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49 | I Série - Número: 091 | 15 de Junho de 2009

Na actual situação económica mundial, a agricultura poderá determinar, também em Portugal, uma alavancagem na economia. Ou seja, a agricultura poderá ser um factor de desenvolvimento e de reequilíbrio social na situação económica que se vive neste momento.
Basicamente, o diploma em discussão aponta para a possibilidade de articulação e de acordo entre as partes relativamente àquilo que querem e devem arrendar.
Há, no entanto, algumas questões que, necessariamente, terão de ser clarificadas e sobre as quais gostaria, na intervenção final de V. Ex.ª, de o ouvir.
No que diz respeito ao arrendamento rural poder igualmente integrar a transmissão de direitos a apoio financeiro no âmbito da política agrícola comum, a norma aqui apresentada remete-nos para situações em conformidade com a legislação. Aquilo que entendo que deveria ficar aqui claro é que isto é possível, porque estarmos a remeter para legislação específica, às vezes, é conseguir retirar pela «janela» aquilo que está a querer dar-se pela «porta».
Sr. Ministro, uma medida que, efectivamente, vai no bom sentido é a da isenção de pagamento do imposto municipal sobre as transmissões onerosas, mas o que verificamos, nomeadamente em situações de minifúndio, é que, por vezes, fica mais caro o pagamento de emolumentos notariais, de emolumentos e de taxas de registo, do que o próprio prédio.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Posso citar alguns casos.
Por exemplo, na região de Viana do Castelo, há um agricultor que comprou por 500 € uma pequena parcela de terreno e que, para poder fazer a escritura e o registo, tem que pagar cerca de 2200 €. Ora, são mais caros os custos administrativos do que o próprio preço da terra.
Portanto, também era necessário que isto fosse visto, porque a questão não é apenas do imposto municipal sobre as transmissões onerosas, é também a questão das taxas e dos emolumentos, que são onerosos.
Sr. Ministro, V. Ex.ª referiu, há pouco, o apoio de 250 € por hectare para a instalação de jovens agricultores. Esse apoio não é de ignorar, mas não é o apoio necessário e suficiente, nomeadamente para ter uma exploração que se quer inovadora, que se quer de base. E são esses apoios que faltam: os apoios para a modernização e a concretização da instalação efectiva, que deveriam ser igualmente reforçados.
Sr. Ministro, refiro ainda as rendas variáveis. Por que é que elas não podem também ser fixadas para o regime do arrendamento agrícola? Por que é que é que só se aplicam ao arrendamento florestal? O Sr.
Ministro, há pouco, não me respondeu a esta questão e eu gostaria que o fizesse.
Termino, dizendo o seguinte: no ano passado, coloquei uma questão ao Sr. Ministro relativa ao emparcelamento agrícola, que me respondeu que essa questão seria resolvida aquando da discussão da legislação sobre arrendamento rural. O facto é que, neste diploma, não constatamos que se venha a verificar um verdadeiro emparcelamento agrícola, porque este pressupõe que o mesmo proprietário tenha todos os terrenos concentrados no mesmo local.
Além de mais, no diploma em discussão, o do arrendamento rural, também não vem referenciado o que se vai fazer para obter uma maior dinamização do mercado de arrendamento. Ela é possível, mas não se vislumbra como é que o dimensionamento da exploração agrícola se pode fazer desta forma se, no direito de preferência, também não está a questão da vizinhança, do prédio contíguo, para que a transmissão onerosa também possa ser um direito de opção.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

O Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Relativamente às questões que o Sr. Deputado Abel Baptista evocou, gostaria de clarificar que, quando remetemos para legislação específica a questão da transferência de direitos, das ajudas, etc., não se

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