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66 | I Série - Número: 100 | 4 de Julho de 2009

Desejamos que deste dia, cuja criação recomendamos ao Governo, resultem contributos positivos para melhorar o combate a esta doença e o apoio a estes doentes que dele tanto precisam.
Nessa medida, queríamos saudar os subscritores do projecto de resolução, que hoje aprovámos por unanimidade, juntar-nos ao elogio nele feito e dar nota de particular concordância com o mesmo.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Caeiro.

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Gostaria de começar por saudar muito vivamente cada um dos 6766 cidadãos que subscreveram esta petição no sentido de que se instituísse o dia 16 de Junho como o dia nacional de luta contra a paramiloidose, sendo que esta petição — e muito bem! — foi depois objecto de um projecto de resolução, com origem na Comissão de Saúde, que ainda há pouco foi aprovado, por unanimidade, nesta Câmara.
Porquê o dia 16 de Junho? Porque é a data do falecimento do Professor Doutor Mário Corino da Costa Andrade, que foi, em 1953, o primeiro descritor da paramiloidose e que com apenas 33 anos já estava na pista de uma nova entidade patológica, na altura designada por polineuropatia amiloidótica familar (termo mais familiar aos técnicos do que a uma jurista como eu, obviamente), mas que ficou mais tarde conhecida como a «doença dos pezinhos», a doença de Corino de Andrade ou paramiloidose, como nós lhe chamamos.
Esta doença, de acordo com a Associação Portuguesa de Paramiloidose, surge entre os 25 e os 35 anos de idade, podendo em todo o caso ocorrer também depois dos 50 anos, inicia-se nos membros inferiores afectando a sensibilidade aos estímulos, por exemplo, térmicos, a capacidade motora e é fatal com a evolução, em média, de 10 anos.
Portanto, é uma doença muito grave do foro neurológico, é hereditária, altamente incapacitante, incurável e progressiva, com uma maior prevalência, como aqui já foi dito, em Portugal, nomeadamente no litoral norte (na Póvoa de Varzim, em Esposende, em Vila do Conde), mas também já foi detectada no Japão, na Suécia, na ilha de Maiorca, no Brasil e em Itália.
Ora, sendo os principais sintomas da paramiloidose tão altamente incapacitantes e tendo um impacto tão negativo nos doentes e nas suas famílias (aliás, convém referir que, em Portugal, há mais de 600 famílias em acompanhamento pelo sector da saúde, estando identificados mais de 2000 casos), entendemos que a criação deste dia nacional de luta contra a paramiloidose tem um objectivo muito importante, que todos nós abraçámos com grande empenho e vontade, porque se pretende, obviamente, sensibilizar a população em geral para a gravidade desta doença, alertar as autoridades responsáveis para a necessidade de implementação de medidas de saúde pública que possam ajudar a superar esta incapacidade e incentivar o desenvolvimento de acções informativas para a sociedade, bem como a investigação.
Assim, não obstante haver uma prática e um entendimento generalizado neste Parlamento de que não compete à Assembleia da República determinar a criação de dias, que ela compete, isso sim, à sociedade civil, considerando que é uma doença tão portuguesa e que o seu principal investigador e identificador foi um professor português, o CDS entende que devemos, enquanto Parlamento, decidir sobre a criação deste dia.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Ricardo Martins.

O Sr. Ricardo Martins (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos, hoje, a petição n.º 546/X (4.ª), apresentada em Dezembro do ano passado, subscrita por quase 7000 cidadãos, que teve na sua génese a vontade da Associação Portuguesa de Paramiloidose de promover a criação do dia nacional de luta contra a paramiloidose.
Discutimos também o projecto de resolução n.º 513/X (4.ª), que hoje mesmo foi votado e aprovado por todas as bancadas, através do qual a Assembleia da República consubstancia este desejo, recomendando ao Governo a criação do dia nacional de luta contra esta doença.
A paramiloidose, vulgarmente designada por «doença dos pezinhos», é uma doença neurológica, congénita e hereditária de transmissão autossómica dominante; manifesta-se, em regra, entre os 20 e os 40

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