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29 | I Série - Número: 076 | 7 de Maio de 2009

É claro que é conveniente que a lei exponha aqui da necessária margem de flexibilidade para que, em concreto ou em função das propostas ou das situações concretas que se coloquem à Administração, tenha esta a possibilidade de avaliar do mérito e do impacto económico dessas mesmas propostas, inclusive quando estiverem em causa projectos que possam ter impacto a nível empresarial no desenvolvimento de tecnologias inovadoras em Portugal e na sua retenção em Portugal em vez de haver importação de tecnologia de outros países.
Sr.ª Deputada Alda Macedo, não é «uma forma criativa» de apresentar uma proposta de lei de autorização legislativa! Houve uma consulta pública demorada, todos os interessados tiveram oportunidade de se pronunciar e esta proposta resulta de um trabalho técnico detalhado e saturado de técnicos altamente responsáveis e credenciados em Portugal com conhecimento nas matérias do domínio público.
Por fim, quanto à questão dos bens de natureza cultural, Sr. Deputado João Oliveira, deixe-me descansálo, os bens do domínio público cultural são — e continuarão a ser — , com esta proposta de lei, bens sempre públicos e sempre detidos pelo Estado!

O Sr. João Oliveira (PCP): — Isso não é verdade!

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças: — Jamais estará em causa a propriedade pública, porque há um princípio fundamental que aqui está consagrado — o princípio da inalienabilidade dos bens do domínio público — , que abrange, naturalmente, os bens do domínio público cultural.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Da revisão constitucional de 1989, o PCP — imagine-se! — sentiu a necessidade de, inspirado no artigo 39.º da Constituição de 1933, incluir no seu projecto a proposta de introdução na Constituição de 1966 da norma relativa ao domínio público.
Se tivermos presente o ambiente político da época percebemos tal proposta natural e estratégica vinda de onde vinha. Tratou-se de uma forma de assegurar um travão último e levantar uma barreira a ímpetos privatizadores que se avizinhavam, não sendo por acaso que a disposição constitucional que se ocupa do domínio público precede imediatamente a norma que pôs termo à irreversibilidade das nacionalizações.
Participei activamente nesse processo de revisão constitucional e, também, já então — dir-se-á que «a cada um as suas guerras«» — , bati-me pela alteração do que vinha proposto por excessivamente estatizante e centralista, pondo em causa direitos já conferidos às regiões autónomas quanto ao domínio público regional e à integração do domínio público do Estado sito nas regiões, excepção feita ao inerente à própria soberania.
Foi possível, porém, chegar a um consenso e penso que de uma forma geral todos ganhámos «as guerras» em que nos havíamos empenhado neste ponto particular da revisão constitucional de 1989.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Muito bem!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — O PCP conseguiu mesmo um avanço em relação à Constituição de 1933 ao incluir no domínio público — imagine-se! — as grutas, como conseguiu consagrar constitucionalmente o domínio público aéreo, mineral e subterrâneo, introduzindo limites materiais à propriedade fundiária e comprimindo de uma vez por todas, como lembra Gomes Canotilho, a concepção absoluta da propriedade sem limites verticais que ia do Inferno ao Céu.
Só que o constituinte ou, melhor, a Constituição deixou nesta matéria tarefa importante para o legislador ordinário. O n.º 2 do artigo 84.º da Constituição, efectivamente, estabelece que a lei definirá os bens que integram o domínio público do Estado, o domínio público das regiões autónomas, o domínio público das autarquias locais, bem como o seu regime, condições, utilização e limites.
Ora, tirando as normas dos estatutos político-administrativos relativamente ao domínio público regional e as leis relativas ao domínio hídrico, passados 20 anos subsiste esta grave lacuna no nosso ordenamento jurídico.

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