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21 | I Série - Número: 026 | 28 de Janeiro de 2010

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — A posição do PS é a de que mais vale quieto do que parado!

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís
Ferreira.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Voltamos hoje a discutir,
por proposta do PSD e do CDS-PP, a nomeação e cessação de funções — e a impugnação do mandato, no
caso do projecto do CDS-PP —, dos membros das entidades administrativas independentes.
Nos termos de ambos os projectos de lei, os membros dos órgãos de direcção das entidades
administrativas independentes são nomeados pelo Presidente da República sob proposta do Governo e após
a respectiva audição pública pela Assembleia da República.
Ambas as iniciativas legislativas pretendem, portanto, alterar o modo de designação das entidades
administrativas independentes.
Esta solução, envolvendo o Presidente da República, o Governo e a Assembleia da República, suscita-nos,
porém, as maiores reservas relativamente ao envolvimento do Sr. Presidente da República, no que diz
respeito às nomeações das entidades administrativas independentes. Estas reservas têm a ver com o facto de
as competências do Presidente da República se encontrarem muito bem elencadas na Constituição da
República Portuguesa e, a nosso ver, não poderem ser alteradas por lei ordinária, mas tão-só através de uma
revisão da Constituição.
A solução apontada pelo CDS-PP para ultrapassar esta questão da constitucionalidade é, diria, no mínimo,
estranha: a ser aprovada, teríamos uma lei que era inconstitucional até haver uma revisão da Constituição — e
uma revisão da Constituição que alterasse as competências do Presidente da República de forma a poder
nomear a direcção destas entidades — ou, então, teríamos de acrescentar em ambos os projectos de lei, num
primeiro ponto, que a entrada em vigor estava dependente de uma revisão da Constituição e, depois, num
ponto seguinte, que essa revisão da Constituição teria de alterar as competências do Presidente da República.
Diria que esta seria uma solução, no mínimo, original»!
Depois, quanto ao conteúdo dos projectos de lei — e vou falar apenas daquilo que é comum aos dois —,
diz-se quais as entidades administrativas independentes a que a lei se aplica, elencando-as. Porém, metade
delas não são entidades administrativas independentes mas, sim, institutos — muitos dos quais até já com
uma designação diferente da que aí consta — e, como sabemos, a natureza jurídica das entidades
administrativas é diferente da dos institutos. Assim: o Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC) não é uma
entidade administrativa independente; o Instituto Nacional do Transporte Ferroviário (INTF), que, agora, já não
tem esta designação, não é uma entidade administrativa independente; o Instituto Regulador das Águas e
Resíduos (IRAR), que, aliás, já tem outra designação, não é uma entidade administrativa independente; e o
Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI) também já não existe, pelo
menos, com esta designação.
Portanto, seria bom que, a serem aprovados (o que duvido), se acrescentassem, no n.º 1 do artigo 1.º do
projecto de lei do PSD e no n.º 1 do artigo 2.º do projecto de lei do CDS-PP, alguns dos institutos
mencionados.

Vozes de Os Verdes e do PCP: — Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Srs. Deputados, está concluída a discussão conjunta, na
generalidade, dos projectos de lei n.os 49/XI (1.ª) — Nomeação e cessação de funções dos membros das
entidades reguladoras independentes (PSD) e 55/XI (1.ª) — Nomeação, cessação de funções e impugnação
do mandato dos membros das entidades administrativas independentes (CDS-PP).

O Sr. Jorge Bacelar Gouveia (PSD): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para que efeito, Sr. Deputado?

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