O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

48 | I Série - Número: 009 | 27 de Novembro de 2009

Mesmo nos casos em que se deva entrar em linha de conta com o rendimento do agregado familiar, como é exemplo o subsídio social de desemprego, a situação de desemprego que possa existir no agregado não obsta à atribuição da prestação.
A definição de políticas de protecção social deverá ser universal e independente do estado civil do cidadão.
Uma sociedade que aspire a ser desenvolvida só o será verdadeiramente se for uma sociedade mais justa, mais socialmente coesa. No que ao Estado diz respeito, a justiça e coesão social passam, essencialmente, pela segurança social.
Introduzir a obrigação de constar das bases de dados do Instituto do Emprego e Formação Profissional e do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social o estado civil do desempregado, ou situação equiparada, e a condição laboral do cônjuge é um falso pretexto para a definição e reforço de medidas de protecção social, que é o objectivo real desta iniciativa parlamentar.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Não é um pretexto! É a maneira de podermos melhorar o subsídio de desemprego!

A Sr.ª Anabela Freitas (PS): — Sr.as e Srs. Deputados: Todos sabemos que esta iniciativa só aparece para reforçar uma outra iniciativa do CDS-PP, da majoração do subsídio de desemprego para casais desempregados, que só não é discutida hoje por razão de obrigatoriedade de audição pública.
E quanto a esta iniciativa, a posição do PS é a mesma: consideramos que, tendo em conta a taxa de substituição – relembro que é de 93% – e о tempo de atribuição do subsídio de desemprego, a prioridade deve ser a de tudo fazer para apoiar a manutenção do emprego e o apoio ao subsídio social de desemprego.

Aplausos do PS.

Com as actuais regras de subsídio de desemprego – que, convém lembrar, foram definidas e aprovadas em concertação social –, numa situação de desemprego dos dois elementos do casal o nível de rendimento é bem garantido pela taxa de substituição do subsídio de desemprego, a segunda mais elevada da Europa.
Numa altura em que o Governo já anunciou nesta Câmara a redução do prazo de garantia para a atribuição do subsídio de desemprego, numa altura em que a Sr.ª Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social tornou público que a linha central de actuação é estabelecer com todos os parceiros um pacto para o emprego, estarmos a discutir uma alteração às bases de dados para os mais diversos efeitos, entre os quais a forma de apuramento e publicitação das estatísticas, é, francamente, um fraco contributo para a importância que a matéria do desemprego e da protecção social nos merecem.

Vozes do PS: — Muito bem!

A Sr.ª Anabela Freitas (PS): — Acresce que a concretização da medida pretendida pelo CDS-PP implicaria alterações estruturais ao actual sistema, logo não viáveis a curto prazo.
Por outro lado, para que tais alterações tivessem o impacto pretendido, seria sempre necessário recuperar essa informação relativamente aos candidatos que já se encontram registados.
Outra questão igualmente relevante do ponto de vista jurídico prende-se com a avaliação que necessariamente tem de ser feita sobre se a recolha de dados relativos ao agregado familiar dos candidatos a emprego está em consonância com os princípios estabelecidos na Lei de Protecção de Dados Pessoais.
Finalmente, pelos motivos que acabo de referir e porque entendemos que a alteração das bases de dados do IEFP e do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social se inscreve no âmbito das competências próprias do Governo, temos fortes reservas quanto à constitucionalidade do presente projecto de lei.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Maria das Mercês Soares.

Páginas Relacionadas
Página 0046:
46 | I Série - Número: 009 | 27 de Novembro de 2009 O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr.
Pág.Página 46
Página 0049:
49 | I Série - Número: 009 | 27 de Novembro de 2009 A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): —
Pág.Página 49
Página 0050:
50 | I Série - Número: 009 | 27 de Novembro de 2009 numa casa em que a mulher está desempre
Pág.Página 50