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46 | I Série - Número: 077 | 8 de Maio de 2009

se ajudarem os movimentos que, de alguma forma, vão tentando minimizar os problemas que afectam estes cidadãos portadores de deficiência.
Por outro lado ainda, são também muitas as violações que, muitas vezes, certos Estados colocam a este tipo de pessoas e que nos passam, tantas e tantas vezes, ao lado.
É também obrigatório, por isso, fazer tudo para que esses Estados, que já sabemos que têm essas práticas, possam também ser obrigados ou, pelo menos, condicionados a ter que assinar esta mesma Convenção, sob pena de, obviamente, a mesma não ter os efeitos desejados.
Pela nossa parte, damos total apoio e confiamos que os futuros responsáveis pelo cumprimento destas mesmas normas sejam capazes de honrar tão nobres propósitos.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rosa Maria Albernaz.

A Sr.ª Rosa Maria Albernaz (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência representa um passo importante no contexto da estratégia de aprofundamento, de defesa de direitos dessas pessoas e da promoção da sua inclusão.
Esta é uma convenção internacional abrangente, que promove e protege os direitos das pessoas com deficiência e que irá, certamente, dar um significativo contributo no sentido de abordar a profunda desvantagem social das pessoas com deficiência, promovendo a sua participação activa nos vários domínios da nossa vida comunitária, seja ao nível da participação cívica, seja ao nível da participação política, económica, social e cultural.
A presente Convenção é também um instrumento jurídico de direito internacional público adequado onde todos têm oportunidades iguais, quer nos países desenvolvidos quer nos países em desenvolvimento.
Há, pois, necessidade de uma efectiva cooperação internacional, comprometendo-se a adoptar medidas apropriadas, permitindo, desta forma, a sua autonomia individual, incluindo a liberdade de fazerem as suas próprias escolhas, pois o direito à vida é um valor reafirmado nesta Convenção, assegurando, assim, o seu gozo efectivo em condições de igualdade com os demais.
A assinatura desta Convenção é lida por todos como um importante sinal, a nível europeu e mundial, do empenho de Portugal no respeito pelos direitos humanos dos cidadãos com deficiência, na promoção da igualdade de oportunidades e da plena inclusão social destes.
Constitui, assim, esta Convenção um instrumento e um marco histórico na garantia e promoção dos direitos humanos de todos e sem excepções.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): — Srs. Deputados, concluída a discussão conjunta das propostas de resolução n.os 121 e 124/X (4.ª), informo que a proposta de resolução n.º 125/X (4.ª) — Aprova o Acordo de Cooperação no Domínio da Defesa entre a República Portuguesa e a República de Angola, assinado em Luanda, a 3 de Outubro de 1996, que está agendada mas sem tempos atribuídos, será votada a partir das 18 horas, hora regimental de votações.
Está interrompida a sessão até às 18 horas.

Eram 17 horas e 45 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 18 horas.

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