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21 | I Série - Número: 093 | 19 de Junho de 2009

desequilíbrio, vem o Governo propor a possibilidade de cumulação destes benefícios identificados, através da alteração do artigo 65.° da Lei da Liberdade Religiosa.
Por outro lado, passa a permitir-se que as entidades mencionadas na presente proposta de lei possam beneficiar do regime geral do mecenato, constante do Estatuto dos Benefícios Fiscais, terminando com o desequilíbrio criado pela primeira versão desta lei, o que é há muito reclamado pelas entidades nele envolvidas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para apresentar o projecto de lei do CDS-PP, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Quero começar por salientar que esta não é meramente uma questão técnica; não se fica propriamente por uma explicação, na ordem da técnica jurídica, no plano do Direito Fiscal, pois é a mais clara das demonstrações de que vale a pena ser uma oposição atenta, construtiva e que apresenta propostas.
Aliás, o CDS, mal soube desta questão, apresentou logo em Março o seu projecto de lei, enquanto que o Governo veio a apresentar a sua proposta de lei meses depois, só em Maio.
De todo o modo, quero salientar que estamos aqui perante um objectivo que é comum e que não é apenas de um alargamento do estatuto do mecenato, que não é apenas uma modificação de uma questão de omissão legislativa; tem a ver com uma questão de justiça perante as instituições particulares de solidariedade social, que são entidades responsáveis, em Portugal, por grande parte das creches e dos jardins de infância, que actuam — e deveriam actuar ainda mais se o Governo assim quisesse — na área da saúde e que têm um papel social que deve ser cada vez mais marcado.
Pois aquilo que estava a suceder era que muitos contribuintes portugueses davam 0,5% do IRS em relação àquilo que declararam, querendo, a instituições como estas, que só o recebiam no caso de não terem direito a reembolsos do IVA. Esta era uma solução absurda — os dois impostos têm lógicas diferentes entre si, o objectivo é, evidentemente, o de auxiliar as instituições particulares de solidariedade social e de trazer transparência à relação fiscal —, porque muitos contribuintes portugueses fizeram doações que não chegaram às instituições em causa.
E, no momento em que estamos a discutir esta matéria, é também muito importante — o Governo ainda tem tempo para isso — que se saiba o que é que está a suceder em relação a essa matéria. Há muitas instituições particulares de solidariedade social que se queixam de estarem a receber zero, de não terem direito a IVA quando sabem que há pessoas que fazem as doações nas declarações. Então, como é que VV.
Ex.as pensam tratar este problema, que é relevante e que é um passo seguinte relativamente a esta matéria, onde, mais uma vez quero aqui salientar, valeu a pena ser uma oposição atenta, construtiva e que apresenta propostas?

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Estas duas iniciativas legislativas, a do Governo, por um lado, e a do CDS-PP, por outro, são em tudo semelhantes, os objectivos são completamente comuns — e julgo mesmo poder dizer que as alterações legislativas propostas são, provavelmente, consensuais neste Hemiciclo.
Na realidade, não fazia muito sentido que, em especial, as instituições particulares de solidariedade social não pudessem beneficiar, cumulativamente, da possibilidade de usufruir da restituição do IVA (facto que está ao abrigo de legislação própria, já existente) e também da possibilidade de usufruir das quantias que os sujeitos passivos, em regime individual, em sede de IRS, tivessem decidido atribuir-lhes através das suas declarações anuais de rendimentos.

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