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28 | I Série - Número: 055 | 8 de Maio de 2010

Na altura, também deixámos claro que, apesar de o CDS ser neste momento contra a tributação das maisvalias, não se tratava de uma questão dogmática e estava sensível a ponderar a matéria e a sugerir melhoramentos. E deixámos claro que o CDS não se exime, nunca se exime de dar contributos para, na nossa óptica, melhorar os textos que estão em discussão. E é assim que faremos três grupos de propostas concretas em sede de especialidade.
Em primeiro lugar, entendemos que a tributação das mais-valias mobiliárias não deve afectar as pequenas e médias empresas não cotadas em Bolsa, muitas vezes de natureza familiar.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — Neste domínio, como noutros, importa não asfixiar as empresas e dar-lhes condições de prosseguirem a sua actividade e a desenvolverem.

Aplausos do CDS-PP.

Criar mais obstáculos às empresas é o contrário do que pode e deve ser feito para as apoiar. Estaremos, por isso, atentos à posição dos vários partidos, em particular do PS, no que toca a excluir deste novo regime as pequenas e médias empresas não cotadas em Bolsa.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — Em segundo lugar, numa altura em que se clama por investimento privado, em que o País precisa mais do que nunca que os particulares estejam dispostos a arriscar o seu capital em investimentos que tragam riqueza e com isso ajudem a superar esta fase, entendemos que faz sentido excluir da tributação das mais-valias os aumentos de capital das empresas.
Na verdade, quando os sócios decidem e realizam um aumento de capital estão a criar condições para produzir riqueza e emprego. Faz, pois, sentido que sejam estimulados e não penalizados. Estamos, neste caso, a falar de investimentos produtivos e não de eventuais lógicas especulativas.

Aplausos do CDS-PP.

Tal como faz sentido prever a redução da tributação no caso de reinvestimento das mais-valias obtidas com a aquisição de acções. E ainda faz sentido ponderar a recomendação do relatório de política fiscal, no sentido de permitir a comunicabilidade das perdas dos rendimentos de capitais e das mais-valias.
Por fim, no que respeita à aplicação da lei no tempo, vale a pena olhar, Sr. Secretário de Estado, para о que se fez no passado, inclusivamente em governos do Partido Socialista. Sempre houve um cuidado grande em não ofender o princípio basilar da não retroactividade da lei fiscal.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — Foi assim em 1989, que acautelou todas as aquisições anteriores a 31 de Dezembro de 1988. Foi assim também na reforma apenas projectada em 2000 por Ricardo Sá Fernandes, então Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais do governo Guterres. A lei sempre se aplicou apenas para aquisições posteriores à sua entrada em vigor.
E insisto neste ponto não só porque é muito mau princípio alterar leis fiscais a meio de um ano fiscal, mas também porque basta olhar para o recente manifesto de 67 fiscalistas, onde estão nomes bem conhecidos do PS, como Ricardo Sá Fernandes ou Rogério Fernandes Ferreira, que afirmam, em uníssono, que as propostas tal como estão feitas violam o princípio da não retroactividade da lei fiscal.
A bem da segurança jurídica, a bem da estabilidade legislativa, é avisado e seguro considerar que a lei só se aplica a aquisições efectuadas depois da sua entrada em vigor. Ou, no limite, é imperioso considerar que, pelo menos, a lei não se pode aplicar a valores mobiliários vendidos antes da sua entrada em vigor.

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