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12 | I Série - Número: 087 | 30 de Maio de 2009

O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro da Justiça: — Sr. Deputado Nuno Magalhães, a disciplina actual do processo sumário, se bem me recordo, não contou com a oposição do CDS-PP no momento em que foi votada.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Pelo contrário, queremos mais ainda!

O Sr. Ministro da Justiça: — É um bom elemento de partida. Nós próprios acrescentámos, posteriormente, novos elementos no sentido de dificultar a passagem ao processo comum. Estamos a monitorizar o comportamento dessas normas na realidade e estamos a recolher dados. Efectivamente, à escala nacional existe um aumento do recurso aos processos sumários, embora em certas comarcas isso não aconteça, o que aponta para uma análise mais fina e para a utilização de instrumentos mais orientados para essas realidades, alguns dos quais já foram introduzidos na recente lei sobre organização e funcionamento dos tribunais, justamente para contrariar esses elementos culturais.

O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro da Justiça: — Convergimos na importância deste instrumento. Vamos trabalhar nesse sentido e nos dois anos do Código de Processo Penal haverá aqui elementos muito detalhados para podermos melhorar o que houver que melhorar nessa matéria.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Negrão.

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, quero começar por realçar a importância deste diploma, uma vez que ele tem a virtualidade de permitir às autoridades judiciárias a gestão das prioridades na área da investigação criminal.
Porém, consideramos que este diploma tem um problema de base, que é o do confronto com o princípio constitucional da legalidade. Ou seja, o Estado português é obrigado a investigar todos os crimes, sejam eles quais forem, ao mesmo tempo. Isso leva a que este diploma contenha, na nossa opinião, um número excessivo de tipos legais de crime para investigação ou promoção prioritária. Isto porque consideramos que a eficácia desta lei deve depender da concentração das prioridades em fenómenos criminais determinados e, por isso, deveria ser feito um esforço para reduzir o catálogo dos crimes prioritários.
Pôr um número excessivo de crimes como objecto de investigação prioritária retira a eficácia dessa investigação e a prova disso, Sr. Ministro, é que a própria lei não só define e tem o catálogo dos crimes de investigação prioritária como tem, ainda, o catálogo dos crimes de investigação prioritária de modo reforçado.
Isto é, há crimes de investigação prioritária de primeira e crimes de investigação prioritária de segunda. Esta é a nossa primeira objecção.
Sr. Ministro, uma segunda objecção é relativa ao regime de detenção, constante do artigo 20.º Consideramos que o regime aqui proposto é, mais uma vez, uma excepção ao regime constante do Código de Processo Penal, sendo que consideramos que é no Código de Processo Penal que deve ser definido, rigorosamente e para todos os tipos legais de crime, o regime de detenção. E estamos a cair numa situação em que são abertos em diplomas avulsos regimes excepcionais ao Código de Processo Penal no que à detenção diz respeito.
Sr. Ministro, se o regime de detenção do Código de Processo Penal está errado, vamos mudá-lo. Parece que é esse que deve ser o caminho, não só no sentido da avaliação que está a ser feita, não de uma forma arbitrária, como algumas forças políticas pretendem crer fazer, mas, sim, porque está a ser feita uma avaliação e porque há já regimes excepcionais que contrariam o regime de detenção constante do Código de Processo Penal. Esta é uma segunda objecção.
Sr. Ministro, a terceira objecção tem a ver com o artigo 12.º, n.º 2, que consideramos que vem atribuir uma nova competência ao Secretário-Geral de Segurança Interna, ao dizer que «o Secretário-Geral pode constituir,

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