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12 | I Série - Número: 103 | 11 de Julho de 2009

segurança, e há também, Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados, uma natural tentativa de encontrar um quadro regulamentador claro relativamente às condições do exercício da exploração e da conservação.
Não nos cabe aqui analisar a proposta de decreto-lei que está anexa.

Vozes do PCP e do BE: — Não cabe?!

O Sr. Jorge Fão (PS): — Não, neste momento! Poderá sê-lo, obviamente, mas não é esse o motivo.

Protestos da Deputada do BE Helena Pinto.

Estamos a falar de uma proposta de lei de autorização legislativa e haverá outros mecanismos regimentais e legais para reapreciar a posteriori esse documento, que é o estatuto.
De qualquer maneira, chamo a atenção para que o decreto-lei também procura clarificar uma série de aspectos relacionados com o domínio público rodoviário e é importante que o domínio público seja preservado e as condições de segurança aumentadas.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Queira terminar, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Fão (PS): — Termino Sr. Presidente.
É importante que se legisle sobre questões de publicidade e ruído de uma forma mais clara e também que se defina quais são as áreas onde é possível a iniciativa privada ter a sua intervenção e onde o Estado deve manter a sua tutela.
Para terminar, recomendamos claramente — e no relatório também o fizemos — que o decreto-lei que instituirá o Estatuto das Estradas de Portugal não seja aprovado em redacção final sem parecer prévio obrigatório da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, da Associação Nacional de Municípios Portugueses, do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias e do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, entidade que neste momento tem a responsabilidade de gerir esta área.

Aplausos do PS.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — E dos municípios, não?

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo apresenta-nos hoje, no final da Legislatura, mesmo no seu final, um pedido de autorização legislativa, pretendendo alterar a legislação que, como o Sr. Secretário de Estado já o disse, vem desde os anos de 1949, no sentido de unificar, modernizar e actualizar toda a legislação Sr. Secretário de Estado, não haveria problema algum em actualizar e uniformizar esta legislação – já agora, com uma quota-parte importante de actualização e modernização –, o ordenamento das estradas, a disciplina da publicidade (todos nós sabemos que, em algumas estradas, não se pode quase transitar com a publicidade), a uniformização de procedimentos, as normas que garantam a segurança rodoviária, a visibilidade, o ruído, etc., etc.
Por acaso, estranho que num estatuto das estradas nacionais e regionais, mas, sobretudo, nacionais, não se fale de peões. Não se fala de peões! Fala-se dos transportes públicos mas parece que não existem peões que atravessam as estradas nacionais e que deveriam ser contemplados, como o são as outras questões. E de sinalização fala-se muito pouco.
Mas, Sr. Secretário de Estado, isto até parece um conjunto de boas intenções. Porém, chegamos ao artigo 34.º, que é o artigo das concessões, um artigo tão pequenino mas que diz tudo o que nesta lei, de facto, se esconde, que é aquilo que se começou a preparar com a mudança de estatuto da Estradas de Portugal. Isto é,

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