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28 | I Série - Número: 084 | 23 de Maio de 2009

preparatórios efectuados, a partir do site do próprio Instituto Nacional de Estatística, de acesso universal, bem como outras, como é o caso do parecer da Comissão Nacional de Protecção de Dados, que também, como todos os Srs. Deputados sabem, uma vez emitido, se encontra disponibilizado no respectivo site e, portanto, totalmente acessível ao conhecimento da Assembleia da República.
Gostaria, por outro lado, de referir que os trabalhos entretanto desenvolvidos, em 2008 e já em 2009, com dois ensaios prosseguidos pelo Instituto Nacional de Estatística, permitem dar consistência à preparação do Censos 2011. Mas, para Março de 2010, está, igualmente, prevista a realização de um inquérito-piloto, uma espécie de ensaio geral, que permitirá mobilizar todos os protagonistas necessários, incluindo, com destaque e com relevo, as autarquias locais, de modo a que tudo possa vir a decorrer da melhor forma em 2011.
Quero ainda chamar a atenção da Câmara para o facto de o Censos 2011 ser o último censo a realizar de acordo com estes moldes, porque daí para a frente pretende fazer-se uma integração dos dados com outras fontes de conhecimento administrativo, para adquirir um conhecimento real e permanente dos dados estatísticos da nossa população, o que tornará o acervo estatístico muito mais actualizado, muito mais dinâmico e muito mais susceptível de entendimento geral em cada momento histórico.

O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros: — Finalmente, quero esclarecer que a questão relativa à deficiência é, provavelmente, uma falsa questão, na medida em que os inquéritos já estruturados apontam no sentido de se adoptar a metodologia apresentada e defendida pela Organização das Nações Unidas nesta matéria, através de definição de um conjunto de itens que permitirão aos consultados a auto-avaliação das suas limitações. E só por uma questão de tempo não posso, agora, reproduzi-los, mas eles estão inteiramente disponibilizados no modelo de inquérito que, como há pouco referi, já se encontra disponibilizado pelo Instituto Nacional de Estatística.

Aplausos do PS. O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, passamos ao ponto seguinte, que é a apreciação de proposta de lei n.º 273/X (4.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto, que estabelece o regime aplicável às contra-ordenações ambientais.
Para apresentar o diploma, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Rosa.

O Sr. Secretário do Estado do Ambiente (Humberto Rosa): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Temos orgulho em ter contribuído com uma proposta que deu origem à Lei-Quadro das Contra-Ordenações Ambientais, a Lei n.º 50/2006, aprovada, por unanimidade, nesta Câmara.
Essa proposta classifica as contra-ordenações ambientais em leves, graves e muito graves, conforme os direitos, os interesses e as consequências da infracção, e define — e bem — montantes dissuasores que são bem superiores aos previstos no Regime Geral das Contra-Ordenações e Coimas.
No entanto, em 2006, quando aprovado, veio fazê-lo em abstracto, classificando como leves, graves e muito graves, e não no caso concretizado da legislação ambiental que tipificasse infracções ambientais. Não havia, portanto, uma forma a anteriori de verificar da adequação dos montantes.
E, Sr.as e Srs. Deputados, não estivemos bem na proposta que apresentámos nessa altura. Mostra a prática de três anos de aplicação da lei que há vários limites de coimas claramente desajustados da realidade socioeconómica portuguesa. Isto é notório em particular nos limites mínimos das contra-ordenações ambientais que carecem de uma revisão em baixa. É a única forma de poder graduar a pena adequadamente.
E também carece de ser ampliado o intervalo entre o limite mínimo e o limite máximo, para termos um verdadeiro efeito dissuasor da prática das infracções em vez de, como sucede hoje, um efeito dissuasor ou de constrangimento das autoridades administrativas por desajuste manifesto dos limites mínimos.
Srs. Deputados e Sr.as Deputadas, nada melhor do que ver exemplos concretos, que hoje abundam. E vamos vê-los no quadro das contra-ordenações ambientais leves, aquelas que não podem ter uma classificação mais ligeira.

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