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45 | I Série - Número: 102 | 10 de Julho de 2009

O Sr. Deputado sabe, tão bem como nós, que muitas vezes esse é um trabalho jurídico fino e queremos fazer melhor. Portanto, Sr. Deputado, aqui tem a nossa disponibilidade de sempre para o fazer na comissão e, seguramente, também, do grupo parlamentar, como disse o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues.
Portanto, Sr. Deputado, esteja descansado também quanto a essa matéria: não queremos estabelecer qualquer tipo criminal, nenhuma pena desproporcionada.
Sr.ª Deputada Helena Pinto, quase que já respondi às questões sobre as dúvidas quanto à disponibilidade do Governo para trabalhar em comissão. É uma disponibilidade total e é total também nas outras matérias que levantou.
O que queremos, como disse o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues, é um diploma o mais consensual possível, numa matéria fundamental e que, afinal, trata de cumprir compromissos internacionais.
Mas não quero terminar sem dizer que tem razão quando diz que, neste tipo de relações penais, não basta ter em conta esses dois tipos de intervenientes no processo penal. Partilhamos dessa opinião e queremos ir ao encontro dessas preocupações na comissão, em sede de especialidade, para fazer evoluir o diploma, e vamos ver em que aspectos, agora, discutindo-os pormenorizadamente.
É verdade: o processo penal não é apenas um processo penal de duas partes — nisso estamos de acordo!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Nuno Teixeira de Melo): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Negrão.

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Sr. Presidente, é apenas para reiterar as perguntas que formulei, mas a que o Sr. Secretário de Estado não respondeu.
A primeira era a de saber o porquê da repetição da figura da associação criminosa neste diploma.
Perguntei qual era a lógica de, de diploma em diploma, entramos num processo de repetição da figura da associação criminosa, mas o Sr. Secretário de Estado não respondeu.
Em segundo lugar, perguntei o seguinte: por que não a criação de um novo tipo legal de crime, que facilitaria a investigação criminal, no sentido de introduzir «cavalos de Tróia» informáticos nos sistemas informáticos, para facilitar a investigação criminal? Era só para registar que o Sr. Secretário de Estado não respondeu a qualquer destas perguntas.

O Sr. Presidente (Nuno Teixeira de Melo): — Sr. Deputado, o Sr. Secretário de Estado também já não dispõe de tempo para responder. Talvez possa fazê-lo noutra altura, porventura na sequência dos trabalhos em sede de especialidade, se for caso disso.
Concluído o debate, conjunto, na generalidade, da proposta de lei n.º 289/X (4.ª) e das propostas de resolução n.os 132 e 134/X (4.ª), vamos iniciar a discussão conjunta, na generalidade, do projecto de lei n.º 762/X (4.ª) — Reforça a protecção social em situação de desemprego (PCP) e do projecto de resolução n.º 440/X (4.ª) — Recomenda ao Governo que altere as regras da atribuição do subsídio de desemprego, introduzindo uma maior justiça social em momento de crise (BE).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PS, além de ser responsável, por via dos despedimentos que promove na Administração Pública e das suas erradas opções políticas, pela mais elevada taxa de desemprego desde o 25 de Abril de 1974, que, hoje, em sentido real, afecta mais de 600 000 trabalhadores, é também responsável pelo facto de cada vez mais trabalhadores, estando desempregados, não terem acesso ao subsídio de desemprego.
Na verdade, em 2006, o Governo PS alterou para pior a legislação do subsídio de desemprego. Hoje, as consequências são claras e evidentes: entre 2007 e 2009, o Governo retirou do Orçamento do Estado cerca de 400 milhões de euros a esta importante prestação social e hoje temos a inaceitável situação de mais de 300 000 trabalhadores desempregados não terem acesso ao subsídio de desemprego.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

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