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21 | I Série - Número: 010 | 28 de Novembro de 2009

médios e micro empresários e os trabalhadores por conta própria. E, Sr.as e Srs. Deputados, nestes trabalhadores estão os falsos recibos verdes, que, por via deste código,»

O Sr. Heitor Sousa (BE): -Exactamente! Convém não esquecer.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — » tambçm sofrem um aumento da carga fiscal e os senhores bem sabem isso.
Quanto à única medida que podia ser penalizadora e moralizadora desta contratação ilegal, o Sr. Ministro Vieira da Silva anunciou que não era para aplicar no imediato.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Bem lembrado!

O Sr. Heitor Sousa (BE): — Atç no Estado»

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Por isso, Sr.as e Srs. Deputados, o Bloco de Esquerda apresenta um projecto de resolução em que propõe o adiamento por um ano, mas simultaneamente considera que é preciso discutir e fazer propostas para a alteração deste código contributivo.
Não queremos apenas adiar problemas, é preciso discutir os problemas. Não é compreensível que este código tribute, por exemplo — e já aqui foram dados vários exemplos — , o subsídio de penosidade e risco.
Sr.as e Srs. Deputados, bem sabemos qual é a filosofia de um tal subsídio: é para uma cobertura concreta de um risco concreto e de uma penosidade concreta em determinado trabalho. Tributá-lo é, no mínimo, não ter respeito inclusivamente por estes trabalhadores que laboram nestas condições.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Como não há pedidos de esclarecimento, para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Strecht.

O Sr. Jorge Strecht (PS): — Sr.ª Presidente, Sr. Ministro, Sr.as e Srs. Deputados, a intervenção do Sr. Deputado Paulo Portas foi das mais «mistificatórias» a que já assisti neste Parlamento.
O Sr. Deputado Paulo Portas diz uma coisa notável: diz que este código visa aumentar a carga. É totalmente falso! A única carga que existe é sobre os recibos verdes, partilhando, ainda que de uma forma ultra-mitigada, o esforço da protecção social dos trabalhadores independentes, onde se incluem os pequenos agricultores, os pequenos comerciantes, que são todos tributados como trabalhadores independentes e que vão ver, ao contrário do que foi dito, desagravadas as contribuições.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Vá-lhes dizer isso a eles!

O Sr. Jorge Strecht (PS): — É uma questão de ler o código com atenção e com seriedade e perceber que 70% dos trabalhadores independentes pagam actualmente para a sua segurança social 250,328 €, em mçdia, e passarão a pagar entre 103 e 124 €.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Isso não é verdade!

O Sr. Jorge Strecht (PS): — Portanto, há uma desagravação clara e inequívoca.
O que penso ser espantoso não é a mistificação da bancada do CDS, porque essa até percebo. Percebo que eles queiram iludir que a carga real de 23,75% passa a incidir sobre o real salário e não sobre a ficção salarial dos quadros médios e médios superiores. Há variadíssimas rubricas, todas elas são salário e como «salário» existe uma rubrica com um valor baixíssimo, furtando-se, assim, de forma inacreditável, à contribuição para a segurança social.
O trabalhador paga 11%. E então? Por que é que não há-de pagar 11% sobre o seu real salário? E as vantagens que daí decorrem se, amanhã, entrar no fundo de desemprego? E, amanhã, quando tiver a sua

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