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49 | I Série - Número: 093 | 19 de Junho de 2009

O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — O projecto de lei do Partido Comunista Português — e vou mesmo terminar, Sr. Presidente — sofre devido ao momento em que está a ser discutido. Esta matéria não pode ser discutida à pressa, independentemente de um conjunto de princípios positivos, como, por exemplo, a informação que lá está referida.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Isso é «chapa cinco»! É bom, mas não vale a pena! Ou é mau e vale a pena?! Diga lá!

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Relativamente aos comentários que foram feitos, há, de facto, diferenças dogmáticas profundas entre a proposta do Governo e as dos partidos da oposição, nomeadamente os que se situam nas partes laterais do Hemiciclo, um do lado esquerdo e outro do lado direito.
A posição do CDS-PP não me é estranha porque, por definição, o CDS-PP é contrário à própria ideia de imposto. Ou seja, sempre que há uma ideia de imposição, sempre que há uma tentativa de regulação ao nível fiscal com a criação de uma taxa moderada e proporcionada, o CDS, na sua posição normal, vota necessariamente contra.

Risos do Deputado do CDS-PP Diogo Feio.

Mas vota contra sem ler o regime.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Não, não! Li!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — É isso que me preocupa e que gostaria de salientar.
Referiu que as PME poderiam ser penalizadas por indemnizar os seus administradores e os seus gestores e esquece que a tributação adicional só é exercida a partir do momento em que a indemnização devida exceder aquilo a que o administrador e o gerente teriam direito pela cessação do seu mandato. Esquece-se que existe aqui um nível de plafond»

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Leia o seu projecto!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Eu é que lhe peço para o ler! Fui eu que o fiz e li-o.
O Sr. Deputado é que não o leu! Por isso, a única tributação acrescida que aqui se encontra estabelecida diz respeito às tributações infundadas que extravasam aquilo a que o administrador ou o gerente tinham direito em termos plenos.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Não é verdade!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Relativamente à questão das «revistas cor-derosa«, não gosto de ser defensor do Bloco de Esquerda mas essa argumentação ç direccionada» Sr. Deputado Francisco Louçã, estou só a fazer uma chamada de atenção. Verifico que se «colou» a essa argumentação» Quanto às propostas do Bloco de Esquerda, efectivamente, existe uma diferença dogmática profunda entre as posições do Governo e do Bloco de Esquerda.