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9 | I Série - Número: 103 | 11 de Julho de 2009

Deu ainda entrada na Mesa um relatório e parecer da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura, que deve ser apreciado e votado, referente à renúncia ao mandato de Deputado, nos termos do artigo 7.º do Estatuto dos Deputados, com efeitos a partir de 13 de Julho de 2009, inclusive, dos Srs. Deputados Paulo Rangel (PSD), círculo eleitoral do Porto, Mário David (PSD), círculo eleitoral de Leiria, Regina Bastos (PSD), círculo eleitoral de Aveiro, Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP), círculo eleitoral de Braga, e Diogo Feio (CDS-PP), círculo eleitoral do Porto, sendo substituídos, respectivamente, pelos Srs. Deputados Ana Zita Gomes (por impedimento temporário do candidato que imediatamente lhe antecede na lista, Ricardo Fonseca de Almeida), Paulo Baptista Santos, Paulo Soares, Altino Bernardo de Lemos Bessa (por impedimento temporário do candidato que imediatamente lhe antecede na lista, José Teotónio Pereira Bourbon Ribeiro) e Henrique Jorge Campos Cunha.
O parecer é no sentido de as renúncias ao mandato dos Deputados em causa serem de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, verificando-se a ausência dos Deputados não inscritos.

Srs. Deputados, passamos, agora, ao primeiro ponto da nossa reunião de hoje, que consta da apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 291/X (4.ª) — Autoriza o Governo a aprovar o Estatuto das Estradas Nacionais, definindo as regras tendentes à protecção da estrada e sua zona envolvente, fixando as condições de segurança e circulação dos seus utilizadores, bem como as condições de exercício das actividades que se prendem com a sua exploração e conservação.
Para apresentar o diploma, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações (Paulo Campos): — Sr.
Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Encontro-me aqui com a finalidade de apresentar a esta Assembleia a proposta que autoriza o Governo a aprovar o Estatuto das Estradas Nacionais, definindo as regras tendentes à protecção da estrada e sua zona envolvente, fixando as condições de segurança e circulação dos seus utilizadores, bem como as condições de exercício das actividades que se prendem com a sua exploração e conservação.
A legislação da protecção das estradas nacionais, para além de se encontrar dispersa em vários diplomas, é desadequada às novas realidades sociais, económicas e urbanísticas, e justifica-se, fundamentalmente, por razões que se prendem com a segurança rodoviária da própria infra-estrutura e dos seus utentes.
O Estatuto das Estradas Nacionais, parcialmente em vigor, data de 1949, sendo, conjuntamente com a restante e dispersa legislação de protecção às estradas, uma verdadeira manta de retalhos de difícil aplicação prática e com um regime pouco claro.
Neste sentido, o novo Estatuto vem clarificar a composição dos bens que integram o domínio público rodoviário e estabelecer as condições em que os mesmos podem ser desafectados desse domínio ou objecto de transferência.
Vem ainda defender o domínio público rodoviário, disciplinando a execução de ligações e acessos às estradas nacionais, estabelecer as condições de exercício das actividades que se prendem com a exploração e conservação da estrada face às actuais exigências do sector, e também uniformizar o regime aplicável em determinadas matérias, consoante a categoria da estrada, seja ela nacional, regional ou desclassificada.
Vem igualmente disciplinar a publicidade colocada ao longo das estradas, reconhecendo o papel que a administração rodoviária deve desempenhar no licenciamento da publicidade, e proceder à definição das