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9 | I Série - Número: 074 | 30 de Abril de 2009

penso que este projecto de lei visa sensibilizar toda a estrutura do Serviço Nacional de Saúde para a importância de acolher um terceiro elemento que entra no sistema para cooperar com o Serviço Nacional de Saúde.
Com este diploma não se vem substituir, como é evidente, os serviços de enfermagem, os serviços auxiliares, etc., mas, sim, tentar humanizá-los com um elemento adicional, que é um elemento do núcleo familiar do doente.
Portanto, acredito que é importante a questão que colocou sobre o quadro de pessoal, mas ele está a ser reforçado. O Serviço Nacional de Saúde não diminuiu os seus quadros, pelo contrário, tem-nos aumentado. É evidente que também as exigências em relação ao Serviço Nacional de Saúde têm aumentado, especialmente nestes núcleos mais frágeis, que têm a ver com o envelhecimento da nossa população, mas essa limitação não é impeditiva de que possa ser instituído progressivamente em todas as unidades de saúde do País um programa específico e empenhado de humanização dos cuidados prestados aos seus doentes.
Este projecto não visa, concretamente, universalizar isso para já, porque consideramos que, de facto,»

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): — Peço-lhe que conclua, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Teresa Venda (PS): — » isso ç impossível de assegurar, mas, sim, universalizá-lo apenas para os sectores que detectamos como apresentando as maiores fragilidades sociais, emocionais e psíquicas nesta situação de doença.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Regina Bastos.

A Sr.ª Regina Ramos Bastos (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, não posso deixar de considerar surpreendente o facto de este diploma ter sido agendado pelo Partido Socialista para uma data em que a primeira subscritora da iniciativa hoje em discussão — a Sr.ª Deputada Maria do Rosário Carneiro — não se encontra presente, pelo menos até ao momento, no Parlamento, por estar em viagem oficial ao estrangeiro. É, no mínimo, uma falta de cortesia.
O seu contributo seria, por certo, muito útil para a qualidade da discussão parlamentar e a sua sensibilidade não deixaria de enriquecer todos e cada um dos Deputados desta Câmara.
Daí a minha primeira saudação à Deputada Maria do Rosário Carneiro e o lamento de que não lhe tenha sido dada a oportunidade de estar presente para fazer a apresentação inicial, sem desprimor, como é óbvio, para a Sr.ª Deputada Teresa Venda., que acabou de a fazer.

A Sr.ª Maria Antónia Almeida Santos (PS): — E, então, qual é o problema?!

A Sr.ª Regina Ramos Bastos (PSD): — No que se refere à iniciativa propriamente dita, a mesma suscita diversas considerações e comentários, os quais enunciarei de seguida.
Desde logo, entendo dever felicitar os Deputados subscritores desta iniciativa, já que se me afigura que a mesma representa um contributo louvável para a promoção da cidadania e facilitação do acompanhamento familiar dos doentes internados.
É certo que as matérias objecto da referida iniciativa estão já, de um modo geral, contempladas na legislação portuguesa e, por esse facto, a mesma não contém um cunho vincadamente inovatório na ordem jurídica.
Com efeito, é sabido que o acompanhamento familiar da criança hospitalizada já está regulado numa lei de 1981. Por outro lado, o acesso dos acompanhantes de crianças internadas a refeições disponibilizadas pelas unidades de saúde também já se encontra previsto no Decreto-Lei n.º 27/87. Finalmente, o acompanhamento familiar de deficientes internados já está consagrado numa lei de 1997.
Mas se é certo que as matérias reguladas no diploma em apreço já foram objecto da atenção do legislador, não o é menos que, aqui e ali, o projecto de lei em análise vai no bom caminho, na medida em que pretende maximizar e ainda nivelar positivamente alguns direitos dos cidadãos.

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