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39 | I Série - Número: 095 | 25 de Junho de 2009

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Montenegro.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo traz-nos hoje três importantes iniciativas legislativas que, apesar de serem discutidas em conjunto, nada têm a ver umas com as outras a não ser o facto de versarem matéria criminal.
A proposta de lei n.º 260/X visa dar cumprimento à Decisão-Quadro n.º 2005/214/JAI, do Conselho da União Europeia, de 24 de Fevereiro de 2005, relativa à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às sanções pecuniárias, e o prazo para a respectiva transposição já se esgotou há mais de dois anos.
Sobre esta iniciativa, Sr. Secretário de Estado, julgo que é preciso ter em atenção, como já muito bem sublinhou o Sr. Deputado Fernando Negrão no parecer que elaborou na 1.ª Comissão, que esta DecisãoQuadro n.º 2005/214 foi recentemente alterada pela Decisão-Quadro n.º 2009/299, do Conselho, de 26 de Fevereiro, razão pela qual se deverá aproveitar este processo legislativo para também transpor esta última Decisão-Quadro.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — De resto, como o Governo fez na proposta de lei n.º 288/X, que também traz hoje aqui a discussão em Plenário.
Há ainda que atender ao parecer emitido pelo Conselho Superior da Magistratura, particularmente no que respeita ao artigo 3.º da proposta de lei, que faz alusão a definições que não são totalmente correspondentes à tipificação de crimes que constam da lei penal portuguesa. Assim, por exemplo, onde consta «participação numa organização criminosa» deve, antes, fazer-se menção a «participação numa associação criminosa», deve substituir-se «pedopornografia» por «pornografia de menores», «extorsão de protecção» por «coação», «piratagem de produtos» por «imitação e uso ilegal de marca ou produtos» — isto, para dar aqui apenas alguns exemplos.
Esta crítica, de resto, é aplicável, ipsis verbis, à proposta de lei n.º 288/X, que tem um artigo semelhante, e justificava, inclusivamente, que se fizesse, por ainda estar em tempo, uma rectificação ao artigo 3.º da Lei n.º 25/2009, de 5 de Junho.
A proposta de lei n.º 288/X vem estabelecer o regime jurídico da emissão e transmissão pelas autoridades judiciárias portuguesas de decisões de perda de instrumentos, produtos e vantagens do crime, no âmbito do processo penal, tendo em vista o seu reconhecimento de execução em outro Estado-membro e vice-versa.
Já aqui se disse, e é verdade, que se trata de uma iniciativa legislativa muito importante no domínio do combate à criminalidade organizada.
Finalmente, a propósito da proposta de lei n.º 272/X, que vem proceder à adaptação da lei referente ao registo criminal no tocante à responsabilidade penal das pessoas colectivas, resultante de todas as alterações produzidas no âmbito das novas leis penais aprovadas nesta Assembleia em 2007, julgamos que se trata de alterações que já eram previsíveis, que estavam previstas e que são urgentes e necessárias.
Tudo isto para dizer que se trata, portanto, de três iniciativas legislativas relevantes, que não suscitam, da nossa parte, qualquer objecção de fundo, apesar de, como ficou dito nesta curta intervenção, haver algumas correcções importantes a ter em conta em sede de especialidade, onde poderemos aprofundar muito mais este debate do que fizemos aqui hoje, por estarmos muito constrangidos pelo facto de, em escassos 3 minutos, termos de nos pronunciar sobre estas três iniciativas.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Como já foi aqui dito, discutimos, em 3 minutos, três propostas de lei, o que dá uma média de 1 minuto por proposta de lei.
Isto não quer dizer que elas não sejam importantes, até porque, pelo menos duas delas, têm a ver com transposições de decisões comunitárias ao nível do combate à fraude e à criminalidade, o reconhecimento

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