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40 | I Série - Número: 075 | 2 de Maio de 2009

descaracterizem ou desvirtuem as importantes alterações alcançadas pela Lei n.º 26/2008, designadamente nos domínios da transparência, da publicidade e do mérito.
De qualquer forma, saliento que o projecto de lei n.º 752/X (4.ª), do PCP, sempre é mais abrangente, uma vez que contempla não só os juízes auxiliares da Relação mas também os colocados em 1.ª instância com maior antiguidade.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: De facto, estes projectos de lei, dois do Partido Social Democrata e um do Partido Comunista Português, versam matérias que o CDS considera importantes, pois têm a ver com o exercício da justiça pelos seus agentes de forma condigna, sobretudo apostando em áreas importantes como a maior formação, a maior especialização e, também — porque não dizê-lo? —, a maior celeridade, um problema que também pode ser colocado ao nível dos tribunais de 2.ª instância em termos de, havendo mais juízes e com uma situação menos precária, poder ajudar a essa maior celeridade.
Portanto, da nossa parte, o projecto de lei n.º 716/X (4.ª), que, no fundo, quase diria que trata de uma integração de lacuna — pelo menos, quero pensar que é uma integração de lacuna e não é uma opção política! — da parte do Partido Socialista ao não prever o maior incentivo à formação por parte dos Srs.
Magistrados, nomeadamente dos que estão colocados nas regiões autónomas, parece-me uma matéria que deve merecer reparo. Tomo nota, com agrado, da intervenção do Sr. Deputado do Partido Socialista, no sentido da disponibilidade para resolver esta questão, porquanto tem a ver com matérias de formação que, para nós, devem ser levadas em conta e tomadas como questões decisivas.
Quanto aos projectos de lei n.os 717/X (4.ª), do PSD, e 752/X (4.ª), do PCP, têm a ver com uma questão antiga, há muito por resolver, que se prende com a necessidade, por força da falta de aumento do quadro ou de abertura de concurso nos tribunais da Relação, da 2.ª instância, juízes da 1.ª estarem como juízes auxiliares — são cerca de 118 — a exercerem funções na Relação.
Trata-se de necessidades permanentes dos tribunais da Relação, trata-se de funções que carecem dessa mesma permanência e parece-nos, de facto, que, quer via Conselho Superior da Magistratura, quer via decreto regulamentar, quer via documento legislativo, aqui, nesta Câmara, podemos resolver esta situação, não sem deixar dois reparos, que, na especialidade, com certeza, serão ultrapassados.
O primeiro reparo é no sentido de cautelar que, no futuro, não ocorram situações destas, em que juízes de 1.ª instância, por manifesta incapacidade de prover lugares na 2.ª instância, estejam a exercer de forma quase que diria transitória, ainda que arrastada no tempo, funções da 2.ª instância.
Em segundo lugar, também não deve haver aqui uma espécie de «passagem administrativa», permitam-me a expressão, e devem acautelar-se, nomeadamente, questões como o mérito de cada juiz, quer ao nível da ascensão da 1.ª instância quer ao nível da comparação entre os demais da 2.ª instância. É preciso saber as notas da sua avaliação e também ponderar essa matéria. Por outro lado, também devem acautelar-se questões que têm a ver com a não violação do princípio da igualdade em relação a outros e que não haja aqui, permitam-me a expressão, uma «ultrapassagem administrativa».
Contudo e terminando, Sr. Presidente, obviamente que estes são objectivos importantes, objectivos justos para uma melhor justiça e, por isso mesmo, contarão necessariamente com a colaboração da parte do CDS.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Os projectos de lei em discussão, da iniciativa do PSD e do PCP, visam resolver um problema em concreto, o dos juízes auxiliares colocados nos tribunais da Relação para responder às necessidades do funcionamento desses mesmos