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58 | I Série - Número: 088 | 4 de Junho de 2009

A Sr.ª Esmeralda Ramires (PS): — Sr. Presidente, gostaria de pedir licença para fazer distribuir pelos outros grupos parlamentares a minha intervenção»

O Sr. Presidente: — Não lhe dou a palavra, Sr.ª Deputada.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Queria saudar os peticionários e a organização da petição a cargo do Sindicatos dos Trabalhadores dos Impostos.
Acompanhamos os objectivos que foram enunciados. Lamentavelmente, o Partido Socialista tem esta atitude de duas caras: por um lado, não quer ficar mal com os trabalhadores dos impostos; por outro, já fez a lei que não os considerou nas funções essenciais de soberania. E tudo o mais é um pouco deixar andar» É a essa atitude de falta de verticalidade política a que assistimos aqui, neste debate.
Com o desenvolvimento do Estado moderno, entendeu-se que a carreira da função pública devia ter imparcialidade, que devia ter neutralidade na sua função, que deveria ter independência dos seus executantes. E isso acompanha o Estado moderno. Os trabalhadores que, dantes, estavam ao serviço do Estado estavam ao serviço dos dirigentes do Estado. Nos tempos modernos, os trabalhadores da Administração Pública têm uma função de cidadania.
Por isso, nós encaramos mal a ideia de separação daqueles que têm uma carreira e um vínculo de nomeação, porque exercem funções nucleares de soberania, e os outros que não são. Afinal, o Partido Socialista, que tanto critica os neoliberais, acabou por separar aquelas funções do Estado que considera não serem de soberania e que são, objectivamente, todas aquelas funções que o PSD e a direita querem privatizar. Portanto, separou já na Administração Pública aquelas áreas que consideram mais ou menos concorrentes com o sector privado daquelas outras que entendem que são o núcleo essencial das funções de soberania.
No caso concreto, é facilmente entendível que os trabalhadores dos impostos pertencem a uma função nuclear de soberania e que deveriam ser claramente acolhidos desse ponto de vista.
Mas nós, que acompanhámos também esse pedido de inconstitucionalidade e os vários diplomas ditos da reforma da Administração Pública, esperando o desfecho do processo em sede própria, não deixaremos, aqui, de continuar a lutar pela restauração de uma carreira da Administração Pública, porque esse é o objectivo final que devemos ter.
Agora, que tanto se fala contra todos aqueles que deixaram diminuir, desestruturar, desmantelar as funções do Estado, creio que deveríamos tirar as devidas lições, porque este regime de contratos individuais de trabalho vem enfraquecer objectivamente a posição dos trabalhadores da Administração Pública. E concretamente no caso dos trabalhadores que desempenham funções na gestão e inspecção tributária é verdadeiramente anómalo que isso assim se passe.
Creio que o Governo, como qualquer governo, deveria atender a esta pretensão, até para se defender, porque se trata de um sector com altíssima delicadeza dos processos que leva a cabo, sendo essa, portanto, mais uma razão para proteger não só os trabalhadores, mas também a Administração Pública, de todo o tipo de circunstâncias e de observações que possam ser feitas às actividades que são levadas a cabo.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Como dissemos, acompanhamos as pretensões dos peticionantes, mas creio que ao Partido Socialista não lhe basta fazer um relato e deixar uns desejos pios. Creio que deveremos, muito em breve, obrigar o Partido Socialista a tomar uma posição «preto no branco».

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, em nome Grupo Parlamentar de Os Verdes, queria saudar os 7500 cidadãos que subscreveram a petição que foi promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos e que agora discutimos.
Esta petição pretende alterar a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, no sentido de incluir, no seu artigo 10.º, o grupo da administração tributária.

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