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15 DE JULHO DE 2009

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Vice-Presidente: José Pedro Aguiar Branco (PSD) Vice-Presidente: José Honório Faria Gonçalves Novo (PCP) tendo a Comissão adoptado, na mesma reunião, o seu Regulamento interno, publicado no Diário da

Assembleia da República, II Série C, n.º 12, de 8 de Janeiro de 2009. Conforme determina o artigo 10.º da Lei n.º 5/93, de 1 de Março, republicada após a sua segunda alteração

introduzida pela Lei n.º 15/2007, de 3 de Abril, foi designado o relator dentro do prazo legal4, recaindo a escolha, com os votos favoráveis do PS e a abstenção do PSD, PCP, BE e Verdes, na Senhora Deputada Sónia Isabel Fernandes Sanfona Cruz Mendes, do Partido Socialista. O CDS-PP estava ausente.

De forma a agilizar o funcionamento da Comissão, mais foi deliberada a indicação de um coordenador por partido político, tendo sido designados, para o efeito, os Senhores Deputados Ricardo Rodrigues (PS), Hugo Velosa (PSD), Honório Novo (PCP), Nuno Melo (CDS-PP) e João Semedo (BE).

Em 20 de Janeiro de 2009, o Senhor Procurador-Geral da República, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 5/93, de 1 de Março, na redacção dada pela Lei n.º 126/97, de 10 de Dezembro, informou o Senhor Presidente da Assembleia da República de que relativamente ao Banco Português de Negócios, corriam, no Departamento Central de Investigação e Acção Penal, quatro processos: dois resultantes de factualidade apurada em processo mais vasto conhecido por ―Operação Furacão‖; um resultante de queixa apresentada pelo Senhor Governador do Banco de Portugal e entregue na Procuradoria-Geral da República em 29.08.2008; um outro resultante de queixa apresentada pela Sociedade Lusa de Negócios.

Mais informou, no que aos dois últimos processos respeita, que ―as investigações procuram averiguar

vários ilícitos penais, encontrando-se os mesmos numa fase inicial e em segredo de justiça‖. O Senhor Procurador-Geral refere, ainda, que a prisão do Senhor Dr. Oliveira Costa está relacionada com

os dois últimos inquéritos instaurados. Na sequência da informação supra, o Senhor Presidente da Assembleia da República, solicitou à Comissão

a emissão de parecer com vista a habilitar o Parlamento a tomar a devida deliberação sobre a suspensão ou não do processo de inquérito parlamentar então em curso.

Com base em parecer para tanto elaborado, foi entendimento unânime dos membros da Comissão não se vislumbrarem razões, de facto e de direito, que justificassem a suspensão do inquérito5, entendimento que conjuntamente com a informação prestada pelo PGR vieram determinar o despacho do PAR de 03.02.09 no sentido da não suspensão.

No âmbito da sua actividade, a Comissão realizou as seguintes reuniões: Dia: 16 de Dezembro de 2008

Ordem de Trabalhos: Posse; Eleição da Mesa. Início: 12.50 horas Encerramento: 13.20 horas Dia: 17 de Dezembro de 2008

Ordem de Trabalhos: 1. Análise do projecto de Regulamento da Comissão; 2. Calendarização dos trabalhos da Comissão.

Início: 18.00 horas Encerramento: 19.30 horas Dia: 06 de Janeiro de 2009

Ordem de Trabalhos: 1. Ajuramentação do pessoal da AR que presta apoio à Comissão; 2. Ponto de situação sobre a documentação recepcionada; 3. Outros assuntos.

Início: 10.30 horas Encerramento: 12.00 horas

4 Cfr. reunião de 13 de Janeiro de 2009 5 Deliberação tomada na reunião da CINBPN em 28 de Janeiro de 2009.