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24 | I Série - Número: 084 | 23 de Maio de 2009

Face à proposta de lei em apreço, permitam-me começar por reafirmar a estranheza do Grupo Parlamentar do PCP pela ausência do conteúdo de auscultação a diversas entidades que julgamos nucleares para o sucesso do processo dependente de uma iniciativa legislativa com a importância que a esta reconhecidamente assume, naturalmente, o próprio Conselho Superior de Estatística e a Comissão Nacional de Protecção de Dados.
Aliás, estranhamos que a Assembleia da República não tenha conseguido ouvir, em tempo útil, essas mesmas entidades. Sabemos que o Governo as ouviu; desconhecemos o resultado dessas audições.
O aspecto em que pretenderíamos maior esclarecimento, e que também servirá de alerta, corresponde ao papel decisivo que os meios humanos disponíveis assumem para o sucesso destes censos. Gostaríamos de saber como e quando se iniciarão os processos de formação dos muitos técnicos que serão necessários para a recolha da informação. É bom que não esperemos pelo fim de 2010 ou, pior, por Janeiro de 2011 para programar e iniciar as necessárias acções! Também quanto ao incontornável envolvimento das autarquias portuguesas, municípios e freguesias é necessário deixar bem claro quais as responsabilidades e os meios disponibilizados às autarquias para o bom desenvolvimento do trabalho de campo, sem os constrangimentos financeiros e técnicos que uma maior clarificação da lei e uma boa planificação poderão evitar.
Por fim e tendo em conta o importante instrumento que a informação recolhida nos processos censitários representa para o planeamento e a intervenção política das autarquias junto das populações, instituições públicas e privadas, parece-nos ser de aceitar a sugestão da Associação Nacional de Municípios Portugueses para que lhes seja permitida a utilização dos dados relativos ao seu município, nomeadamente no âmbito das competências que lhes estão atribuídas, sempre no respeito e salvaguarda da protecção dos dados pessoais.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rita Miguel.

A Sr.ª Rita Miguel (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Em Portugal, o recenseamento geral da população realiza-se desde 1864 e, desde 1890, em períodos de 10 anos.
Os recenseamentos gerais da população e da habitação executam-se em simultâneo desde 1970, passando a operação estatística a designar-se por Censos com a identificação do ano da sua realização.
Os recenseamentos gerais da população e da habitação revestem-se de particular importância, pois são uma fonte de informação fundamental para o conhecimento da realidade social e económica do País, tornando-se por isso necessário assegurar os meios indispensáveis à realização de um trabalho tecnicamente idóneo e operacionalmente eficaz.
Nos Censos 2011 será integrado, pela primeira vez, por imposição da legislação comunitária, um conjunto de regras, de carácter obrigatório, relativamente à desagregação geográfica-administrativa mínima para cada variável e aos indicadores de qualidade que cada país deverá fornecer ao Eurostat.
Os Censos 2011, através dos dados recolhidos, deverão constituir a base de transição para um novo modelo censitário — mais flexível, menos dispendioso e capaz de disponibilizar informação num período inferior aos 10 anos.
À semelhança dos anteriores, os Censos 2011 irão mobilizar um volume importante de recursos humanos e financeiros, que importa utilizar de forma racional e eficaz. O esforço de racionalização e da boa gestão dos recursos públicos estará associado à introdução de novas tecnologias de informação e comunicação, a nível dos suportes de recolha de dados, do modelo de organização e do tratamento da informação.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo requer autorização para legislar sobre a realização dos Censos 2011.
O regime a aprovar pelo Governo no uso da presente autorização prevê que: a variável religião seja inserida nos questionários e, sendo um dado pessoal sensível, seja de resposta facultativa; os instrumentos de notação sejam transpostos para suporte digital e só possam ser utilizados para fins estatísticos ou históricos, sem que seja definido um prazo de conservação, e que o acesso aos dados pessoais recolhidos, por parte dos seus titulares, não seja permitido entre o momento da recolha dos mesmos e a divulgação dos resultados definitivos dos Censos 2011; após a divulgação dos resultados definitivos dos Censos 2011, o acesso aos

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