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67 | I Série - Número: 100 | 4 de Julho de 2009

anos e, como infelizmente sabemos, conduz a um desfecho fatal, após cerca de 10 a 15 anos de sofrimento dos doentes que dela padecem. Não podemos, pois, ficar indiferentes a esta doença.
Foi o Professor Doutor Mário Corino da Costa Andrade o seu primeiro descritor em 1952, razão pela qual se preconiza, no projecto de resolução e na petição, que o dia nacional de luta contra esta doença seja instituído a 16 de Junho, data do falecimento daquele insigne professor.
Sendo a paramiloidose uma doença que tem, como todos sabemos, uma especificidade portuguesa, em particular nos concelhos de Póvoa de Varzim e Vila do Conde, estima-se que existam entre nós cerca de 2000 casos sintomáticos. Pode não se tratar de um número muito significativo em termos nacionais, mas nem por isso deixa de exigir e justificar a cuidada atenção das autoridades públicas, em especial as que prosseguem a política de saúde, bem como o interesse dos profissionais de saúde e o seu reconhecimento pela generalidade da população.
Um bom exemplo deste crescente interesse das instituições do Estado por esta doença foi-nos ainda recentemente oferecido por ocasião do 1.º Congresso Internacional e 8.º Encontro Nacional de Paramiloidose para Técnicos de Saúde, que recebeu o alto patrocínio de Sua Excelência o Presidente da República, Prof.
Doutor Aníbal Cavaco Silva.
Também o Ministério da Saúde considera justificar-se a instituição de uma efeméride que realce e divulgue esta doença junto dos profissionais de saúde e da própria população, elemento que não pode deixar de ser tido em consideração na apreciação do projecto de resolução que hoje discutimos.
Naturalmente, o PSD associou-se, desde o início, à iniciativa — em boa hora assumida pela Comissão Parlamentar de Saúde — de instituir o Dia Nacional de Luta contra a Paramiloidose.
Consideramos que os doentes de paramiloidose não podem ser esquecidos, por isso saudamos vivamente a Associação Portuguesa de Paramiloidose e manifestamos a nossa total concordância com o teor e os objectivos da petição por ela apresentada e fazemos votos de que, com a aprovação do projecto de resolução e a consequente criação do Dia Nacional de Luta contra a Paramiloidose, a Assembleia da República dê um sinal aos portugueses, ao País e à própria comunidade internacional de que esta é uma doença grave que merece o cuidado e a atenção de todos nós.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes.

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em nome do Partido Ecologista «Os Verdes», queria saudar os peticionantes pela oportunidade do tema e pelo peso que esta doença representa, não só a nível físico do próprio paciente como a nível social, de toda a família, que se vê envolvida nesta situação.
Esta é uma doença profundamente incapacitante, profundamente dolorosa e, em último termo, fatal mesmo. Por isso, dizer apenas que esta é uma doença neurológica, hereditária de transmissão autossómica não explica, de facto, o drama pessoal, familiar e social que está por detrás dela e que deve ser relembrado.
Congratulamo-nos, pois, que a Assembleia da República, não só a Comissão de Saúde mas também o Plenário, com a aprovação deste projecto de resolução, se tenha unido unanimemente em torno deste objectivo, que, gostaria de relembrar, não tem a ver apenas com a consagração de um Dia Nacional de Luta contra a Paramiloidose mas, também, com o alertar para a necessidade de implementação de políticas de saúde pública, de desenvolvimento de acções informativas e formativas para que o Serviço Nacional de Saúde esteja em condições de dar resposta a esta doença incapacitante.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, dou assim por concluída a apreciação conjunta da petição 546/X (4.ª) e do projecto de resolução n.º 513/X (4.ª).
Peço à Sr.ª Secretária o favor de ler as iniciativas que, entretanto, deram entrada na Mesa.

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