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43 | I Série - Número: 095 | 25 de Junho de 2009

Até porque a opção que se fez de escolher os nomes dos tipos de crimes não significa uma opção pela própria tipologia. Isto é, o que importa é que os factos aqui previstos sejam os factos também previstos noutras ordens jurídicas da comunidade, para efeitos de reconhecimento. Estamos abertos a que isso aconteça e também entendemos que a decisão de 2009, que não teve oportunidade de ser aqui incluída, pode ser objecto de um tratamento técnico, sendo incluída neste trabalho.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, chega assim ao fim a nossa reunião de hoje.
A próxima reunião plenária terá lugar amanhã, pelas 15 horas, e da ordem do dia fazem parte o debate sobre o último Conselho Europeu, bem como sobre o Relatório e Parecer sobre a Estratégia Política Anual da Comissão Europeia para 2010 e o projecto de resolução n.º 511/X (4.ª) — Relatório de Participação de Portugal no Processo de Construção Europeia — 23.º Ano – 2008 (Comissão de Assuntos Europeus).
Seguir-se-á a apreciação conjunta das propostas de lei n.os 282/X (4.ª) — Aprova o regime processual aplicável às contra-ordenações laborais e de segurança social, 283/X (4.ª) — Estabelece o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, 284/X (4.ª) — Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei nº 480/99, de 9 de Novembro e 285/X (4.ª) — Aprova a regulamentação do Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro; e dos projectos de lei n.os 755/X (4.ª) — Altera o mecanismo da redução de actividade e suspensão do contrato de trabalho — lay off — reforçando os direitos dos trabalhadores (PCP); 780/X (4.ª) — Estabelece o regime jurídico do trabalho no domicílio (PS); 781/X (4.ª) — Conselhos de empresa europeus (PS); 786/X (4.ª) — Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro (PS).
Por fim, será apreciado o projecto de lei n.º 778/X (4.ª) — Cria o regime relativo às condições de circulação, parqueamento e estacionamento de autocaravanas (PSD).
Haverá ainda votações regimentais às 18 horas.
Nada mais havendo a tratar, está encerrada a sessão.

Eram 17 horas e 32 minutos.

Srs. Deputados não presentes à sessão por se encontrarem em missões internacionais:

Partido Socialista (PS):
Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes
António Bento da Silva Galamba
Jaime José Matos da Gama
José Eduardo Vera Cruz Jardim
Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina
Maria Isabel Coelho Santos
Maria Manuela de Macedo Pinho e Melo
Maximiano Alberto Rodrigues Martins
Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues

Partido Social Democrata (PSD):
João Bosco Soares Mota Amaral
Jorge Fernando Magalhães da Costa
Jorge Manuel Ferraz de Freitas Neto
José António Freire Antunes
José Luís Fazenda Arnaut Duarte
José Mendes Bota

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