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10 | I Série - Número: 087 | 30 de Maio de 2009

Por isso, o PSD apresentou nesta Assembleia um projecto de resolução em que propunha a inclusão, nesta proposta de lei, de orientações para que, nos crimes de corrupção, o Ministério Público promovesse a aplicação dos mecanismos de atenuação especial, dispensa da pena e suspensão provisória do processo relativamente a corruptores que colaborem com a justiça.
O Partido Socialista, fazendo uso da sua maioria parlamentar, chumbou esse projecto de resolução.
Sr. Ministro, pergunto-lhe se acha ou não que aquele mecanismo é importante para conferir mais eficácia ao combate aos crimes de corrupção.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, independentemente de considerações que faremos sobre a proposta de lei, gostaríamos de começar este debate colocando a questão de saber se já há algum estudo de avaliação, do ponto de vista sociológico, do fenómeno criminal ou se o Governo continua a querer discutir a política criminal com base em palpites.
É que é fundamental percebermos a origem do crime, é fundamental partirmos para esta discussão com base numa análise aprofundada do fenómeno criminal, sob pena de estarmos a discutir sobre coisa nenhuma.
Sr. Ministro, é preciso saber, por exemplo, se o aumento dos crimes de violência doméstica traduz, de facto, um aumento dessa criminalidade ou um aumento da consciência dos que hoje a denunciam.
É preciso saber por que é que o Governo aponta como crime de investigação prioritária o casamento de conveniência.
Sendo certo que reconhecemos a importância que tal fenómeno pode ter no âmbito do auxílio à imigração ilegal — e, nesse quadro, é óbvio que reconhecemos a importância da tipificação deste crime —, é preciso sabermos mais alguma coisa, Sr. Ministro, para podermos fazer um juízo quanto ao facto de ser considerado como crime de investigação prioritária.
Uma outra questão tem que ver com a avaliação da lei actualmente em vigor.
Em 2007, aprovámos uma lei que vigorará até Setembro deste ano. Gostaríamos de saber que avaliação, aprofundada ou não, fez o Governo quanto à aplicação desta lei, que carências foram identificadas no âmbito da investigação criminal e que medidas foram adoptadas para dar resposta às mesmas.
A terminar, Sr. Ministro, gostaria de saber por que razão, nesta proposta de lei, o Governo repete erros já cometidos em 2007, reconhecidos na vigência da lei actual, como, por exemplo, em matéria da norma sobre a prisão preventiva. Aliás, Sr. Ministro, devo dizer que, em sede desta proposta de lei, a matéria preocupa-nos ainda mais porque a redacção da norma sobre a prisão preventiva levanta problemas ainda maiores do que os que já se verificavam na lei de 2007.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, a nosso ver, esta proposta de lei, que define as prioridades, os objectivos e as orientações da política de investigação criminal, desenvolve mal uma boa ideia. Ou seja, simpatizamos com a ideia de ser a Assembleia da República, após amplo debate, a fixar esses mesmos objectivos, prioridades e orientações, mas não podemos concordar com o tipo de desenvolvimento que é feito na proposta de lei.
Independentemente do que direi na minha intervenção, nomeadamente as críticas, gostava de fazer, desde já, duas perguntas muito concretas.
Na sua intervenção inicial, V. Ex.ª «cantou odes» aos processos sumários, no fundo, dando razão aos que dizem que esta proposta de lei é um conjunto de boas intenções mas que não vão para além disso mesmo, de intenções boas.

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