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47 | I Série - Número: 053 | 6 de Maio de 2010

Comerciais, as pequenas entidades se definam à custa de um certo conjunto de critérios e que, para a aplicação do novo Sistema de Normalização Contabilística, os critérios a aplicar sejam outros. Por acaso, por sinal, mais restritivos! Há, assim, toda a vantagem em harmonizar critérios. Há toda a vantagem para que toda a legislação nacional, seja ela qual for, considere como pequenas entidades sempre as mesmas empresas, para todos os efeitos, independentemente dos efeitos que sejam.
Por isso, naturalmente, o PCP pretende que o decreto-lei que cria o Sistema de Normalização Contabilística passe a considerar, para a aplicação mais limitada das suas regras, como pequenas entidades as que assim são consideradas no Código das Sociedades Comerciais.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quanto ao projecto de lei do CDS, ele aborda a criação de um novo conceito, o de microentidades, que nada tem a ver com a introdução do novo Sistema de Normalização Contabilística, mas que, paralelamente, visa isentar essas empresas de determinadas obrigações, propostas que, à partida, não merecem ao PCP objecções de fundo, mas, pelo contrário, uma análise detalhada, em sede de especialidade.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Batista Santos.

O Sr. Paulo Batista Santos (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os projectos de lei hoje em discussão expressam uma preocupação que, na opinião do Grupo Parlamentar do PSD, vai num sentido positivo. Trata-se de simplificar procedimentos, de minimizar custos às pequenas e médias empresas, sobretudo, àquelas mais pequenas, às chamadas microentidades.
Por um lado, o projecto de lei do CDS-PP preconiza a isenção de algumas obrigações contabilísticas gerais por parte das microentidades; por outro lado, o projecto de lei do PCP propõe um regime transitório para a entrada em vigor do actual regime de normalização contabilística e alarga o conceito, nos termos referidos pelo Sr. Deputado Honório Novo, de pequenas entidades.
Desta forma, estamos de acordo com o princípio geral, que me parece um objectivo positivo, embora o Grupo Parlamentar do PSD expresse algumas dúvidas, que, aliás, os próprios proponentes acabaram por introduzir aqui no debate e que devem ser esclarecidas em sede de especialidade.
Dessa forma, em relação ao projecto de lei do CDS-PP, preconiza-se um regime simplificado, na linha da proposta de directiva já referida pela Sr.ª Deputada Assunção Cristas, e, simultaneamente, altera-se o enquadramento das ditas microentidades.
De toda a maneira, parece-me que estamos todos de acordo — até naquilo que seja o preceito de normalização da definição e do enquadramento das microentidades — em que haja um critério único para aplicarmos às referidas microentidades.
Também não é claro no projecto de lei do CDS-PP que tipo de dispensa de formalidades e de demonstrações financeiras é que requerem às chamadas microentidades.
Recordo que uma delas, actualmente em vigor, impõe, por exemplo, a entrega da informação empresarial simplificada e a obrigatoriedade de disporem de um técnico oficial de contas. Não é claro no projecto de lei que tipo de isenções se mantém, pelo que, certamente, em sede de especialidade, teremos a possibilidade de esclarecer isso.
Em relação ao projecto de lei do PCP, também não é claro como vamos aplicar a norma transitória, uma vez que o Sistema de Normalização Contabilística já está em vigor desde 1 de Janeiro, como é sabido.
Portanto, parece-nos haver aí alguma dificuldade. Sendo, no entanto, certo que o princípio referido pelos proponentes, de adaptar a classificação e enquadramento das microentidades àquilo que consta do Código das Sociedades Comerciais, me parece um caminho correcto, na medida em que estamos a uniformizar critérios, estamos a melhorar a qualidade legislativa deste Parlamento.
Em suma, apelamos aos proponentes a que, em sede de especialidade, possamos melhorar as duas propostas e, de alguma forma, compatibilizá-las quer com o SNC em vigor, quer com aquilo que é o enquadramento das chamadas microentidades.

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