2 | I Série - Número: 100 | 4 de Julho de 2009
(CDS-PP), Bruno Dias (PCP), Luís Campos Ferreira (PSD), Luís Fazenda (BE) e Ricardo Rodrigues (PS).
Foram aprovados os votos n.os 225/X (4.ª) — De condenação e pesar pelos acontecimentos no Irão (CDSPP), tendo intervindo a propósito, além do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva), os Srs. Deputados Telmo Correia (CDS-PP), Fernando Rosas (BE), José Luís Arnaut (PSD), Paulo Pedroso (PS) e Bernardino Soares (PCP), 226/X (4.ª) — De condenação do golpe de Estado nas Honduras (BE) e 227/X (4.ª) — De condenação do golpe de Estado nas Honduras (PCP).
Foram aprovados o projecto de resolução n.º 516/X (4.ª) – Deslocação do Presidente da República à Áustria e o 2.º Orçamento Suplementar da Assembleia da República para 2009.
O projecto de lei n.º 778/X (4.ª) – Cria o regime relativo às condições de circulação, parqueamento e estacionamento de autocaravanas (PSD) foi rejeitado, na generalidade.
Foram rejeitados os projectos de resolução n.os 520/X (4.ª) (PSD), 519/X (4.ª) (PCP) e 521/X (4.ª) (BE) — Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 112/2009, de 18 de Maio, que no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 60/2008, de 16 de Setembro, procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 54/2005, de 3 de Março, que aprovou o Regulamento do Número e Chapa de Matrícula dos Automóveis, Seus Reboques, Motociclos, Triciclos e Quadriciclos de Cilindrada Superior a 50 cm3, e estabelece a instalação obrigatória de um dispositivo electrónico de matrícula em todos os veículos automóveis e seus reboques, em todos os motociclos e os triciclos autorizados a circular em infra-estruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxa de portagem [apreciações parlamentares n.os 122/X (4.ª) (PSD) e 123/X (4.ª) (PCP)].
Em votação global, foram aprovadas as propostas de resolução n.os 116/X (4.ª) — Aprova as alterações aos Estatutos do Instituto Internacional de Língua Portuguesa (IILP), adoptadas na X Reunião Ordinária do Conselho de Ministros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), realizada em Luanda, nos dias 19 e 20 de Julho de 2005, resultantes da adopção da Resolução sobre as alterações aos Estatutos do IILP, 126/X (4.ª) — Aprova a Recomendação do Conselho de Cooperação Aduaneira Relativa à Alteração da Convenção para a Criação de um Conselho de Cooperação Aduaneira, de 30 de Junho de 2007, 131/X (4.ª) — Aprova a Convenção do Conselho da Europa relativa ao branqueamento, detecção, apreensão e perda dos produtos do crime e ao financiamento do terrorismo, adoptada em Varsóvia, a 16 de Maio de 2005, 133/X (4.ª) — Aprova a Convenção sobre a Sinalização Rodoviária, adoptada em Viena, a 8 de Novembro de 1968, e 135/X (4.ª) — Aprova o Protocolo sobre Registos de Emissões e Transferências de Poluentes, adoptado em Kiev, a 21 de Maio de 2003, por ocasião da 5.ª Conferência Ministerial «Ambiente para a Europa».
Os projectos de resolução n.os 25/X (1.ª) – Recomenda ao Governo a renegociação do contrato de concessão da sociedade FERTAGUS (PCP) e 503/X (4.ª) – Recomenda ao Governo a criação de uma comissão de acompanhamento de turmas com percursos curriculares alternativos (BE) foram rejeitados.
Na generalidade, foi rejeitado o projecto de lei n.º 213/X (4.ª) — Visa combater a realização de espectáculos de luta de cães, criminalizando a sua promoção ou realização (CDS-PP). A proposta de lei n.º 224/X (4.ª) — Autoriza o Governo a criminalizar os comportamentos correspondentes à promoção ou participação com animais em lutas entre estes, bem como a ofensa à integridade física causada por animal perigoso ou potencialmente perigoso, por dolo ou negligência do seu detentor foi aprovada na generalidade, na especialidade e em votação final global.
Foram rejeitados os projectos de resolução n.os 282/X (3.ª) — Pelo desenvolvimento do transporte ferroviário no distrito de Coimbra (PCP), 487/X (4.ª) — Cria um plano de emergência para o distrito de Castelo Branco (PCP) e 461/X (4.ª) – Recomenda ao Governo que adopte, de imediato, uma reforma da prática de oncologia em Portugal (CDS-PP), tendo sido aprovados os textos finais, apresentados pela Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional, relativos, respectivamente, aos projectos de resolução n.os 505/X (4.ª) — Recomenda ao Governo que adopte medidas de apoio imediato à produção de leite nacional (PCP) e 478/X (4.ª) — Defender o montado, valorizar a fileira da cortiça (PCP).
Em votação final global, foram ainda aprovados: O texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo à proposta de lei n.º 258/X (4.ª) — Institui um sistema de vigilância em saúde pública, que identifica situações de risco, recolhe, actualiza, analisa e divulga os dados relativos a doenças transmissíveis e outros riscos em saúde pública, bem como prepara planos de contingência face a situações de emergência ou tão graves como de eventual calamidade pública; O texto final, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo à proposta de lei n.º 273/X (4.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto, que estabelece o regime aplicável às contra-ordenações ambientais; O texto final, apresentado pela Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, relativo ao projecto de lei n.º 635/X (4.ª) — Altera o Código da Estrada, permitindo o averbamento da habilitação legal para a condução de veículos da categoria A1 à carta de condução que habilita legalmente para a condução de veículos da categoria B (PCP); O texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 260/X (4.ª) — Aprova o regime jurídico da emissão e execução de decisões de aplicação de sanções pecuniárias, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão-Quadro n.º 2005/214/JAI, do Conselho da União Europeia, de 24 de Fevereiro de 2005, relativa à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às sanções pecuniárias; O texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 288/X (4.ª) — Aprova o regime jurídico da emissão e execução de decisões de perda de instrumentos, produtos e vantagens do crime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão-Quadro n.º