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52 | I Série - Número: 009 | 27 de Novembro de 2009

A proposta do Bloco de Esquerda é muito simples. Defende-se que seja ordenada a rede eléctrica, através de corredores para estas infra-estruturas, e defende-se também que nas áreas urbanas onde não seja possível distanciar as linhas eléctricas, aí, sim, se opte pela solução do enterramento, como, aliás, já é prática comum em vários países europeus.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Leitão Amaro.

O Sr. António Leitão Amaro (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: A protecção contra a exposição aos campos eléctricos e magnéticos derivados de linhas, instalações e equipamentos eléctricos implica quer considerações de saúde pública, ambiente e ordenamento do território, quer a gestão das preocupações e do alarme público, em particular das populações que habitam ou frequentam os locais de maior exposição.
Os alegados efeitos na saúde pública da exposição aos campos electromagnéticos, muito em especial nos grupos de maior risco como as crianças e grávidas, são muito preocupantes. Este Parlamento jamais os poderia ignorar! E gostaria de aproveitar para aqui reconhecer o empenho cívico dos vários grupos de cidadãos que, a nível local ou nacional, se mobilizaram na defesa de uma causa em que tanto acreditam.
Contudo, importa deixar claro e reafirmar que o debate científico que há várias décadas se realiza sobre o efeito na saúde humana da exposição a campos electromagnéticos não alcançou resultados de certeza científica.
Há estudos que sugerem a existência de alguns efeitos preocupantes, designadamente ao nível da leucemia infantil ou de doenças neurológicas degenerativas. Mas a comunidade científica é praticamente unânime em declarar a não definitividade e a falta de certeza científica nessas conclusões. É também unânime em afirmar a necessidade de mais estudo e investigação. Mas, enquanto tal, a exposição mantém-se e as preocupações das populações também! A resposta que é pedida a este Parlamento é uma resposta que seja responsável, mas que, desde logo, seja uma resposta. Uma resposta que compreenda as preocupações das populações mas não esqueça a ausência de certeza científica e saiba que intervenções radicais e desproporcionadas são igualmente perigosas, não só pelos sacrifícios desnecessários que impõem à comunidade humana beneficiária das linhas e instalações eléctricas mas também porque, como é sabido, intervenções radicais com limites extremos contribuem para aumentar o alarme público.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É, portanto, uma resposta responsável que este projecto de lei do PSD oferece, é uma resposta fundada no princípio da precaução, que, não exigindo certeza científica, impõe a protecção humana e ambiental em caso de os riscos de dano serem especialmente graves.
É uma resposta responsável porque impõe a criação de limites máximos de exposição humana, protegendo em particular os locais frequentados pelos referidos grupos de maior risco.
É uma resposta responsável porque atribui ao Governo, também entidade superior da Administração Pública, munido de particulares ferramentas e acesso à informação, a obrigação de definir em concreto esses limites máximos de exposição, para mais dando força de lei a esses limites.
É uma resposta responsável porque resolve, desde logo, o problema para o futuro, ao exigir a adequação dos instrumentos de gestão territorial e do planeamento das novas linhas, instalações e equipamentos aos limites máximos legalmente definidos. O comprometimento é tal que se comina com nulidade a respectiva violação.
Mas este regime resolve também os problemas do presente, impondo a criação e execução de um plano de reconversão que corrija todas as situações de desconformidade com os níveis impostos.
As populações agora em protesto têm, portanto, os seus apelos aqui respondidos! Finalmente, esta é uma resposta responsável porque exige do Governo e autoridades públicas mais investigação e mais informação ao público.
Não é a única proposta, há outras, que seguem o mesmo princípio de precaução mas adoptando também soluções que não merecem o nosso acordo: desde a opção por fixar limites muito reduzidos sem que a evidência científica ou práticas internacionais generalizadas o justifiquem, à fixação pelo enterramento das

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