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29 | I Série - Número: 071 | 24 de Abril de 2009

pela capacidade de, a cada momento, decidir as medidas, políticas, legislativas e administrativas que se
revelem necessárias e adequadas para prevenir e para reprimir as práticas de corrupção.
Ao travar esse combate, há, porém, que ter em conta, forçosamente, a necessidade de não pôr nunca em
causa aquilo que são os pressupostos e as exigências do Estado de direito democrático, bem como a
indispensabilidade de gerar e manter um largo consenso quanto às melhores soluções a implementar.
Dito de outra forma: a luta contra a corrupção só pode ser travada com eficácia se formos capazes de unir
em vez de dividir; se formos capazes de aglutinar em vez de separar; se formos capazes de conciliar em vez
de rejeitar.
À luz dessas considerações, parece aos signatários evidente que os resultados que todos ambicionamos
alcançar, num domínio tão central para a qualidade da nossa vida democrática, só podem ser atingidos se
soubermos construir plataformas alargadas, e responsáveis, de entendimento. A luta contra a corrupção é,
claramente, uma questão de regime. E, por isso mesmo, ela impõe, como condição essencial de sucesso, um
acordo entre as principais forças partidárias, muito em especial aquelas que em Portugal representam a
alternativa política e de governo.
Aparecermos divididos quanto aos caminhos a seguir só pode resultar em fragilidades nos modos de agir
contra a corrupção. E transformar este tema — voluntária ou involuntariamente — , bem como as propostas
apresentadas, como manifestações unilaterais é valorizar o acessório e esquecer o essencial.

Os Deputados do PSD: José Luís Arnaut — Sérgio Vieira — Miguel Relvas — José de Matos Correia —
Agostinho Branquinho — Jorge Costa — Miguel Santos — Feliciano Barreiras Duarte — Luís Pais Antunes —
Jorge Pereira — Carlos Páscoa Gonçalves — Vasco Cunha — Jorge Varandas — Henrique Rocha de Freitas
— Hermínio Loureiro.

— —

Utilizei o voto de abstenção em relação a este projecto de lei da iniciativa do Grupo Parlamentar do PSD
pelas ponderosas e meditadas razões que a seguir se explicitam.
O País precisa de uma lei eficaz que puna adequadamente o enriquecimento ilícito.
Partilho dos valores que enformam esta iniciativa do meu Partido, mas não «o tempo e o modo» da sua
apresentação.
Os valores estão plasmados no artigo 20.º da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção e no
coração de todos os cidadãos de boa-fé que fazem da honestidade um valor primordial na sua conduta
profissional e social.
Foi com indignação que todos estes cidadãos, no Mundo e em particular em Portugal, descobriram que o
enriquecimento ilícito atingia proporções alarmantes na génese da brutal crise financeira mundial que hoje
penaliza tão gravemente a sua vida quotidiana e as suas perspectivas de futuro e das suas famílias. Sabiam-
no forte e secularmente enraizado, mas desconheciam-lhe a dimensão monstruosa que tinha entretanto
atingido, pela estranha combinação da ganância de muitos criminosos impunes com a conivência ou a
negligência também de muitos daqueles que os deviam combater e punir.
Não existirá, pois, razão mais imperativa do que esta para que os países em geral legislem e punam
eficazmente todo e qualquer ilícito criminal da «hidra de mil cabeças» em que se desdobra e cresce à nossa
frente o enriquecimento ilícito.
Em relação a tão formidável inimigo, a pressa não é boa conselheira, mas a inércia seria uma sua aliada.
Daí que seja imperioso e urgente que o legislador actue, mas que o faça para deixar uma marca estruturante
que o combata e o fira mortalmente no próximo futuro.
O tempo estrutural não se coaduna com o tempo das eleições.
A legislação em si é complexa e inovadora e, para ser eficaz, exige o contributo e o consenso da
comunidade jurídica académica e profissional para que a nova lei não seja atacada, justa ou injustamente, por
ter sido mal formulada, por ter sido «feita em cima do joelho», como tantas e demasiadas vezes a opinião
pública censura o Parlamento.
Ora, este contributo e consenso desta comunidade jurídica não parecem estar suficientemente reunidos.