O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 | I Série - Número: 081 | 16 de Maio de 2009

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de dois Deputados não inscritos.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o segundo parecer é no sentido de autorizar o Sr. Deputado Victor Baptista (PS) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito da 1.ª Secção da Vara de Competência Mista e Juízos Criminais de Coimbra — Processo 169/03.2JACBR.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de dois Deputados não inscritos.

Srs. Deputados, vamos dar início à apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 253/X (4.ª) — Aprova o regime jurídico do apadrinhamento civil, procede à 15.ª alteração ao Código do Registo Civil e altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social.

O Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social (Vieira da Silva): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Uma feliz coincidência leva a que assinalemos o Dia Internacional da Família, no momento em que aqui propomos e vamos debater esta nova figura do apadrinhamento civil.
Reafirmamos, assim, simultaneamente, a garantia constitucional do apoio da sociedade e do Estado, de que a família, nas suas diversas formas, é credora.
Para as crianças e jovens, crescer numa família é um factor determinante para o seu bem-estar, para a estruturação da sua socialização e para a definição do seu futuro. Já a Convenção dos Direitos da Criança o afirmou, ao consagrar o direito à família como um direito absoluto, simultaneamente instrumental para o respeito por muitos outros direitos aí consagrados; em primeiro lugar, o direito à sua família biológica e, não sendo isso possível, o direito a uma família substituta.
O apadrinhamento civil não é só mais uma solução alternativa e nova. É a possibilidade, para muitas crianças e jovens, de poderem ganhar um espaço de afecto familiar. Privados de cuidados parentais adequados, podem assim estabelecer uma outra forma de vinculação afectiva, permanente e integradora.
O apoio às famílias é uma linha de força da acção do Governo, desde o início do seu mandato, e tem-se efectivado através de medidas e acções concretas. Estamos a realizar o maior investimento de sempre no alargamento da rede de equipamentos sociais, fundamental para as famílias conciliarem a vida pessoal, familiar e profissional. A par deste alargamento, tem havido um investimento permanente no reforço das prestações familiares quer através da majoração do abono a famílias numerosas e a famílias monoparentais, quer da majoração dessas mesmas prestações a famílias com menos recursos, quer como a extensão da 13.a prestação do abono de família a todos os beneficiários.
Foi criada, ainda, uma nova prestação social, o abono pré-natal, tal como demos garantias de protecção a quem não tinha carreira contributiva, ao criar o subsídio social parental.
Elegemos como prioridades, no novo regime de protecção social na parentalidade, incentivar a natalidade e a igualdade de género, reforçando os direitos do pai e a partilha da licença, facilitando a conciliação entre a vida profissional, pessoal e familiar e melhorando o cuidado às crianças na primeira infância.

Páginas Relacionadas
Página 0031:
31 | I Série - Número: 081 | 16 de Maio de 2009 Vamos proceder à votação do projecto de res
Pág.Página 31