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83 | I Série - Número: 053 | 6 de Maio de 2010

normativos que a própria Direcção-Geral da Saúde já tem. Deve, portanto, seguir por aí e criar o regime da doença crónica em Portugal.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Serpa Oliva.

O Sr. João Serpa Oliva (CDS-PP): — Sr. Presidente, Ex.mos Sr.as e Srs. Deputados: A doença crónica não é, por natureza, fácil de definir. São doenças de longa duração, de progressão lenta e que conduzem a incapacidades graves nalguns casos; são permanentes e são causadas por alterações patológicas normalmente irreversíveis; exigem uma formação especial quer para os doentes, quer para a sua reabilitação, quer para a sua supervisão.
Segundo a Organização Mundial de Saúde, são a maior causa de morte no mundo. São exemplos de doenças crónicas patologias tão variadas como as doenças cardiovasculares, a diabetes, a obesidade, o cancro, as doenças respiratórias crónicas e as doenças de pele, entre muitas outras.
Sr.ª Deputada Clara Carneiro, se o projecto de resolução do PSD está bem elaborado e caracteriza este tipo de doenças, esquece, no entanto, quanto a nós, as doenças raras, raríssimas ou doenças órfãs, que afectam uma em cada 2000 pessoas, estando elencadas mais de 7000. Este conjunto afecta entre 24 a 36 milhões de pessoas na União Europeia, sendo que na literatura médica aparecem cerca de cinco doenças novas todos os meses.
Este conjunto de problemas não nos parece estar contemplado devidamente, sendo que, aliás, já em 2005, o governo da responsabilidade do CDS e do PSD apresentou um estudo de comparticipação de medicamentos e a sua adequação à reforma da saúde, que, pelos vistos, nunca foi tido em consideração, o que nos parece ser uma tradição do PS.
Ex.mo Sr. Presidente, Ex.mos Sr.as e Srs. Deputados: Este problema tem sido uma preocupação constante do CDS. Para que o mesmo não venha a cair outra vez no esquecimento, parecia-nos essencial que fosse criada uma estrutura a nível do Ministério da Saúde, constituída por peritos médicos e peritos do INFARMED, a quem poderíamos pedir informações sobre o desenrolar e a evolução do seu trabalho.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. João Serpa Oliva (CDS-PP): — Com esta forma, temos dúvidas que se concretize a necessidade absoluta no que concerne à definitiva resolução do problema, cada vez mais urgente, relativo à doença crónica, bem como o acesso aos medicamentos.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Semedo.

O Sr. João Semedo (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputado: Começo por confessar que, quando tomei conhecimento que o PSD ia apresentar uma iniciativa legislativa a propósito da doença e dos doentes crónicos, fiquei com uma natural expectativa positiva, se bem que uma expectativa um pouco desconfiada também. E foi uma expectativa desconfiada porque não posso esquecer dois factos relativamente recentes que tornam um pouco incoerente este projecto de resolução com a prática política do PSD.
Refiro-me, em primeiro lugar, à intervenção muito negativa que o Grupo Parlamentar do PSD teve no debate do Orçamento do Estado, impedindo, por exemplo, que se tivesse conseguido elevar para o escalão A a comparticipação nos medicamentos da doença de Alzheimer. Curiosamente, e com um pouco de hipocrisia — se me permitem a expressão —, os doentes de Alzheimer são um dos exemplos referidos no projecto de resolução do PSD.
Vejo que a Sr.ª Deputada Clara Carneiro está a dizer que não, mas recordo que, enquanto na Comissão Parlamentar de Saúde o PSD votou favoravelmente essa proposta, o único grupo parlamentar que votou contra foi o do PS e o que sucedeu depois, na discussão em Plenário, foi que o PS manteve o seu voto contra,

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