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5 | I Série - Número: 105 | 24 de Julho de 2009

Segurança Social e Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º 263/X (4.ª) — Procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de Novembro, que aprovou o Estatuto do Pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras; O texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 289/X (4.ª) — Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão-Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de Fevereiro de 2005, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime, do Conselho da Europa; O texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 292/X (4.ª) — Aprova o regimequadro das contra-ordenações do sector das comunicações; O texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 248/X (4.ª) — Estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas e revoga a Lei n.º 107/99, de 3 de Agosto, e o Decreto-Lei n.º 323/2000, de 19 de Dezembro, e aos projectos de lei n.os 588/X (4.ª) — Altera o Código de Processo Penal no sentido de conferir uma maior protecção às vítimas do crime de violência doméstica (BE) e 590/X (4.ª) — Alteração ao Código de Processo Penal (PS).
Na generalidade, na especialidade e em votação final global, foram aprovados os textos de substituição, apresentados pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, relativos, respectivamente, à proposta de lei n.º 268/X (4.ª) — Procede à primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de Abril, e à proposta de lei n.º 276/X (4.ª) — Autoriza o Governo a alterar o Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de Novembro.
Ainda em votação final global, foram aprovados: O texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º 282/X (4.ª) — Aprova o regime processual aplicável às contra-ordenações laborais e de segurança social; O texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º 283/X (4.ª) — Estabelece o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho; O texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º 285/X (4.ª) — Aprova a regulamentação do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro; O texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, relativo ao projecto de lei n.º 786/X (4.ª) — Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro (PS); O texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo ao projecto de lei n. º 400/X (2.ª) — Acompanhamento familiar de crianças e pessoas com deficiência internadas (PS).
Finalmente, a Câmara aprovou ainda quatro pareceres da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura, autorizando a suspensão de mandato de um Deputado do PSD para prosseguimento de processos e ser ouvido, como arguido, em tribunal e um outro Deputado do PSD a prestar depoimento, por escrito, em tribunal.
Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de lei n.º 911/X (4.ª) e dos projectos de resolução n.os 558 a 566/X (4.ª).
No final, o Sr. Presidente cumprimentou todos os Srs. Deputados e congratulou-se pela forma como desempenharam o respectivo mandato, tendo agradecido a todos, Deputados, colaboradores parlamentares e comunicação social, que concorreram para o ajustamento da Assembleia da República aos novos padrões da vida democrática.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 5 minutos.