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70 | I Série - Número: 020 | 9 de Janeiro de 2010

exercício da respectiva orientação sexual — poderem casar civilmente em condições análogas aos casais heterossexuais, ressalvada, todavia — pelo menos por ora —, a inadmissibilidade do acesso destes cônjuges ao instituto da adopção.
Sucede que, no passado dia 5 de Janeiro, mais de 90 000 cidadãos dirigiram à Assembleia da República uma iniciativa popular solicitando a convocação de um referendo sobre o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Paralelamente, ao longo da presente semana, recebi várias centenas de e-mails de cidadãos portugueses dando conta das respectivas posições sobre esta matéria. Manifestações desta natureza são invulgares e ocorrem apenas nos raros momentos em que os portugueses pretendem chamar a si o poder e a responsabilidade que, em dado momento, «delegaram» nos seus representantes.
Ora, numa altura em que cada vez mais se ouvem apelos à participação dos cidadãos na vida pública e política, em que é cada vez mais premente a necessidade de travar o divórcio entre eleitos e eleitores, é minha firme convicção que a Assembleia da República não deve ignorar este apelo da sociedade civil. O povo português — que represento nesta Assembleia — pretende pronunciar-se directamente sobre esta questão, pelo que — não estando em causa a legitimidade formal do Parlamento para deliberar sobre o casamento entre pessoas do mesmo sexo — creio que a legitimidade política para decidir sobre esta matéria fica, em face desta tomada de posição, francamente fragilizada.
Por esse motivo — e apenas por esse motivo —, abstive-me na votação da proposta de lei n.º 7/XI (1.ª) e votei favoravelmente o projecto de resolução ո .º 50/XI (1.ª), no qual se determina a apresentação ao Sr.
Presidente da República da proposta de realização de um referendo sobre o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Os Deputados do PSD, Francisca Almeida — António Leitão Amaro.

——

Com o projecto de lei n.º 119/ XI (1.ª), o Partido Social Democrata pretende criar e conferir protecção jurídica às uniões civis registadas entre pessoas do mesmo sexo.
Paralelamente, com a proposta de lei n.º 7/XI (1.ª), o Governo pretende introduzir alterações ao Código Civil no sentido de «remover as barreiras jurídicas à realização do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo», salvaguardando, todavia, a inadmissibilidade legal da adopção, em qualquer das suas modalidades, por pessoas casadas com cônjuge do mesmo sexo.
É minha convicção pessoal que duas pessoas do mesmo sexo que pretendam construir um projecto de plena comunhão de vida devem poder formalizá-lo através do contrato de casamento civil. Com efeito, ao longo dos anos, o instituto do casamento e o próprio conceito de família sofreram metamorfoses significativas.
Creio, pois, que é chegada a altura de reconhecer a possibilidade de duas pessoas do mesmo sexo — no livre exercício da respectiva orientação sexual — poderem casar civilmente em condições análogas aos casais heterossexuais, ressalvada, todavia — pelo menos por ora —, a inadmissibilidade do acesso destes cônjuges ao instituto da adopção.
Sucede que, no passado dia 5 de Janeiro, mais de 90 000 cidadãos dirigiram à Assembleia da República uma iniciativa popular solicitando a convocação de um referendo sobre o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Paralelamente, ao longo da presente semana, recebi várias centenas de e-mails de cidadãos portugueses dando conta das respectivas posições sobre esta matéria. Manifestações desta natureza são invulgares e ocorrem apenas nos raros momentos em que os portugueses pretendem chamar a si o poder e a responsabilidade que, em dado momento, «delegaram» nos seus representantes.
Ora, numa altura em que cada vez mais se ouvem apelos à participação dos cidadãos na vida pública e política, em que é cada vez mais premente a necessidade de travar o divórcio entre eleitos e eleitores, é minha firme convicção que a Assembleia da República não deve ignorar este apelo da sociedade civil. O povo português — que represento nesta Assembleia — pretende pronunciar-se directamente sobre esta questão, pelo que — não estando em causa a legitimidade formal do Parlamento para deliberar sobre o casamento entre pessoas do mesmo sexo — creio que a legitimidade política para decidir sobre esta matéria fica, em face desta tomada de posição, francamente fragilizada.

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