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2 | I Série - Número: 081 | 16 de Maio de 2009

a prescrição por DCI, nos termos do artigo 21.º do Compromisso com a Saúde (CDS-PP) e, na generalidade, os projectos de lei n.os 777/X (4.ª) — Prescrição por denominação comum internacional e dispensa do medicamento genérico de preço mais baixo (BE) e 693/X (4.ª) — Procede à criação de benefícios adicionais de saúde para os pensionistas, desempregados e beneficiários do rendimento social de inserção (RSI) (BE), bem como a proposta de lei n.º 255/X (4.ª) — Altera as taxas contributivas dos produtores, arrendatários e trabalhadores por conta própria na exploração da terra, e trabalhadores por conta própria das actividades subsidiárias do sector primário da Região Autónoma da Madeira (ALRAM).
Na generalidade, foi aprovada a proposta de lei n.º 253/X (4.ª) — Aprova o regime jurídico do apadrinhamento civil, procede à 15.ª alteração ao Código do Registo Civil e altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
Foi aprovado o projecto de resolução n.º 434/X (4.ª) — Recomenda a regulamentação, com carácter de urgência, da Lei n.º 44/2005, de 29 de Agosto (Lei das Associações de Defesa dos Utentes de Saúde) (BE) e rejeitado o projecto de resolução n.º 458/X (4.ª) — Recomenda ao Governo a rescisão do contrato de parceria públicoprivada para a gestão da Linha Saúde 24 e a sua gestão exclusivamente pública no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (BE).
A Câmara aprovou também, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos projectos de lei n.os 717/X (4.ª) — Aprova norma transitória para resolver a situação dos juízes auxiliares nos Tribunais da Relação (PSD) e 752/X (4.ª) — Estabelece um regime excepcional de nomeação de juízes para os tribunais da Relação (PCP).
Por último, foi aprovado, em votação final global, o texto final elaborado pela Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, relativo ao projecto de lei n.º 183/X (1.ª) — Arquitectura: um direito dos cidadãos, um acto próprio dos arquitectos (revogação parcial do Decreto 73/73, de 28 de Fevereiro) e à proposta de lei n.º 116/X (2.ª) — Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e revoga o Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro. Produziram declarações de voto os Srs. Deputados Mariana Aiveca (BE), Hugo Nunes (PS), Jorge Machado (PCP), Abel Baptista (CDS-PP), Vasco Cunha (PSD) e Heloísa Apolónia (Os Verdes).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 12 horas e 38 minutos.