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44 | I Série - Número: 014 | 12 de Dezembro de 2009

Desde logo se coloca uma questão: quando o Estado reduzir o endividamento líquido, o que obviamente, mais tarde ou mais cedo, terá de acontecer, a região autónoma reduzirá também o seu endividamento? A proposta nada diz sobre isto.
O princípio da capitação para o endividamento líquido que nos é proposto será o adequado num país em que as desigualdades são evidentes e em que muitas das regiões estão em desertificação? Evidentemente que não. O PIB de cada região permite essa constatação e o que se pretende, na prática, é manter os desequilíbrios existentes.
Pretende-se também modificar o conteúdo do princípio da solidariedade nacional, vinculando o Estado a suportar os custos das desigualdades da insularidade. Nesta perspectiva, pretendem ajustar as fórmulas de cálculo das transferências do Estado.
É evidente que tal pretensão vai no sentido do reforço dos valores a transferir para a região autónoma, mas, em simultâneo e curiosamente, desejam alargar o limite dentro do qual as assembleias regionais podem diminuir as taxas nacionais do IVA, que pretendem passar de 30% para 35%, o que significa, na Região Autónoma da Madeira – em que o IVA é hoje de l4% quando no continente é de 20% –, que pretendem reduzilo para 13%.
Entretanto, pretendem consagrar um regime suspensivo de apuramento do IVA com uma cláusula de salvaguarda que garanta que as receitas do IVA da região correspondam a um montante igual ao que resultar do sistema de capitação. Por outras palavras, reduz-se o IVA na região autónoma mas a receita tenderia a ser transferida de acordo com o IVA cobrado no continente, em função do número de habitantes.
As dificuldades existem mas, a meu ver, têm de ser distribuídas por todas as regiões e portugueses e não só por algumas ou alguns portugueses. Poderá ser aceitável que, na região, o IVA possa descer mais 1%, mas a perda de receita terá de ser suportada pelo orçamento da região e não pelo Orçamento do Estado.
Pretendem também que as assembleias legislativas regionais possam conceder majorações nas percentagens e limites dos encargos dedutíveis à colecta de IRS com a saúde, a educação e o apoio à terceira idade e que os limites dos benefícios fiscais relativos ao mecenato passem para, no máximo, 30%.
Aqui há uma questão de fundo: porquê esta desigualdade de tratamento entre os portugueses também em matéria de deduções à colecta e dos benefícios fiscais? Não há nenhuma razão esta diferença! Hoje, todas as receitas geradas nas regiões autónomas são receitas próprias a 100%. A última lei consagrou este princípio e a estas acrescem as transferências do Orçamento do Estado, para compensar os custos de insularidade. É evidente que as dificuldades do País exigem de todos solidariedade e não só de alguns.
Esta proposta de lei deverá baixar à Comissão de Orçamento sem votação – e ainda bem que já o anunciaram – para um debate na especialidade onde seja pormenorizadamente analisada.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Até ao momento, ainda não centrámos o debate naquilo que foi a razão de todo o litígio e de todo o conflito sobre a Lei de Finanças das Regiões Autónomas, ou seja, a criação de um critério para as transferências orçamentais para as regiões autónomas baseado no produto da região. Essa é que foi a razão da contestação que criou uma situação de diminuição de transferências para a Região Autónoma da Madeira.
Ao tempo, o governo tentou justificar essa posição com uma obrigação da União Europeia que não existia, até porque os critérios são altamente variáveis em toda a União Europeia.
Esse critério de as transferências se cingirem ao produto interno bruto da região era um critério errado na situação da Região Autónoma da Madeira porque o produto da Madeira está claramente empolado, claramente inflacionado pelo offshore, pela praça financeira.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Muito bem!

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