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38 | I Série - Número: 095 | 25 de Junho de 2009

Hoje, temos os professores colocados por três anos — e vão ser colocados por quatro anos. Temos, hoje, um sistema de avaliação dos professores que é benéfico para os professores, para o sistema de ensino e para o País.
Temos mais alunos no ensino superior. E, agora, com estas medidas, vamos ter uma acção social escolar que apoia mais as famílias e apoia mais os alunos, para poderem estudar e, com isso, darem um contributo para a economia nacional, para o País e para o nosso futuro.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, concluído o debate quinzenal com o Primeiro-Ministro, vamos aguardar um momento que o Governo saia da Sala, ficando apenas a equipa do Ministério da Justiça.

Pausa.

Vamos então passar ao segundo ponto da ordem de trabalhos de hoje, com a discussão conjunta, na generalidade, das propostas de lei n.os 260/X (4.ª) — Aprova o regime jurídico da emissão e execução de decisões de aplicação de sanções pecuniárias, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão-Quadro n.º 2005/214/JAI, do Conselho da União Europeia, de 24 de Fevereiro de 2005, relativa à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às sanções pecuniárias, 272/X (4.ª) — Procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto, adaptando o regime de identificação criminal à responsabilidade penal das pessoas colectivas, e 288/X (4.ª) — Aprova o regime jurídico da emissão e execução de decisões de perda de instrumentos, produtos e vantagens do crime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão-Quadro n.º 206/783/JAI, do Conselho, de 6 de Outubro de 2006, relativa à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às decisões de perda, com a redacção que lhe foi dada pela Decisão-Quadro n.º 2009/299/JAI, do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009.
Para apresentar os diplomas, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Justiça.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Justiça (Conde Rodrigues): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As três propostas de lei que o Governo submete hoje à Assembleia visam concretizar, melhorar e dar eficiência ao sistema de justiça penal. E fazem-no por duas vias diferentes. Isto é, na proposta de lei n.º 272/X, temos a concretização, no âmbito do registo criminal, da responsabilidade penal das pessoas colectivas. Lembro que essa responsabilidade penal foi consagrada, de um modo genérico, na revisão do Código Penal, de 2007, e, agora, passa a ter também o seu regime previsto no âmbito do sistema de identificação criminal.
É importante fazer esta alteração, uma vez que permite salvaguardar a intervenção das pessoas colectivas, punindo-as sempre que estejam em causa crimes como o branqueamento de capitais, a corrupção ou o tráfico de pessoas (apenas para dar alguns exemplos hoje possíveis no âmbito da nossa ordem jurídica).
As propostas n.os 260/X e 288/X visam transpor decisões da União Europeia, mas também na área penal.
Isto é, temos uma proposta que visa possibilitar o reconhecimento mútuo de decisões, sempre que esteja em causa a apreensão de bens no processo-crime. Na outra circunstância, temos uma proposta que visa também concretizar essas mesmas decisões, permitindo o seu reconhecimento mútuo no âmbito das sanções pecuniárias, sempre que elas sejam aplicadas no espaço da União Europeia.
Isto é, estamos perante três propostas simples, duas delas visando introduzir na ordem jurídica portuguesa instrumentos comunitários, mas as três propostas visando concretizar o arco jurídico-penal, em Portugal, dando mais capacidade de intervenção aos agentes judiciários, nomeadamente àqueles que têm de concretizar as decisões, conhecê-las e, com isso, dar mais tranquilidade aos cidadãos.
Os pormenores dessas propostas são simples. Também do ponto de vista jurídico-penal, é possível, em sede de comissão, introduzir eventuais melhorias, mas são propostas que, a par de todas as outras, ao longo destes quatro anos, visam criar instrumentos jurídicos para uma melhor justiça, em Portugal.

Aplausos do PS.

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