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23 | I Série - Número: 084 | 23 de Maio de 2009

quadro dos Censos 2011 —, sempre foram objecto de legislação própria, a qual tem por objectivo regular não só a sua execução mas também as competências das entidades intervenientes no processo de preparação, realização e difusão dos resultados.
De facto, pela sua envergadura, complexidade e custos, a realização destas operações estatísticas exige condições específicas em termos organizacionais e de utilização de recursos humanos e financeiros, as quais devem ser devidamente adequadas à sua natureza censitária e ao curto período de tempo em que têm de ser executadas.
Com a presente iniciativa legislativa, o Governo visa obter habilitação legal para, no quadro do regime jurídico a aprovar, relativo à realização dos Censos 2011, regular um conjunto de matérias, que, pela sua natureza, integram a reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República.
Em primeiro lugar e à semelhança dos Censos 2011, pretende-se incluir, na variável indivíduo, uma pergunta de resposta facultativa relativa a religião. Pretende-se, ainda, face à complexidade da operação, restringir o acesso pelos titulares aos respectivos dados pessoais entre o momento da sua recolha e a divulgação dos resultados definitivos do censo de 2011, sendo, após esse momento, o acesso permitido, salvo impossibilidade técnica ou custo desproporcionado.
Por último, pretende-se garantir que os dados recolhidos possam ainda vir a ser utilizados, exclusivamente, para fins estatísticos ou históricos, dispensando-se, assim, a fixação de um prazo de conservação.
O diploma que o Governo pretende aprovar no uso desta autorização legislativa beneficiará já do novo enquadramento jurídico fornecido pela Lei do Sistema Estatístico Nacional, recentemente aprovada por esta Assembleia da República, e segue, muito de perto, o diploma que enquadrou a operação censitária de 2001.
Apresenta, no entanto, alguns aspectos inovadores, que se prendem essencialmente com os novos meios tecnológicos disponíveis. Pela primeira vez, os cidadãos vão poder responder ao questionário dos censos através da Internet, permitindo-se, assim, uma resposta mais facilitada e em condições de perfeita segurança.
Por seu turno, os questionários respondidos em papel vão beneficiar de sistemas de tratamento estatístico, apoiados em motores de reconhecimento e de tratamento automatizado dos campos alfabéticos e numéricos.
É também de assinalar a utilização de cartografia digital, o que conferirá ao processo uma fiabilidade acrescida.
Por último, através da nova estrutura informática, será possível monitorizar, em tempo real, todas as fases do trabalho de campo. Para esta operação dos censos estima-se um custo global de cerca de 53 milhões de euros, repartidos entre 2006 e 2013.
Para além da envergadura desta operação em termos financeiros e técnicos, importará também realçar que estarão envolvidos nos respectivos trabalhos cerca de 26 000 pessoas. Importa ainda ter presente que os trabalhos de preparação dos Censos 2011, a cargo do Instituto Nacional de Estatística, já se iniciaram, neles se incluindo um programa de operações experimentais composto por dois testes e um inquérito-piloto.
Ainda em relação à presente proposta de lei, é de salientar que foram efectuadas as pertinentes consultas, as quais estão disponibilizadas de acordo com os correspondentes pareceres.
É assim, com este grau de previsão e de antecipação, que o Governo, em colaboração com a Assembleia da República, pretende garantir as condições para uma operação Censos 2011 — aliás, a última a realizar nestes moldes —, que venha, no entanto, a revelar-se plena de sucesso.
É com este espírito de colaboração que apresentamos a referida iniciativa legislativa.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Lopes.

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo: Os processos censitários da população e da habitação em Portugal representam certamente um importante instrumento de análise económica e social que, cada vez mais, deverá estar presente nas decisões de políticas públicas, tanto no planeamento e ordenamento territorial como nas políticas económicas e sociais, no apoio às necessidades das populações, das empresas e da produção nacional.

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