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7 | I Série - Número: 013 | 11 de Dezembro de 2009

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, antes de mais, cumpre-me informar que o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda solicitou a retirada do projecto de lei n.º 66/XI (1.ª) — Altera o regime jurídico do trabalho no domicílio-Lei n.º 101/2009 (BE).
Entretanto, deram entrada na Mesa, e foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: projectos de lei n.os 91/XI (1.ª) — Revoga o factor de sustentabilidade (PCP), que baixou à 11.ª Comissão, 92/XI (1.ª) — Alteração do Decreto-Lei n.º 28/2005, de 10 de Fevereiro, que estabelece o regime jurídico de acesso às pensões de invalidez e velhice pelos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, SA (CDS-PP), que baixou, igualmente, à 11.ª Comissão, 93/XI (1.ª) — Alteração ao Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais-Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro (PS), que baixou à 12.ª Comissão, e 94/XI (1.ª) — Derrogação do sigilo bancário (vigésima alteração à Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, e sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 62/2005, de 11 de Março) (PCP), que baixou à 5.ª Comissão; projectos de resolução n.os 27/XI (1.ª) — Recomenda a transferência da titularidade dos imóveis anexos ao farol de São Jorge para a Região Autónoma da Madeira (CDS-PP), que baixou à 3.ª Comissão, e 28/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo que adopte medidas urgentes que diminuam os tempos de espera para consulta e cirurgia oncológica e que melhorem a qualidade e o acesso aos tratamentos oncológicos (CDS-PP), que baixou à 10.ª Comissão; e projecto de deliberação n.º 2/XI (1.ª) — Primeira alteração à Deliberação n.º 3PL/2009, aprovada em 11 de Novembro (Elenco e composição das comissões parlamentares permanentes) (Presidente da AR).

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, vamos iniciar a nossa ordem do dia de hoje com um momento dedicado à comemoração da Declaração Universal dos Direitos do Homem e do 60.º Aniversário do Conselho da Europa.
Em primeiro lugar, para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mota Amaral, que é também VicePresidente da Delegação da Assembleia da República à Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa.

O Sr. Mota Amaral (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: O Dia dos Direitos Humanos não pode ser — nem é! — para a Assembleia da República mera oportunidade para uma evocação rotineira.
O Parlamento tem missões primordiais na definição e salvaguarda do quadro jurídico em que se movem os cidadãos e as cidadãs.
No que toca, porém, aos direitos humanos fundamentais, estes já não estão na disponibilidade de qualquer órgão de poder, porque são, afinal, como proclamou a personagem famosa da tragédia grega, anteriores e superiores ao próprio Estado.
Nos tempos modernos, foi preciso passar pelo arbítrio tirânico do absolutismo e, mais recentemente, pelo horror absoluto do nazismo e outros totalitarismos, para se tornar patente, brilhante como a luz do sol, que a dignidade da pessoa humana, de cada pessoa humana, única e irrepetível, é o valor fundamental. O Estado e as outras instituições da sociedade plural devem-lhe respeito e estão ao serviço da sua plena realização.
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, da Revolução Francesa, e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, da ONU, têm um fio condutor comum. Ambas afirmam princípios antigos, de liberdade e igualdade, pelos quais, ao longo dos séculos, muitos lutaram e alguns até morreram. Ambas visam e dão corpo a uma profunda aspiração de fraternidade, que torne segura, tranquila e feliz a convivência da grande família humana. Como ancorar essa fraternidade tem sido, e continuará sendo, dúvida e desafio de sucessivas gerações.
Os direitos humanos são universais e invioláveis! O respeito deles nunca é um assunto encerrado, nunca se pode dar por plenamente garantido. Daí a necessidade de uma permanente vigilância, que se estende solidariamente em toda a roda do planeta, onde quer que seja que haja alguém espezinhado nos seus direitos, humilhado e sofredor.
Os direitos humanos são absolutos, oponíveis não só ao Estado, como por vezes se tende a crer, o que é redutor, mas a todos os membros da sociedade e às várias instituições nela existentes.
O direito de cada um termina onde começa o direito do outro. Por isso, a todos os direitos correspondem deveres, a começar por um dever geral de respeito dos direitos e liberdades dos que estão mais próximos.

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