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42 | I Série - Número: 095 | 25 de Junho de 2009

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Sr.as e Srs. Deputados: Não há muito a dizer, na generalidade, acerca destas propostas de lei que o Governo aqui apresenta.
Trata-se de um trabalho que terá seguramente a sua complexidade, do ponto de vista técnico e, portanto, isso remete-nos, naturalmente, para a especialidade, na medida em que é preciso acertar devidamente os termos da transposição de diplomas de direito comunitário, nos casos em que se trata, de facto, de transposição, por forma a articulá-lo com a terminologia adequada, nos termos do direito português e também, evidentemente, para verificar da constitucionalidade e da coerência dos mecanismos de cooperação judiciária que aqui estão previstos relativamente àquilo que já está instituído na nossa ordem jurídica no que se refere a mecanismos de natureza semelhante.
Portanto, é um trabalho que, obviamente, terá de ser feito em sede da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias, por forma a que a transposição de diplomas possa ser feita atempadamente, antes do final da legislatura.
No que se refere à proposta de lei relativa ao regime de identificação criminal, que visa adaptar o regime de identificação criminal ao que dispõe o Código Penal em matéria de responsabilidade penal das pessoas colectivas, chamo a atenção para o facto de estar neste momento em fase de conclusão um outro processo legislativo, nesta Assembleia, que também diz respeito ao regime de identificação criminal, diploma esse que foi já votado na especialidade mas que, na medida em que faz referência a diplomas que ainda não estão publicados, foi sustida a sua votação final global, para não haver um diploma aprovado que faça remissões para algo que não existe.
Ora, esta proposta de lei incide precisamente sobre a identificação criminal. Daí que nos perguntemos se não seria bom, do nosso ponto de vista, que a Assembleia da República estivesse a aprovar, porventura até no mesmo dia ou com muito poucos dias de intervalo, alterações a um mesmo diploma legal.
Portanto, importa que, já que está aberto um processo legislativo que altera a Lei n.º 57/98 relativa à identificação criminal, que estas alterações que vão decorrer desta proposta de lei sejam concentradas nesse diploma. Quer-nos parecer que, com isso, ganharia a unidade e a coerência do sistema jurídico e seria mau que esta Assembleia estivesse a aprovar no mesmo momento duas alterações distintas a um mesmo diploma.
Por isso, deixo este reparo para que, em sede de especialidade, esta questão pudesse ser acautelada.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Justiça.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Justiça: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, apenas umas breves notas para dizer que, relativamente ao regime do registo criminal, de facto, penso que seria de ponderar, por parte da Assembleia, a sugestão do Sr. Deputado António Filipe, uma vez que, tratando-se de uma alteração à mesma lei, ao regime de 1998, faria sentido, se calhar, aproveitar o trabalho parlamentar e o facto de ser mesma Comissão para se conseguir coerência e, ao mesmo tempo, para que não saíssem depois publicadas duas alterações legislativas.
Depois, gostaria de acrescentar que, ainda recentemente, começámos a trabalhar em algo importante para o registo criminal. Isto é, a partir de Setembro deste ano, passamos a testar a ligação do nosso registo criminal ao registo criminal de outros países da União Europeia, o que permitirá um melhor combate ao crime, permitindo, por exemplo, que, quando cidadãos estrangeiros sejam julgados em Portugal, os magistrados possam ter acesso ao registo criminal desses mesmos cidadãos.
No que se refere aos outros dois diplomas, que transpõem as directivas comunitárias, gostaria de deixar e reforçar uma nota no sentido de que o Governo acha bem (e penso que é natural que assim seja) que possam ser feitas sugestões, melhorias, por parte dos grupos parlamentares, por parte da Assembleia aos diplomas.

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