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60 | I Série - Número: 009 | 27 de Novembro de 2009

Em Agosto do ano passado, o Grupo Parlamentar do CDS-PP pediu a apreciação parlamentar do DecretoLei n.º 66/2008, para reparar estas injustiças. O PS viabilizou a apreciação parlamentar, mas em sede de comissão chumbou todas as nossas propostas, que iam no sentido de ajustar o modelo de liberalização à realidade insular»

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Bem lembrado!

O Sr. José Manuel Rodrigues (CDS-PP): — » e de fazer cumprir o princípio da continuidade territorial, que deve ser assegurado pelo Estado.
É verdade que a liberalização foi positiva para o turismo, mas, em alguns casos, revelou-se negativa para os residentes e para os estudantes. Se é certo que a concorrência trouxe, na generalidade, tarifas mais baixas, é igualmente certo que, em algumas épocas do ano, os residentes, os doentes e os estudantes pagam viagens de € 400,00 e € 500,00, valores muito superiores aos praticados antes da liberalização.
Acresce o facto de os portugueses do Porto Santo serem duplamente penalizados por terem de pagar duas viagens — a deslocação para a Madeira e uma segunda passagem para Lisboa, ao contrário do que sucedia até Abril de 2008 e ao contrário do que acontece com os açorianos das diversas ilhas do arquipélago.
É neste quadro que analisamos estas duas propostas de lei da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, que visam corrigir estas distorções. As propostas vão no sentido de o subsídio de mobilidade aos residentes passar a ser de 50% do valor da tarifa, com uma majoração de 15% para os estudantes e para os habitantes do Porto Santo.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. José Manuel Rodrigues (CDS-PP): — É um caminho possível, se bem que o CDS tenha dúvidas sobre a bondade da sua aplicação.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Exactamente!

O Sr. José Manuel Rodrigues (CDS-PP): — É porque passar do sistema de subsídio de um valor monetário para um sistema de subsídio de valor percentual poderá levar as companhias aéreas a empolarem os preços para daí sacarem mais dinheiro ao Estado e aos residentes.
A solução do CDS é mais simples e razoável e vai no sentido de aumentar o subsídio de mobilidade concedido pelo Estado aos residentes e aos estudantes e de estabelecer um tecto máximo para os preços das passagens.
Seja como for, o que não podemos é admitir que, como acontece muitas vezes, um turista tenha ligações mais baratas para a ilha da Madeira do que têm os residentes e os estudantes nas deslocações de ida e volta para o continente português. É por isso que o CDS votará a favor destas duas propostas de lei do parlamento da Madeira e na comissão apresentará o seu modelo alternativo de liberalização do transporte aéreo, para salvaguardar os legítimos direitos dos residentes e dos estudantes madeirenses e porto-santenses.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Vânia Jesus.

A Sr.ª Vânia Jesus (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As propostas de lei em discussão visam a alteração ao subsídio de mobilidade nos transportes aéreos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira.
Trata-se de um assunto que já foi objecto de iniciativas anteriores e que ainda na última legislatura, no quadro de uma maioria do Partido Socialista, foram sistematicamente rejeitadas, com grave prejuízo para os residentes e, em especial, para os estudantes madeirenses.
As propostas de lei n.os 296/X (4.ª) e 298/X (4.ª) visam assegurar a protecção aos residentes na região autónoma, prevendo um novo modelo de subsídio de mobilidade, com uma bonificação dos estudantes, que —

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