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42 | I Série - Número: 102 | 10 de Julho de 2009

Outra questão é a forma que é utilizada pelo Governo para transpor estes instrumentos de Direito internacional — e, aí, entramos na proposta de lei que está em discussão.
Relativamente a esta proposta de lei, temos algumas reservas que queria suscitar, sendo certo que, porventura, o debate na especialidade que vamos travar, e muito em breve, na medida em que estamos nos últimos dias de trabalhos desta Legislatura, poderá vir a preveni-las.
Em primeiro lugar, quer-nos parecer que, neste diploma, há molduras penais desproporcionadas relativamente ao conjunto do nosso sistema penal.
Ainda há pouco estivemos a discutir um projecto de lei relativo à violência doméstica, crime cuja gravidade todos conhecemos, e, agora, estamos a discutir uma proposta de lei para a criminalidade informática que tem molduras penais muito mais elevadas, algo que não nos parece muito bem.
De facto, há aqui comportamentos para os quais se prevê penas de prisão até 10 anos, pelo que nos parece que, apesar de tudo, vale a pena ponderar se não estaremos a exagerar relativamente à gravidade de determinados ilícitos em comparação com a forma como o nosso sistema penal trata outros.
Convém que haja alguma coerência, para não estarmos a tratar situações de forma discrepante que possa trazer alguma incoerência às molduras penais existentes no ordenamento jurídico português — este é o primeiro ponto.
Há uma outra questão que não podemos deixar passar, que é a de saber qual é a latitude da incriminação que aqui se propõe.
É porque não se propõe apenas a incriminação de comportamentos ilícitos, designadamente intromissão em sistema informático, como, por exemplo, a introdução de um vírus num sistema informático! Criminaliza-se também a produção de programas susceptíveis de gerar esse tipo de comportamentos. Quer-nos parecer que isso é um pouco confundir o crime de homicídio com o fabrico da arma que pode ser utilizada num homicídio, situações que são completamente diferentes e que, portanto, não podem ser tratadas como se fossem uma mesma.
Ou seja, é perfeitamente possível conceber programas informáticos, até para efeitos de investigação com vista à prevenção e mesmo à repressão da criminalidade informática, sem que, obviamente, essa produção intelectual seja criminalizada. Só que neste diploma é-o, efectivamente.
Portanto, há aqui algo que tem que ver já não apenas com a prevenção da criminalidade mas mesmo com a proibição de produção intelectual e até de investigação científica e tecnológica. Essa separação teria de ser feita na proposta de lei, mas não, «mete tudo no mesmo saco». Este é um aspecto que consideramos fundamental e que, do nosso ponto de vista, terá de ser corrigido na especialidade.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Nuno Teixeira de Melo): — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto, para uma intervenção.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, em relação a esta proposta de lei, há sobretudo três questões que preocupam o Bloco de Esquerda, uma das quais acaba de ser abordada pelo Sr. Deputado António Filipe, no final da sua intervenção.
Gostaria muito de colocar a questão directamente ao Sr. Secretário de Estado, até porque fez uma boa gestão do tempo, que é muito curto para este debate e quase não permite pedidos de esclarecimento mas, assim, podemos fazê-los.
Nesta proposta de lei, nesta transposição da directiva comunitária e nesta convenção há um problema: na prática, proíbe-se (e nalguns casos criminaliza-se) que os cidadãos possam escrever software e possam, por exemplo, investigar na área da segurança. É o problema do software livre, Sr. Secretário — também não vale a pena estar a divergir.
Lembremo-nos, por exemplo, de que esta Assembleia da República já aprovou resoluções em que recomenda o uso do software livre na própria Assembleia da República.
Até que ponto esta proposta de lei, estruturada como está, não vem limitar a investigação e o escrever desse software, mas, depois, criminaliza tudo?

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