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48 | I Série - Número: 075 | 2 de Maio de 2009

A portaria que a Sr.ª Deputada citou tinha um aspecto que retirámos e que era fundamental: é que dava prioridade às matrículas dos alunos mais novos. Isto significava que os alunos repetentes eram remetidos para escolas de gueto! É preciso olhar para a legislação e perceber o que é que ela faz, na prática.
Sobre a constituição de turmas, o que é fundamental é que a escola pública possa assegurar heterogeneidade social! Os senhores, sobre isso, não têm nada a dizer! Sabem perfeitamente qual é a situação real: que as escolas fazem turmas de filhos de doutores e fazem turmas de filhos dos outros. Sobre isso os senhores não têm nada a dizer!

Protestos do PS.

Mas o que se percebeu deste debate é que os senhores estão dispostos a tudo em matéria de educação.
Estão dispostos a intimidar, estão dispostos a fabricar estatísticas,»

Protestos do PS.

» estão dispostos a reduzir o nõmero de faltas, quando não foi reduzido! Contudo, não estão dispostos a trabalhar sobre os obstáculos que existem na legislação e que fazem com que a escola pública reproduza desigualdade social. Isso é muito grave num partido de esquerda! Essa «tristeza contentinha» não leva a lado nenhum!

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Abel Baptista.

O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projecto de lei n.º 522/X (3.ª), do Bloco de Esquerda, enuncia um princípio que parece — e é, com certeza — muito bom, mas enferma, desde logo, e inicialmente, de um defeito e de um problema. É que, para atingir o princípio do reforço da equidade social, começa por estabelecer que a escola se organiza obedecendo ao princípio da proximidade.
Ora, desde logo «não bate a bota com a perdigota». Se as crianças devem ir para escolas que, de acordo com a sua instalação geográfica, têm problemas sociais, como é que assim se consegue promover a equidade social? Como é que, nestes casos, se consegue promover o reforço da equidade social? Sr.ª Deputada Ana Drago, como é que consegue resolver o problema da constituição de turmas com o que propõe (algo com que, efectivamente, também não estamos de acordo), que é catalogar, no início do ano escolar, de onde é que vem cada aluno, para depois se conseguir fazer as turmas? Confesso que, de acordo com a minha experiência política, profissional e até pessoal — com o que os meus filhos sempre possuíram —, as escolas sempre tiveram o cuidado de apresentar turmas que não fossem, efectivamente, turmas de elite.
Mas isso não pode ser feito de acordo com um método matemático de «vamos ver onde é que encontramos um aluno que seja filho de alguém com habilitações superiores para o colocarmos na turma que só tem alunos filhos de pessoas com habilitações inferiores».
Não pode ser assim, Sr.ª Deputada. Confesso que conheço muita gente que não é pelo facto de ser filha de a ou de b que não atingiu o sucesso em muitas áreas profissionais. Portanto, esta forma de mesclar os problemas não é, seguramente, na nossa perspectiva, aceitável.
Deveríamos, isso sim, discutir o princípio da liberdade de escolha: a possibilidade de as famílias escolherem escolas e de as escolas, elas sim, apresentarem projectos educativos devidamente articulados, definidos, de acordo com um projecto educativo de médio e longo prazo. Esse, sim, seria um caminho para o sucesso, um caminho para a integração social dos alunos na respectiva escola.
Finalmente, Sr.ª Deputada Ana Drago, há um outro problema grave no vosso diploma: não vemos forma de, em todo o tempo, se poder manter uma lei que determine a forma concreta como deve ser organizada e estabelecida a formação da turma. Onde é que fica aqui o princípio da autonomia das escolas? Onde é que fica aqui o princípio da autonomia local para realizar a composição das turmas? Esta é, também, uma questão que, na nossa perspectiva, não pode merecer o apoio desta bancada.