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46 | I Série - Número: 084 | 23 de Maio de 2009

O Sr. Luís Vaz (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Se bem nos recordamos, durante a discussão da lei-quadro das contra-ordenações ambientais, o PSD tentou, de uma forma quase obsessiva, reivindicar a paternidade deste diploma.
Recordo, na altura, as palavras do Deputado Renato Sampaio, chamando a atenção para a montanha de dificuldades sentidas pelo PSD, entre o desejo de realizar e o acto de executar. Esta é, Sr.as e Srs. Deputados, a grande e determinante realidade que nos separa: uns tentam idealizar; outros idealizam, realizam, fazem e têm a capacidade de reconhecer e de emendar, quando acham que aquilo que foi feito não se adequa à realidade vigente no nosso país.
Entendemos que o que é proibido, o que é ilegal deve ser sempre punido. Entendemos também que as coimas devem ser verdadeiramente sentidas por quem as paga para que não seja vantajoso infringir.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Mas não muito, Sr. Deputado!

O Sr. Luís Vaz (PS): — Sem esquecer, Sr. Deputado, os limites da eficácia dos processos penalizadores.
Quase três anos após a entrada em vigor do diploma, conhecidas as implicações e a eficácia da sua aplicação no terreno, e tendo em conta o tecido socioeconómico do País, o Governo entendeu — e bem! — proceder à sua revisão, alterando para menos as coimas mínimas e sobretudo aquelas que atingem os cidadãos, individual ou colectivamente, os sectores mais débeis.
Ao nível do mundo rural, algumas infracções graves têm uma penalização que consideramos absolutamente excessiva. Senão, vejamos: por exemplo, um agricultor ou uma associação de regantes que não declare, nos prazos previstos, a desactivação de captações de águas subterrâneas, por exemplo; um agricultor ou uma associação de regantes que viola a obrigação de regularizar a titularidade dos recursos hídricos — em ambos os casos, para pessoas singulares, as infracções são punidas com coima mínima de 12 500 €, no caso de negligência e de 17 500 €, no caso de dolo, passando estes valores para 25 000 € e 42 000 €, no caso de pessoa colectiva.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — O que é que isso resolve?!

O Sr. Luís Vaz (PS): — Convenhamos que é objectivamente demais! O regime jurídico da REN prevê para que, em certas alterações de uso, como, por exemplo, a construção de uma simples casota para o motor de água, baste para a sua execução a comunicação aos serviços competentes. O esquecimento desta comunicação é também penalizado com os mesmos valores que atrás referi. Não consideram isto manifestamente exagerado?!... Nós consideramos, e bem!

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Acção pedagógica, Sr. Deputado!

O Sr. Luís Vaz (PS): — Aliás, em 5 de Maio, a propósito de algumas destas questões, um Sr. Deputado da bancada do PSD escreveu o seguinte: «Um país não pode ser governado de forma desfasada das realidades, nem se endireita sob ameaça de coimas desproporcionadas, por muito louváveis que sejam os objectivos de quem as governa».

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Mas este país é governado de uma forma desfasada!

O Sr. Luís Vaz (PS): — Estamos plenamente de acordo com o Deputado Mendes Bota.
Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Sem abdicar do princípio da penalização eficaz dos infractores e acudindo a uma necessidade sentida, o Governo apresentou a sua proposta de revisão desta leiquadro, certamente acatando os contributos acolhidos das posições conhecidas de associações ambientais e também de alguns partidos da oposição.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Eduardo Martins.

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