto de resolução do CDS tem sido bastante interessante, mas tem muito pouca aderência àquilo que consta do próprio texto.
O texto, tão singelamente, faz recomendações ao Governo: recomenda ao Governo que realize, por entidade externa, uma auditoria ao sistema; recomenda ao Governo que remeta esse resultado da auditoria à Assembleia da República; recomenda ao Governo que faça uma certificação do sistema por empresa especializada, seleccionada por concurso público. Portanto, desde logo, há aqui duas leituras a tirar.
Uma primeira leitura é a de que não está em causa nenhuma medida de política. Estas são recomendações burocrático-administrativas, que acabam por se resumir a isso. Ou seja, elas acabam por validar o que tem sido a acção política do Governo e da própria administração fiscal, mas são nada! Não há uma deliberação da Assembleia da República hoje aqui proposta; certamente, não haverá sobre a questão política, mas também não há sobre a questão burocrático-administrativa.
O CDS não propõe que haja um relatório sobre a questão das penhoras, sobre a sua proporcionalidade; o CDS recomenda ao Governo que possa fazer o relatório, de alguma forma equiparável ao relatório do combate à fraude e evasão fiscais, só que este tem consagração legal e a obrigatoriedade de ser apresentado nesta Assembleia da República.
Portanto, aquilo que o CDS nos traz hoje é um discurso, na linha daquilo a que já nos habituou, de ataque à administração fiscal, de alegada defesa do interesse dos contribuintes, mas tendo como pano de fundo uma iniciativa legislativa que pouco passa de praticamente nada.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Diogo Feio, creio poder afirmar, sem grande margem de erro, que este projecto de resolução do CDS corporiza e exemplifica aquilo que, em aforismo popular, se pode dizer ser uma iniciativa legislativa cheia de boas intenções. Mas a verdade é que, como todos sabemos, «de boas intenções está o Inferno cheio».

Vozes do CDS-PP: — Sabemos?! Para quem não acredita no Inferno»

O Sr. Honório Novo (PCP): — A verdade é que esta iniciativa, Sr. Deputado Diogo Feio, começa por enunciar uma questão sensível, uma questão real, mas, depois, fica-se naquilo que é o objecto da recomendação, por migalhas ou por medidas absolutamente incipientes, quando não, direi mesmo, ineficazes.
Mas, vamos por partes. Todos sabemos que as penhoras fiscais são um instrumento importante de que a administração fiscal dispõe, e deve dispor, para levar a cabo as suas funções. E todos sabemos também que, pelo contrário, é preciso prevenir, é preciso controlar, é preciso evitar e impedir abusos ou erros que não se reflictam em prejuízos junto dos contribuintes.
Quanto a isto, identificamo-nos com os objectivos do CDS.
Mas a verdade é que, estando nós completamente disponíveis para evitar os erros ou os abusos para controlar os efeitos negativos daquilo que é um instrumento necessário importante, consideramos que não é pela via que os senhores recomendam que lá chegaremos. É pela via política, é pela via da proposta, da salvaguarda e do reforço dos direitos dos cidadãos e dos contribuintes, na própria legislação, é, eventualmente, através da intervenção do Tribunal de Contas, promovendo auditorias periódicas ao sistema, mas não é, certamente, através de medidas que vocês propõem, que, ainda por cima, ficam na total dependência do Governo, da sua introdução e do seu desenvolvimento.
Registamos, pois, este diploma como um projecto cheio de boas intenções, mas que, de facto, na sua componente de proposta, fica muito aquém daquilo que é necessário, daquilo que é desejável e daquilo que é possível.

Aplausos do PCP.

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O Sr. Presidente: — Ainda para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Ficou clara a forma como a esquerda vê os abusos da administração fiscal. O principio é: façam-se, possam continuar a fazer-se, não se defendam os contribuintes que isso não é problema» Aliás, ouvimos aqui uma teoria espantosa de um Deputado experiente, o Sr. Deputado Afonso Candal, que disse «fazem uma mera recomendação».
Sr. Deputado Afonso Candal, vamos ver se nos entendemos: ou há projectos de lei ou há resoluções. As resoluções são recomendações a quem? Ao Governo! É isso que determina o Regimento e a Constituição. É tão simples quanto isto. E sabe porque é que se recomenda ao Governo? Porque o Governo não está a fazer coisas que deveria estar a fazer. Olhe, veja lá, Sr. Deputado, que aparecem as resoluções! Sabe porque é que nós recomendamos ao Governo que haja uma auditoria? Porque ela não existe! Sabe porque é que nós recomendamos ao Governo que haja certificação? Porque a certificação não existe! Sabe porque é que nós recomendamos ao Governo que faça um relatório sobre a parte dos abusos? Porque ele também não existe! Olhe, veja-se lá por que é que nós apresentamos o nosso projecto de resolução! Pura e simplesmente, porque ela é necessária, Sr. Deputado!

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — E, pura e simplesmente, porque consideramos o seguinte: que seja feito todo o necessário combate à fraude e evasão fiscais, mas que haja o respeito pelos direitos, liberdades e garantias dos contribuintes.
Sabe porquê, Sr. Deputado? Por uma questão tão simples quanto esta: a cobrança mal feita hoje é a devolução de amanhã; a cobrança mal feita hoje é onerar as gerações futuras, coisa que, como sabemos, não vos preocupa minimamente.
Mas já que isto não vos preocupa, chamo-vos a atenção para a situação de crise que o País, neste momento, vive. Não é possível continuarmos com o volume de penhoras de que as notícias dão conta e com o volume de penhoras que é mal feito.

O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Vou concluir, Sr. Presidente.
Com certeza que existem os órgãos judiciais para o efeito — já o sabemos. Mas também é importantíssimo que, numa altura de crise, haja tomadas de posição excepcionais.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Por isso mesmo, iremos propor que, excepcionalmente, durante o período de crise, sejam modificados e alterados os limites das penhoras, e que seja alargado o prazo em que se permite a isenção de penhora: neste momento é de um ano e nós propomos que seja por um tempo superior.
É que nós pensamos nos contribuintes e nos portugueses, ao contrário, infelizmente, de outros.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Sr. Deputado Diogo Feio acaba de confirmar tudo o que afirmei. Ou seja, não há nesta iniciativa legislativa nenhuma medida política. O Sr. Deputado disse-nos agora que, a seu tempo, o CDS apresentará umas propostas políticas sobre a matéria.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Não disse que eram políticas!

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O Sr. Afonso Candal (PS): — Ou seja, assumiu claramente, como não poderia deixar de ser, que este diploma não tem nenhuma medida política.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Não é verdade!

O Sr. Afonso Candal (PS): — Mais: é uma mera recomendação ao Governo de questões burocráticoadministrativas. Não estou com isto a querer dizer que as mesmas não sejam relevantes. Podem sê-lo, sê-loão com certeza, mas uma recomendação ao Governo não o obriga a rigorosamente nada.

Protestos do CDS-PP.

Quando VV. Ex.as comparam o relatório sobre os abusos da administração fiscal ao combate à fraude e evasão fiscais — relatório aprovado por esta Assembleia — estão a comparar duas coisas completamente distintas. Esse relatório de combate à fraude e à evasão fiscais foi inscrito em sede de Orçamento, originariamente por iniciativa da bancada do Partido Socialista e, nos anos posteriores, por iniciativa do próprio Governo. O Governo propôs-se apresentar à Assembleia esse relatório e a Assembleia da República deliberou que assim teria que ser todos os anos.
Relativamente ao que está inscrito na proposta do CDS, tudo poderia ficar igual e dependente da vontade do Governo. Mas isso já hoje é assim: este diploma não acrescenta rigorosamente nada.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, pretendo fazer uma interpelação à Mesa na sequência da intervenção do Sr. Deputado Afonso Candal. Poderia até corrigi-lo, porque não falei aqui em propostas políticas, mas não é isso que vou fazer; poderá, depois, ler na Acta.
Sr. Presidente, interpelava-o directamente sobre a natureza que têm as resoluções, porque ouvimos uma curiosa intervenção do Sr. Deputado Afonso Candal, de acordo com a qual as resoluções aprovadas pelo Parlamento não obrigam o Governo. Isto é dito por um Deputado, e é um aspecto grave.
Queria, Sr. Presidente, que V. Ex.ª, explicasse ao Sr. Deputado, e a toda a Câmara, qual o efeito que têm as resoluções que são aprovadas no Parlamento em relação à obrigatoriedade de serem seguidas pelo Governo.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, tem de explicar devagarinho, senão ele não percebe.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal também para interpelar a Mesa.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, se me permite, e aproveitando as novas faculdades que estão à nossa disposição, vou ler — e convém que o CDS também leia o que escreve. Diz assim: «Nestes termos, a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo (»)»!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Claro!

O Sr. Afonso Candal (PS): — Ou seja, não resolve nada! Trata-se de um projecto de resolução, mas na forma de recomendação. Portanto, não passa de uma recomendação ao Governo e fica na dependência do próprio Governo segui-la ou não.

Protestos do PSD e do CDS-PP.

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Vozes do PS: — Tenham calma!

O Sr. Afonso Candal (PS): — Não há uma deliberação desta Assembleia, não há uma proposta do CDSPP de criar um novo relatório, como há o relatório de combate à fraude e evasão fiscais.
O que o CDS pretende hoje é, enfim, fazer um número político na linha daquilo a que também já nos tem habituado.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, vamos passar ao período de votações regimentais.
Antes disso, teremos que proceder à verificação de quórum, pelo que peço que ocupem os vossos lugares.
Como ontem puderam observar, o nosso sistema informático está a funcionar plenamente no que respeita à utilização dos computadores individuais e ao assinalamento de presenças dos Deputados — peço àqueles que ainda o não fizeram que o façam —, mas, relativamente à verificação de quórum, foi detectado um problema, pelo que será feita pela Mesa.
Em relação à verificação de quórum, o sistema funcionou com 190 Srs. Deputados, mas não funcionou com 13. O que é que aconteceu? Quando se procedeu à verificação de quórum — e o mesmo teria acontecido se se procedesse a uma votação electrónica —, na transmissão de dados, o sistema apenas assimilava os dados dos Deputados que os tivessem introduzido com maiúsculas ou minúsculas, consoante tinham feito no registo inicial.
Esse bloqueio vai ser eliminado, para que se possa assinalar em maiúsculas ou em minúsculas e, consequentemente, não haja obstrução quando se passa ao acto de verificação de quórum ou ao acto de votação electrónica. Será um sistema mais amigo e com menos «cortina» informática.
Portanto, até lá, retomaremos o sistema de verificação de quórum pela Mesa. Aliás, a Mesa está muito treinada por causa da anterior experiência na Sala do Senado.
Encontram-se presentes 202 Srs. Deputados — 105 do PS, 69 do PSD, 10 do PCP, 9 do CDS-PP, 7 do BE, 1 de Os Verdes e 1 Deputada não inscrita —, pelo que temos quórum de deliberação.
A primeira vez que visitei a República Popular da China, em 1977, assisti à competição entre um jovem de 8 ou 9 anos, que fazia contas por ábaco, e um outro, que fazia contas por calculadora — nessa altura ainda não se utilizavam computadores, mas, sim, máquinas de calcular mecânicas, baseadas num sistema mecanográfico —, e o jovem de 8 anos ganhava sempre essa corrida.
Portanto, a nossa Mesa está ao nível de competir com sistemas informáticos, pelo menos em termos de verificação de quórum.

Pausa.

Entretanto, entraram na Sala mais alguns Srs. Deputados, sendo de registar, neste momento, 207 presenças: 105 do PS, 69 do PSD, 11 do PCP, 11 do CDS-PP, 8 do BE, 2 de Os Verdes e 1 Deputada não inscrita.
Srs. Deputados, vamos, portanto, proceder às votações.
Começamos por votar o projecto de resolução n.º 409/X (4.ª) — Recomenda ao Governo que crie o Cartão para Protecção Especial dos Portadores de Doença Rara (CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 651/X (4.ª) — Garante o princípio da precaução face aos campos electromagnéticos produzidos pelas linhas e instalações eléctricas de alta e muito alta tensão (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

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Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 646/X (4.ª) — Protecção contra a exposição aos campos eléctricos e magnéticos derivados de linhas, de instalações e de equipamentos eléctricos (PSD). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 684/X (4.ª) — Criação de um plano sectorial de ordenamento das linhas eléctricas de alta tensão e muita alta tensão (CDS-PP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Passamos a votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 690/X (4.ª) — Limites para a exposição humana aos campos electromagnéticos, originados por linhas e instalações eléctricas de média, alta e muito alta tensão (Os Verdes).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 692/X (4.ª) — Licenciamento das redes de transporte de electricidade em muito alta e alta tensão (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 252/X (4.ª) – Aprova o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do BE, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Esta proposta de lei baixa à 1.ª Comissão.
Vamos proceder à votação do projecto de resolução n.º 332/X (3.ª) — Recomendações ao Governo no âmbito do funcionamento dos sistemas de execuções fiscais e garantias dos contribuintes contra abusos da administração tributária (CDS-PP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE e de 1 Deputada não inscrita, votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Passamos à votação global da proposta de resolução n.º 119/X (4.ª) — Aprova o Protocolo Adicional ao Tratado sobre o Estatuto da EUROFOR, assinado em Lisboa, em 12 de Julho de 2005.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos votar, em votação global, a proposta de resolução n.º 123/X (4.ª) — Aprova o Protocolo entre a República Portuguesa e a República de Moçambique que revê a Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado em Maputo, em 24 de Março de 2008.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

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Vamos votar um requerimento, apresentado pelo PCP, solicitando a avocação a Plenário, para discussão e votação, na especialidade, das propostas de alteração dos artigos 1.º, 2.º e 5.º da proposta de lei n.º 232/X (4.ª) — Estabelece a transferência de atribuições para os municípios em matéria de constituição e funcionamento dos gabinetes técnicos florestais, bem como outras no domínio da prevenção e defesa da floresta. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos, então, passar à votação, na especialidade, das propostas de alteração, apresentadas pelo PCP, dos artigos 1.º, 2.º e 5.º da proposta de lei n.º 223/X (4.ª).
Começamos por votar a proposta 1-P, do PCP, de alteração ao artigo 1.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 1.º Objecto

1 — [Actual corpo do artigo].
2 — A constituição e funcionamento dos gabinetes técnicos florestais referidos no número anterior são aprovados pelas respectivas câmaras e assembleias municipais.

O Sr. Presidente: — Vamos votar o artigo 1.º do texto final, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo à proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Vamos agora votar a proposta 2-P, apresentada pelo PCP, de alteração ao artigo 2.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.

Era a seguinte:

Artigo 2.º Âmbito

São transferidas para os municípios, no âmbito do planeamento e na divulgação de medidas as seguintes atribuições: a) .................................................................................................................................................................; b) .................................................................................................................................................................; c) [Eliminar] d) .................................................................................................................................................................; e) .................................................................................................................................................................; f) ..................................................................................................................................................................; g) .................................................................................................................................................................; h). [Eliminar] i) ..................................................................................................................................................................; j) Preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante ao licenciamento de queimadas, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, a aprovar pela assembleia

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municipal mediante proposta apresentada pela respectiva câmara municipal; l) Preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante à autorização da utilização de fogo-deartifício ou outros artefactos pirotécnicos, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, a aprovar pela assembleia municipal mediante proposta apresentada pela respectiva câmara municipal.

O Sr. Presidente: — Passamos a votar o artigo 2.º do texto final, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo à proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.

Vamos votar a proposta 3-P, apresentada pelo PCP, de alteração ao artigo 5.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 5.º Transferência de verbas

1 — ........................................................................................................................................................................
2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, a transferência de novas atribuições no âmbito da presente lei é acompanhada dos meios técnicos e financeiros correspondentes.
3 — [Anterior n.º 2].

O Sr. Presidente: — Passamos a votar o artigo 5.º do texto final, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo à proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo à proposta de lei n.º 232/X (4.ª) — Estabelece a transferência de atribuições para os municípios em matéria de constituição e funcionamento dos gabinetes técnicos florestais, bem como outras no domínio da prevenção e defesa da floresta.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.

Vamos agora proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo à proposta de lei n.º 231/X (4.ª) — Estabelece o regime jurídico do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, segue-se um período de declarações de voto relativas à votação do texto final, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo à proposta de lei n.º 232/X (4.ª).
Em primeiro lugar, tem a palavra o Sr. Deputado José Soeiro.

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O Sr. José Soeiro (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados: Ao requerer a avocação de três artigos da proposta de lei n.º 232/X (4.ª), o PCP procurou minimizar as consequências para os municípios de uma lei que não acautela os seus interesses, como, aliás, o testemunha o próprio documento da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), que propunha a alteração de duas alíneas particularmente graves, constantes do artigo 2.º deste diploma.
Pensamos que não se podem aceitar transferências de atribuições e competências para os municípios sem um debate aprofundado nessas matérias. Na verdade, constatámos a falta de vontade do Partido Socialista em ouvir os interessados, em sede de grupo de trabalho constituído para a análise deste diploma.
Este é um diploma mal feito e que, na verdade, transfere para os municípios competências que os mesmos não estão em condições de assegurar. Isto significa «sacudir a água do capote», por parte do Ministério da Agricultura, em relação a responsabilidades que só o Estado central está em condições de assumir.
Procurámos, por isso, intervir no grupo de trabalho, propondo a audição da Associação Nacional de Municípios, bem como de municípios interessados.
Naturalmente, não tendo isto sido possível, porque o PS obstaculizou essas funções, restou-nos procurar minimizar as consequências negativas deste diploma através da apresentação de propostas concretas. Agora, a recusa das mesmas por parte do Partido Socialista, responsabiliza-o por um tratamento igual do que é desigual, por transferir competências que os municípios não vão poder assumir na realidade.
A vida mostrará as razões que assistiam ao PCP ao fazer esta avocação.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Horácio Antunes.

O Sr. Horácio Antunes (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Queria dizer que o Partido Socialista votou a favor da proposta de lei n.º 232/X, porquanto entende que, na prática, nesta matéria dos gabinetes técnicos florestais, já há um relacionamento entre o Governo e as câmaras municipais que era urgente formalizar através de uma proposta de lei.
Sobre a situação que hoje o PCP avocou, temos a dizer que, de facto, toda a declaração de voto do PCP cai por terra, na medida em que, já hoje, 250 câmaras municipais têm protocolos estabelecidos com o Governo, precisamente na centralização destas competências.
Assim sendo, após o parecer da Associação Nacional de Municípios Portugueses, entendemos que se impunha a aprovação, o mais rapidamente possível, da proposta de lei. E esta tentativa do PCP, de avocar e de não votar favoravelmente a proposta, fundamentalmente nestes artigos, tem apenas como intuito protelar a sua aprovação, o que se traduz num prejuízo incontestável para as câmaras municipais, para os municípios e para os gabinetes técnicos locais que já estão constituídos.
Com efeito, este atraso fará com que os gabinetes técnicos florestais não tenham verbas para pagar os meses de Janeiro, Fevereiro, Março e Abril, inclusive, porquanto, depois da aprovação, ainda teremos de aguardar a publicação deste decreto-lei.
Portanto, entendemos votá-la já favoravelmente, na medida em que estão salvaguardadas todas as condições que permitem agora que as câmaras municipais, de forma igual e em todo o País, assinem com o Governo os protocolos e constituam os gabinetes técnicos florestais.
Uma vez reunidas as condições, entendemos que é boa hora de aprovar a lei e de a pôr em vigor. É boa hora de as câmaras municipais poderem, definitivamente, pagar aos seus gabinetes técnicos florestais as missões de que, efectivamente, são incumbidas por descentralização das funções governativas e que passam a fazer parte desses gabinetes técnicos florestais.
É esta a posição do PS, e por isso votámos a favor.

Aplausos do PS.

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O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai dar conta de um parecer da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a solicitação da 1.ª Secção da 15.ª Vara Cível Liquidatária de Lisboa, Processo n.º 203/1999, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado João Soares (PS) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos referidos autos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de 2 Deputados não inscritos.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, cumpre-me ainda informar que deu entrada na Mesa, e foi aceite, a interpelação n.º 27/X (4.ª) — Sobre avaliação da política de educação e defesa da escola pública (Os Verdes).
É tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar ao último ponto da ordem do dia, a apreciação do projecto de resolução n.º 437/X (4.ª) — Recomenda a alteração dos critérios de atribuição do subsídio de desemprego (PCP).
Para o apresentar, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de resolução que o PCP hoje apresenta é de extrema importância.
Desde logo, sobre o aumento do desemprego, importa referir que, só em Janeiro deste ano, houve mais 70 000 novos inscritos no Instituto do Emprego e Formação Profissional. O encerramento de empresas, as falências fraudulentas e os lay-off levam a que o subsídio de desemprego assuma, nesta altura, uma particular importância.
O PS alterou para pior, em finais de 2006, as regras de atribuição do subsídio de desemprego, visto que, além da diminuição dos períodos de atribuição, introduziu um novo conceito de emprego conveniente, determinando que só contam os períodos de contribuição desde a última situação de desemprego, o que resulta, com a precariedade, que muitos destes trabalhadores não têm direito a subsídio.
Assim, com estas alterações legislativas, não obstante o aumento do desemprego, o Governo poupou 400 milhões de euros no subsídio de desemprego. O resultado está à vista: cada vez mais desempregados não têm acesso ao subsídio de desemprego.
Se tivermos em conta os inscritos no Instituto do Emprego e Formação Profissional, apenas 55% recebem subsídio de desemprego (isto é, houve uma diminuição de 22%); e se tivermos em conta outros desempregados, que não inscritos no Instituto do Emprego e Formação Profissional, então os dados ainda são piores: mais de 50% dos trabalhadores desempregados não têm direito ao subsídio de desemprego.
Hoje, Srs. Deputados, já são mais de 254 000 os desempregados que não recebem esta protecção social.
Face à actual situação, o PS propôs que o pagamento do subsídio social de desemprego se prolongasse por mais seis meses, no montante de 251 €/mês,» O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É verdade!

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O Sr. Jorge Machado (PCP): — » e alterou as regras de contagem dos períodos contributivos, mas apenas considera as contribuições anteriores se ficarem desempregados nos primeiros seis meses, o que é claramente insuficiente face aos níveis de precariedade que existem.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — O PCP foi o primeiro partido a denunciar esta situação: apresentámos uma apreciação parlamentar e um projecto de lei, mas a todas estas iniciativas o PS disse «não»! Hoje, damos uma nova oportunidade para que o PS possa corrigir esta tremenda injustiça.
O PCP propõe, assim, uma nova noção de emprego conveniente: propomos que se garanta que todos os períodos de trabalho contam para a situação de prazo de garantia, e não desde a última situação de desemprego; propomos uma majoração para o caso de haver duas pessoas desempregadas do mesmo agregado familiar; e propomos alargar os períodos de concessão do subsídio de desemprego.
Estas são medidas justas e urgentes.
Importa, pois, corrigir os efeitos mais gravosos deste diploma para diminuir o número de trabalhadores que não tem qualquer protecção social.
Isto é da mais elementar justiça, e só não vê quem não quer!

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Numa situação de enorme crise económica e, sobretudo, também de enorme crise social, as prestações que o Estado atribui, nomeadamente a quem perdeu o emprego, ganham uma importância vital exactamente para estes portugueses.
Neste momento, de acordo com os dados mais recentes do Instituto do Emprego e Formação Profissional, 470 000 portugueses não têm emprego. E, mesmo de acordo com os dados oficiais do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, a verdade é que, destes 470 000 portugueses, só cerca de 230 000 têm acesso a qualquer prestação social substitutiva do ordenado que até então auferiam.
Ao longo do último ano, sobretudo nos últimos meses, tem-se verificado um enorme crescimento destes valores.
Só no último ano, também de acordo com os dados do Instituto do Emprego e Formação Profissional, existem mais 70 000 desempregados e, só no último mês, há mais 21 000 desempregados, o que significa que, em todos os dias úteis que passam, mais 1000 portugueses perdem o seu posto de trabalho e, destes, grande parte não tem sequer direito ao acesso ao subsídio de desemprego.
E não têm porquê? Porque, em 2006, o Governo do Partido Socialista, dizendo que estava a fazer uma reforma de enorme amplitude social, restringiu o acesso de muitos portugueses ao subsídio de desemprego, nomeadamente dos mais jovens, daqueles que têm menos tempo de trabalho e, por isso mesmo, menos prazos de garantia para acederem ao subsídio de desemprego.
A verdade é que, hoje, um jovem que tenha trabalhado catorze meses e que, face à crise económica em que Portugal se encontra mergulhado, perdeu o emprego não tem direito a aceder ao subsídio de desemprego. É fundamental mudar esta regra, tal como o CDS já propôs neste Parlamento, com uma iniciativa legislativa.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Mas há muitas outras coisas que é necessário mudar no subsídio de desemprego.
É preciso ter a coragem de perceber que um casal, em que os dois membros do agregado familiar estão no desemprego, exige do Estado uma resposta acrescida, e essa resposta tem de passar por uma majoração do seu subsídio de desemprego. O CDS já propôs esta medida neste Parlamento, através de várias iniciativas

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legislativas que, sistematicamente, esbarram na intransigência, na falta de capacidade de visão social que o Partido Socialista, agora que está no Governo, continua a ter nesta matéria.
Também é necessário aumentar o tempo de duração do subsídio de desemprego, e não só do subsídio social de desemprego — são os parceiros sociais que o exigem, é a Comissão Europeia que o recomenda.
Aliás, foi o CDS que, neste Parlamento, propôs esta medida ao Governo e ao Partido Socialista, mas, infelizmente, a intransigência do Partido Socialista negou esta pretensão.
Tal como é necessário alterar os prazos de garantia, permitindo que muitas pessoas que hoje estão fora do subsídio de desemprego possam aceder a esta prestação, porque, muitas vezes, é a única que têm para as suas vidas terem um mínimo de dignidade.
O Partido Socialista, que tanto se arroga da defesa dos direitos sociais, muitas vezes, esquece-se de olhar para a situação real, de famílias reais e de portugueses reais, que hoje vêem no desemprego e na falta de acesso ao subsídio de desemprego a sua maior dificuldade.
Ficava bem ao Partido Socialista, pelo menos, abrir agora os olhos e admitir propostas como estas que o CDS, repetidamente, tem trazido à Câmara.

Aplausos do CDS-PP:

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Mais uma vez, estamos a discutir uma questão que é absolutamente essencial para os portugueses e portuguesas. Hoje, em Portugal, a preocupação-primeira centra-se na questão do desemprego e da protecção social nessa mesma situação.
De acordo com os dados do INE, em Fevereiro de 2009 o desemprego cresceu a níveis nunca vistos: cresceu, comparativamente com 2008, a níveis de 2003! Estamos, portanto, numa situação em que a tendência é para o aumento do desemprego, coisa que o Governo demorou e teimou em reconhecer. Essa tendência só podia acontecer devido ao fraco crescimento económico.
Todavia, o Governo e o Primeiro-Ministro teimavam em dizer que apenas se tratava de uma conjuntura pontual, que eram apenas «momentos» e que a tendência não seria essa. Só mesmo o Governo não o queria reconhecer! A verdade é que os dados e os números não enganam: temos hoje mais de 470 000 pessoas desempregadas, porque nestes números não são contabilizados os inactivos disponíveis nem aqueles trabalhadores que também desistiram de procurar emprego.
Por isso, a taxa de desemprego real será hoje muito acima dos dois dígitos. E, curiosamente, foi pela mão de um Governo do Partido Socialista que as regras do subsídio de desemprego foram alteradas, o que permitiu que, entre 2005 e 2009, menos 20% dos desempregados tivessem acesso ao subsídio de desemprego, com particular agravante de que foram os mais jovens, porque são os mais jovens que têm contratos precários e trabalham a falso recibo verde, que ficaram mais desprotegidos.
Face a esta situação, o Governo deveria tomar medidas. E o que faz o Governo? Apresenta-nos uma proposta em que apenas prolonga para 2009 a cobertura do subsídio social de desemprego, oferecendo aos desempregados a ridícula quantia de 251 euros.
Esta é que é a verdade, Sr.as e Srs. Deputados: para os milionários não há crise, a remuneração média mensal dos administradores das empresas cotadas em bolsa é de 61 000 euros e o que o Governo do Partido Socialista vem oferecer aos desempregados são 251 euros mensais. De facto, este Governo «tem dois pesos e duas medidas».
Sr.as e Srs. Deputados, a cada dia que passa acrescentam-se as razões para que os portugueses desconfiem do PS. E, se mais não houvesse, há, pelo menos, 470 000 razões para desconfiar do Governo do Partido Socialista.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Quartin Graça.

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O Sr. Pedro Quartin Graça (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PCP traz hoje a este Plenário o projecto de resolução n.º 437/X (4.ª), através do qual recomenda a alteração dos critérios de atribuição do subsídio de desemprego.
Compartilhamos com os autores da iniciativa a ideia, baseada, infelizmente, em factos concretos, em trágicos números reais, de que Portugal tem vindo a assistir, nos últimos anos, a uma escalada vertiginosa do desemprego, o qual, de acordo com os últimos dados disponíveis, aponta já para um número próximo de 0,5 milhões de desempregados.
Esta tendência crescente é particularmente preocupante porque se traduz, a par das inscrições que diariamente aumentam nos centros de emprego, numa clara subida não só da precariedade laboral mas também — é preciso dizê-lo — do aproveitamento da crise por parte de algumas entidades patronais sem escrúpulos, que a utilizam para justificar os mais diversos abusos e atropelos aos direitos dos trabalhadores.
A existência do subsídio de desemprego para aqueles que, de um dia para o outro, perderam a sua fonte de sustento assume, assim, de forma clara, o papel de verdadeira prestação social, a qual é particularmente importante — refira-se — em dois tipos de situações: a dos jovens, especialmente penalizados pelas situações de precariedade, e a dos cidadãos que, não estando em condições de se reformarem, são invariavelmente excluídos, porque menos novos na idade, dos recrutamentos existentes.
Há, pois, que tomar novas medidas para auxiliar todos aqueles que desejam ser úteis à sociedade mas que, durante algum tempo, não conseguem sê-lo, sem, contudo, caírem em situações extremas que levem a determinado tipo de acomodação por parte de quem procura emprego.
Vem o PCP, a este propósito, propor que a Assembleia da República recomende ao Governo a adopção de medidas urgentes de alteração das regras de atribuição do subsídio de desemprego, nomeadamente em sede de noção de «emprego conveniente», de garantia de que os períodos de registo de remunerações relevantes para o preenchimento de um prazo de garantia com a atribuição de prestações de desemprego são considerados para efeitos de prazo de garantia em nova situação de desemprego, bem como do alargamento dos períodos de concessão do subsídio de desemprego e do subsídio social de desemprego.
Se, no que diz respeito à alteração da noção de «emprego conveniente», entendemos que a mesma pode ser, na realidade, objecto de aperfeiçoamento, maiores dúvidas temos, porém, no que se refere ao prazo de garantia e, fundamentalmente, ao proposto período de alargamento da concessão do subsídio de desemprego, já que, no que diz respeito ao mesmo e aos acréscimos que este contempla, é nossa opinião que a proposta peca por excesso, podendo mesmo, no limite, atingir números que consideramos exagerados, porque próximos dos 1000 dias para determinado tipo de beneficiários.
O Grupo Parlamentar do PSD votará, assim, este diploma de acordo com algumas reservas que tem relativamente ao projecto de lei em apreço.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Amorim.

O Sr. Costa Amorim (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O desemprego será, infelizmente, um tema cada vez mais incontornável, face à indesmentível crise económica global que afecta todos os países.
Assim, saudando a presente iniciativa, não podemos deixar de a considerar preocupação comum a todos os partidos, na qual o PCP não tem maior primazia, até porque são conhecidos de todos os partidos vários projectos que, a serem aprovados, levaria a que, repetidamente e a pedido, se alterassem as normas vigentes quer para o subsídio de desemprego quer para o subsídio social de desemprego, levando, naturalmente, a alterações quase incontroláveis e desfasadas, em cada momento.
Há que reconhecer-se, evidentemente, sinais de agravamento, mas também deve salientar-se que é indesmentível que, em Portugal, essa evolução é mais lenta, quando comparada com a de outros países, designadamente a do país nosso vizinho, o que demonstra que, nesta matéria, há um grande esforço da nossa economia em prole de um combate que, na verdade, é difícil.
Daí que deva reconhecer-se também a atenção do Governo a todas as questões do emprego, não só na sua vertente consequencial mas também no apoio aos sectores produtivos, como provam os recentes

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protocolos celebrados esta semana, quer para os têxteis, vestuário e calçado, quer para a fileira da cortiça, onde somos líderes mundiais. O Governo sujeita estes apoios a questões de manutenção do emprego.
Por outro lado, o Governo, apesar de todas as dificuldades, apoia com medidas excepcionais e oportunas todas as situações que necessitem desse apoio, de que são exemplo as ontem aprovadas relativamente à habitação para os agregados familiares que tenham um elemento no desemprego.
Tudo isto demonstra, sem sombra de dúvida, que o Governo tem vindo a ter uma particular atenção e não subestima as consequências da crise social, pelo contrário, atempadamente, tem tomado as medidas que se exigem e estamos certos também de que não deixará, se as circunstâncias se alterarem, de adaptar o respectivo regime e tomar as medidas adequadas.
Não se deve ainda esquecer que esta matéria tem sido sempre consensualizada em sede de concertação social, e isto também é uma demonstração do envolvimento de todos os parceiros numa matéria que se quer partilhada por todos aqueles que, de alguma forma, têm intervenção no tecido social e empresarial.
Assim, porque a melhoria dos níveis sociais se consegue com crescimento económico e melhoria dos níveis educacionais, o que tem sido, desde início, uma das preocupações indesmentíveis do Governo, com vastas alterações para acudir às questões do desemprego, não deve o PCP reconhecer que este esforço por parte do Governo é o único caminho para a solução dos problemas que atravessamos e, assim sendo, dar-lhe o benefício da dúvida na apresentação de medidas sempre e quando estas se tornarem necessárias e oportunas?!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Deputado Costa Amorim: O Sr. Deputado é eleito por um distrito particularmente fustigado pelo desemprego — o distrito de Aveiro, para que fique em Acta —, portanto, deixe-me registar a nossa surpresa por uma intervenção tão insensível relativamente ao problema dos desempregados.
Sr. Deputado, hoje, mais de 50% dos desempregados não têm qualquer tipo de subsídio de desemprego, são mais de 254 000 os trabalhadores que não têm direito ao subsídio de desemprego! Portanto, o Partido Socialista não pode ficar indiferente a esta realidade.
O Sr. Deputado refere que não seria benéfico fazer alterações sucessivas ao subsídio de desemprego.
Ora, o Partido Socialista tem bloqueado toda e qualquer alteração proposta pelo PCP ao subsídio de desemprego, e o PCP fê-lo por diversas vezes. E quanto ao Governo? A única alteração que o Governo fez foi aumentar para mais seis meses a duração do subsídio social de desemprego, que é de 251 euros por mês.
Acha isto suficiente para resolver o problema?! Sr. Deputado, não estamos a brincar, estamos a falar de um problema extremamente grave, extremamente sério, que exige medidas a sério! E não se refira o apoio que é dado em Portugal comparativamente com o que é dado no estrangeiro, porque no estrangeiro as prestações sociais têm uma outra dimensão que não têm em Portugal. Portanto, as realidades portuguesa e estrangeira não são comparáveis. Esse não é um argumento válido, Sr. Deputado.
Portanto, o que propomos, Sr. Deputado, é da mais elementar justiça: alargar os períodos de concessão e majorá-lo para as famílias que tenham mais do que um desempregado no seu agregado familiar são algumas das nossas propostas.
Sr. Deputado Costa Amorim, quero dizer-lhe que não iremos desistir enquanto o Partido Socialista não corrigir esta absoluta injustiça, que é termos hoje mais de 50% dos desempregados sem qualquer protecção social. É da mais elementar justiça corrigir isto e o Partido Socialista só não o faz porque quer poupar 400 milhões de euros. O dinheiro que não chega para o subsídio de desemprego mas chega para esbanjar, entregando-o ao grande capital, aos grandes grupos financeiros, a quem se entregam avultados recursos financeiros sem se haver qualquer preocupação com controlo ou fiscalização. Para esses, há dinheiro; para os trabalhadores no desemprego não há dinheiro, importa poupar.
É esta a vossa orientação e é isto que é preciso corrigir de uma vez por todas, para se repor a justiça no nosso país.

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Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, chegámos, assim, ao fim da nossa ordem do dia de hoje.
A próxima reunião plenária realizar-se-á, na próxima quinta-feira, dia 2 de Abril, às 15 horas, sendo preenchida por uma interpelação de Os Verdes ao Governo sobre o tema avaliação da política de educação e defesa da escola pública.
Realizar-se-ão, nos próximos dias 30 e 31 de Março e 1 de Abril, as jornadas parlamentares do PS, a quem desejo sorte para os trabalhos, tanto mais que, realizando-se em Guimarães, decorrem não só no berço da nacionalidade mas também no berço de naturalidade do seu líder parlamentar, Deputado Alberto Martins, portanto, com particular significado e com responsabilidades acrescidas.
Está encerrada a sessão.

Eram 12 horas e 40 minutos.

Srs. Deputados não presentes à sessão por se encontrarem em missões internacionais:

Partido Socialista (PS):
Maximiano Alberto Rodrigues Martins
Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues

Partido Popular (CDS-PP):
Abel Lima Baptista

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Partido Socialista (PS):
Alcídia Maria Cruz Sousa de Oliveira Lopes
Joaquim Barbosa Ferreira Couto
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro
José Eduardo Vera Cruz Jardim
Marta Sofia Caetano Lopes Rebelo
Nuno André Araújo dos Santos Reis e Sá
Renato Luís Pereira Leal
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz

Partido Social Democrata (PSD):
Adão José Fonseca Silva
Carlos António Páscoa Gonçalves
Henrique José Praia da Rocha de Freitas
José de Almeida Cesário
Maria do Rosário da Silva Cardoso Águas
Nuno Maria de Figueiredo Cabral da Câmara Pereira

Partido Popular (CDS-PP):
Paulo Sacadura Cabral Portas

Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV):
Francisco Miguel Baudoin Madeira Lopes

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Deputado não inscrito em grupo parlamentar (N. insc):
José Paulo Ferreira Areia de Carvalho

Nota: A apresentação de imagens que alguns Srs. Deputados fizeram serão publicadas oportunamente.

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