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16 | I Série - Número: 091 | 15 de Junho de 2009

esta lei que os contratos sem termo passarão a pagar menos um ponto percentual para a segurança social e que as contribuições dos contratos a termo serão agravadas em três pontos percentuais.
Compreendemos, no entanto, que a situação presente, em que queremos defender todo o emprego existente, leve a que esta alteração, que consideramos estrutural, entre apenas em vigor em 2011. Mas o Governo não abdica deste princípio, que é um princípio que garante mais estabilidade no emprego, e esse objectivo é um fim em si mesmo.
Da mesma forma, desincentivamos, com este diploma, o recurso aos recibos verdes e diminuímos em cinco pontos percentuais o custo da protecção social para os verdadeiros trabalhadores independentes.
Com esta proposta de lei melhoramos de forma geral a protecção social dos trabalhadores portugueses.

Aplausos do PS.

Mas com esta proposta de lei combatemos também a concorrência desleal na nossa economia, porque, no respeito pelos acordos de reforma da segurança social e das relações laborais, adequamos gradualmente a base contributiva para os trabalhadores por conta de outrem, aproximando a base contributiva à sua remuneração real.
Deixa de ser possível pagar valores absurdamente elevados de ajudas de custo, para lá dos limites fiscais, muito para lá do seu real objectivo, que é compensar as despesas dos trabalhadores, sem pagar contribuições à segurança social; deixa de ser possível pagar seguros de vida que podem ser levantados ao fim de um certo tempo e não pagar contribuições à segurança social; deixa de ser possível atribuir viaturas para uso pessoal sem pagar contribuições à segurança social.

O Sr. Jorge Strecht (PS): — Muito bem!

O Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social: — E porquê? Com dois objectivos fundamentais: reforçar a protecção social dos trabalhadores, que tantas vezes não podem dizer «não» a tais práticas, e promover a sã concorrência entre os agentes económicos.

Aplausos do PS.

Sabemos bem que nem todos recorrem a estes mecanismos desleais de desvirtuamento da concorrência e de agressão à protecção social, mas os que o fazem têm hoje um benefício que é injusto e importa atalhar. E sabemos que sempre que isto ocorre são os trabalhadores que saem prejudicados na sua protecção social, nos seus direitos, nas reformas, nas incapacidades de trabalho, no desemprego.
Mas esta proposta vai mais longe e adapta também a base contributiva dos trabalhadores independentes, aproximando-a dos rendimentos reais desses trabalhadores.
É de mais justiça contributiva que este código trata, é de mais justiça na protecção social.
Esta é, finalmente, uma proposta de combate à evasão contributiva, com a revisão e sistematização do regime contra-ordenacional e com a actualização das coimas, que não se verificava há mais de 20 anos.
Seremos exigentes com o incumprimento e a evasão, como o temos sido ao longo de toda a Legislatura.
Esta proposta de lei previne e penaliza a evasão, esta proposta de lei defende os direitos dos trabalhadores portugueses.

Aplausos do PS.

É uma proposta que tem coerência, reforça a justiça e moderniza as relações sociais no mundo do trabalho, até por que foi construída a partir de dois consensos estruturais alcançados na concertação social, porque reforça a segurança social pública, a protecção social dos trabalhadores portugueses e defende, com equilíbrio, o emprego de todos os trabalhadores.
A proposta está agora nas mãos das Sr.as e dos Srs. Deputados, para que a possam discutir melhorar. Mas agora é também o momento de saber se o combate pela justiça e pela transparência, pelo rigor e pela verdade

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